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Dissídio Individual Nº 411/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 411/67
  • Processo
  • 1967-09-26 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 26 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias de 1965, 1966 e 1967, diferença salarial desde 1964 e 13º salário de 1963 a 1967.
A audiência ficou designada para o dia 25 de outubro daquele ano, oportunidade que houve o interrogatório do reclamante e foi requerido a desistência do feito.
Custas foram dispensadas e processo arquivado naquela oportunidade.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 414/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 414/66
  • Processo
  • 1966-06-03 - 1966-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de junho de 1966 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade que firmaram termo de conciliação 5 reclamantes nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$ 390.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
A audiência ficou redesignada para o dia 15 de julho, momento em que o reclamante Luiz Francisco da Silva foi ouvido. No mesmo dia, as partes ali presentes também firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância total de Cr$ 220.000,00 no dia 03 de agosto, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 08/08/1966.

Objeto da ação: indenização, diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado, horas extras e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 417/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 417/64
  • Processo
  • 1964-03-19 - 1965-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de março de 1964 o reclamante, assistido por seu genitor, compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário de 1963.
A audiência ficou designada para o dia 19 de junho daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e interrogado o reclamante. A pedido das partes, a audiência foi redesignada para o dia 24 de julho para produção de prova testemunhal, momento em que as testemunhas foram ouvidas.
Aos 31 de julho a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou improcedente a reclamação, entendendo que o reclamante prestava serviços caseiros.
O reclamante, então, interpôs recurso ordinário, o qual foi denegado por ter sido interposto fora do prazo. Em seguida, apresentou agravo de instrumento, tendo sido negado o seu provimento.
Aos 15 de dezembro daquele ano, o Ministério Público do Trabalho se manifestou através de parecer pelo provimento do agravo e apreciação do recurso.
Por conseguinte, o tribunal julgou, por unanimidade, dar provimento ao agravo e determinou a subida do recurso ordinário.
Mais uma vez o MPT se manifestou através de parecer pela reforma da sentença, dando provimento ao recurso e procedência da ação.
Por fim, o TRT decidiu negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, quando foi determinado o arquivamento dos autos em 07/10/1965.

Objeto da ação: diferença salarial, aviso prévio, repouso semanal remunerado e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 418/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 418/66
  • Processo
  • 1966-06-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de julho de 1965 os reclamantes compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de dois anos, férias simples e em dobro, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 04 de julho daquele ano e, posteriormente, adiada para o dia 29 de julho, por ausência de notificação do reclamado.
Em audiência, foi apresentada defesa oral pelo reclamado e interrogado os reclamantes.
Aos 24 de agosto, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria aos reclamantes a importância total de Cr$523.200,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e do processo nº 512/66. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 10.790,00.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinada a juntada dos autos do processo nº 512/66, porém não constou qualquer outro documento nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial, férias, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 42/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/66
  • Processo
  • 1966-01-24 - 1966-03-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 20 dias do mês de janeiro de 1966 a sra. Maria Francisca da Silva e outros (82) (reclamantes) propuseram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Pedregulho (Hélio Coutinho Correia de Oliveira) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, diferença salarial.
Em 18/02/1966 houve a conciliação entre o reclamante Severino Patrício da Silva e o reclamado nos seguintes termos: pagar o reclamado ao reclamante nessa data a importância de Cr$ 50.000, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro-rata, cabendo ao reclamado a importância de Cr$ 663, ficando dispensadas as do reclamante pelo sr. Presidente de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
A audiência designada para o dia 18/02/1966 foi adiada a requerimento das partes para estudo de acordo.
Em 24/02/1966 foi arquivada a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT em relação a 34 (trinta e quatro) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 31 (trinta e um) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a quantia de Cr$ 1.041.300, cabendo a cada um deles as importâncias constantes do termo de pagamento e quitação (fls. 23/24). Os reclamantes dão ao reclamado quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1965. O reclamado dá quitação aos reclamantes de todos os seus débitos por ventura existente.
No dia 04/03/1966 houve o arquivamento da reclamação em relação a 08 (oito) reclamantes.
Nessa mesma data foi realizada a conciliação entre 06 (seis) reclamantes e o reclamado, nos seguintes termos: pagar o reclamado aos reclamantes a importância de Cr$ 176.796, cabendo a cada um deles as importâncias seguintes: Luiz Firmino dos santos Cr$ 43.420, Severino Lopes da Silva Cr$ 2.376, José Valério Marinhou ou João Sebastião Cr$ 33.000, Antônio José Gonçalves ou Antônio Eustáquio Cr$ 16.000, José Severino Gonçalves ou José Eustáquio 2º Cr$ 42.000 e José Anselmo Filho ou José Vieira Cr$ 40.000, a serem pagos no dia 11/03/1966, dando os reclamantes ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, sendo que da diferença salarial somente até 31/07/1964. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 3.861.
Em 11/03/1966 foi firmada conciliação em relação ao reclamante José Severino dos Santos nas seguintes condições: o reclamante dá quitação da reclamação, sendo dispensados os débitos do mesmo ao engenho reclamado até o dia 20/01/1966 no valor de Cr$ 65.000. Custas pro-rata, cabendo o reclamado a importância de Cr$ 813, ficando dispensadas as do reclamante, de acordo com o § 7º do art. 789 da CLT.
Aos 25/03/1966 foi lavrada a conciliação entre o reclamado e o reclamante Severino Luiz Florênço nas seguintes condições: pagar o reclamado ao reclamante nesta data a quantia de Cr$ 11.100, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas das constantes da inicial. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 548.
Devidamente cumpridos os acordos, foi determinado o arquivamento dos autos em 25/03/1966.

Objeto da ação: férias, 13º salário, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 42/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/79
  • Processo
  • 1979-02-16 - 1979-07-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de Fevereiro de 1979, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias e feriados.
Na contestação, a reclamada solicitou e foi deferida a realização de perícia nas folhas de pagamento.
Em 17 de Maio de, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia total de Cr$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos, dando os mesmos quitação das férias vencidas.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 03 de Julho de 1975.

Objeto da ação: férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 42/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 42/80
  • Processo
  • 1980-01-15 - 1980-03-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de janeiro de 1980 o sr. Edmilton Gomes da Silva (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Gambá (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, prejulgado 20.
A audiência inicial foi designada para o dia 07/02/1980. Nessa ocasião a Juíza Presidente determinou a anexação aos autos dos processos nº 43/80 e 44/80. O reclamado contestou oralmente as reclamações.
Em 27/02/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga aos reclamantes a importância de Cr$ 10.000,00. , sendo Cr$ 4.000,00 para Djalma Pedro da Silva no dia 29/02/1980 e Cr$ 3.000,00 a Edmilton Gomes da Silva (com a assistência do seu genitor) e José Carlos Gomes da Silva Cr$ 3.000,00 no dia 07/03/1980. Os reclamantes retornam ao trabalho em 03/03/1980 e dão quitação da diferença salarial (o reclamante Djalma) e das férias vencidas (os reclamantes Edmilton e José Carlos). Multa de 100% em caso de atraso no pagamento. Honorários em Cr$ 1.000,00 em favor do sindicato assistente. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 590,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 19/03/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 421/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 421/69
  • Processo
  • 1969-10-13 - 1981-05-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Florêncio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado, alegando que trabalham 8 horas por dia; que o primeiro reclamado, no período de 17 setembro a 3 de novembro, trabalhou 12 horas, só havendo recebido oito dias e meio, tendo a haver a diferença salarial de N 12,04; que o reclamante trabalhou de 19 de agosto a 03 de outubro, mas só recebeu uma parte, tendo a haver a diferença salarial de N 18,92. Assim, pedem o pagamento dessa diferença salarial citada. Tratando do mesmo objeto, diferença salarial, contra a mesma reclamada, o processo 422/69 é anexado ao processo 421/69.
Não chegando ao consenso,a junta resolve que o reclamado pague a quantia proposta, $245,51. Por fim, foi certificado que os atos de execução do presente processo estão transcorrendo no proc. 160/70.

Dissídio Individual Nº 426/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 426/67
  • Processo
  • 1967-10-16 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor José Francisco, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Canadá, alegando que começou a trabalhar no engenho em dezembro de 1962 e que morava numa casa do Engenho, mas que estava em péssimas condições e que o reclamado disse que iria melhorar as condições, mas não o fez. Considerando-se, assim, demitido. Reclama que nunca gozou de férias; que percebe Cr$ 15,750 por dia, pedindo aviso prévio, indezinação, férias simples e em dobro, 10/12 do 13º mês de 1967. Em 20 de novembro de 1967 realizam termo de conciliação em que o reclamante reconhece não ter sido demitido e o reclamado o recebe de volta no serviço, comprometendo-se a consertar a casa depois do mês de janeiro em 1968.

Dissídio Individual Nº 427/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 427/67
  • Processo
  • 1967-10-16 - 1969-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Manoel Tenório, trabalhador rural, entrou com uma reclamação trabalhista contra o Engenho Belmonte, em que reside e trabalha. Alega que começou a trabalhar no engenho em 1939 e que no dia 3 de setembro foi reclamante injustamente suspenso dos trabalhos da empresa, mas que mesmo assim continuou trabalhando em seguida. Anteriormente a sua suspensão diz que vem há muito sendo massacrado nos serviços da empresa sem nenhum motivo justificado e, para além dos massacres, no dia 14 de setembro, mandou o reclamado o seu feitor invadir a casa do reclamante e tirar sua mobília violentamente e conduzir a outra casa na aludida empresa, momento em que o reclamado estava ausente, pois se encontrava trabalhando. O administrador da empresa passou a lhe negar oferta de serviços, demitindo o reclamado no dia 7 de outubro. Assim, pede: diferença salarial, horas extras, 13º mês. reintegração ou indenização em dobro.

A outra parte abre inquérito a fim de procurar provar que o senhor Manoel Tenório não compareceu ao trabalho por 30 dias consecutivos e que, com isso, ficaria o contrato rescindido automaticamente. Foram realizadas audiências com convocação de testemunhas. Tendo o requerente, Francisco Xavier Ramos Pedrosa, não pago as custas, o inquérito deve ser considerado deserto.

Assim, o tribunal decide que a reintegração do trabalhador deverá ser convertida em indenização, falando que, infelizmente, ainda temos empregadores que tratam seus empregados como coisas, como escravos. Condena o reclamado a pagar NCR$ 4.220,96 de indenização em dobro por 2 anos de serviço, repouso remunerado, 13º mês de 1966, entre outros. O reclamado recorre ordinariamente. O reclamante morre e sua viúva e filhos assumem o processo. O tribunal opina pelo não provimento do recurso da sentença, sendo a sentença confirmada em todos os seus termos. Não se conformando com a sentença, recorre ao TST. No dia 19 de setembro chegam a um acordo e firmam termo de conciliação, onde o reclamado pagará a quantia de NCr$ 4.000,00 à viúva do reclamante.

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