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Dissídio Individual Nº 368/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/79
  • Processo
  • 1979-12-26 - 1983-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Dezembro de 1979, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.
Na primeira audiência, realizada em 26 de Fevereiro de 1980, foram ouvidos os depoimentos do reclamante, do preposto e das testemunhas. Os autos seguiram para decisão, sendo julgada a reclamação procedente em parte, determinando além do pagamento de verbas e da retificação da CTPS, a readmissão do reclamante na função que exercia ou em outra compatível. A reclamada recorreu ordinariamente, a parte reclamante não apresentou contrarazões e foi solicitado Parecer à Procuradoria Regional do Trabalho que opinou pelo provimento parcial do apelo. O acórdão resolveu dar provimento parcial ao recurso. Foi expedido mandado de readmissão do reclamante e liquidados/homologados os cálculos executórios. Uma vez citado, a reclamada procedeu ao depósito do valor total da ação, em seguida havendo a liberação do mesmo ao reclamante. Em 05 de Outubro de 1983 o oficial de justiça certificou nos autos que o reclamante foi apresentado na sede da reclamada para a readmissão. Os autos seguiram para arquivamento em 07 de Outubro de 1983.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado, 13 mês, férias,feriados, horas extras.

Dissídio Individual Nº 368/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/67
  • Processo
  • 1967-10-04 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de outubro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a cada reclamante a quantia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), que deram quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: férias, 13 mes.

Dissídio Individual Nº 367/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 367/65
  • Processo
  • 1961-04-12 - 1965-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de Abril de 1961, perante o Juízo de Direito da Comarca de Timbaúba, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: indenização e aviso prévio.
Em 18 de Julho de 1961 foi realizada a audiência de instrução com a oitiva do reclamado, do reclamante e as respectivas testemunhas.
As razões finais foram aduzidas em 22 de Novembro de 1961, com recusa pelas partes a respeito de conciliação.
Os autos foram julgados procedentes, sendo a reclamada condenada ao pagamento de indenização, diferença salarial e aviso prévio de acordo com os artigos 477,118 e 487 da CLT.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e os autos seguiram para Parecer pela Procuradoria Regional do Trabalho, o qual foi acatado pelo Tribunal com a determinação de converter o julgamento em diligência para que seja informado quando começou a funcionar a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante no ato a quantia de Cr$ 41.000 (quarenta e um mil cruzeiros), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito da presente reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de Novembro de 1965.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 366/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/67
  • Processo
  • 1967-09-04 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de Setembro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo seu Sindicato, interpôs, perante a JCJ de Nazaré da Mata, contra o reclamado requerendo as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mês, férias.
Os autos foram arquivados em 25 de setembro em relação aos reclamantes José Irineu da Silva, José Fernando de Araujo e Severino Berto da Silva, pelo não comparecimento dos mesmos. Na mesma data, os autos foram conciliados, em relação aos demais reclamantes, nos seguintes termos: a reclamada paga a quantia de NCr$ 80,00 para cada reclamante.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mês, férias.

Dissídio Individual Nº 366/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 366/64
  • Processo
  • 1964-03-04 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao dias 04 do mês de Março de 1964, a reclamante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.
O reclamado não compareceu à audiência de instrução, sendo portanto, considerado revel. Apresentou Recurso que foi julgado procedente, determinando a nulidade da decisão por considerá-la ultra petita, julgando improcedente a reclamação.
Não constam nos autos documentos cronologicamente posteriores à decisão modificadora, por conseguinte, também não consta a data dim do referido processo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13o mês, diferença salarial, pagamento de repouso dos domingos, feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 365/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI -365/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-09-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, o reclamante perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial.
Na audiência realizada em 13 de Outubro de 1967, foram procedidas as oitivas das partes e suas testemunhas, não tendo obtido êxito as propostas de conciliação, os auto seguiram para razões finais.
Os autos foram julgados procedentes em parte e a reclamada interpôs Recurso Ordinário, o qual foi contrarrazoado pela parte autora. A Procuradoria Regional do Trabalho apresentou parecer quanto ao recurso interposto, opinando pelo não provimento do mesmo. O egrégio tribunal acatou o parecer da Procuradoria Regional do Trabalho confirmando a decisão recorrida.
Em 26 de Setembro de 1968, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Ncr$ 735,79 (cruzeiros novos), dando o mesmo quitação plena, geral e irrevogável do objeto da ação, bem assim como de todo e quaisquer direitos trabalhistas porventura existentes durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 26 de Setembro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, 13 mês, férias, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 364/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 364/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1967-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, os reclamantes interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, 13 mes, férias.
Em 27 de Setembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento em relação ao reclamante Manoel Antonio Hilário, sendo realizada audiência com a oitiva das partes nesta mesma data e determinação de chamamento aos autos, como litis consorte, da senhora Maria Ester Pessoa de Queiroz .
Em 06 de Novembro, os autos foram arquivados, por não comparecimento, em relação aos reclamantes Antonio Barbosa de Carvalho, Manoel Aprigio dos Santos e Manoel Gomes dos Santos. Nesta mesma data, foi celebrado acordo entre os reclamantes e a litisconsorte nos seguintes termos: aos reclamantes remanescente foi paga a quantia individual de Nc$ 70,0 (setenta cruzeiros novos)
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 20 de Dezembro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, 13 mes, férias

Dissídio Individual Nº 363/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 363/67
  • Processo
  • 1967-09-01 - 1968-01-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Setembro de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 29 de setembro, foram ouvidos os depoimentos das partes, e não tendo havido acordo, seguiu-se a oitiva das testemunhas em audiência em dia posterior.
As partes conciliaram, em 09 de outubro de 1967, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de NC$ 100,00 ( cem cruzeiros novos), divididos em 03 parcelas, dando-se quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho nas datas constantes na inicial.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 08 de Janeiro de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias

Dissídio Individual Nº 360/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 360/67
  • Processo
  • 1967-08-31 - 1968-07-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 31 de Agosto de 1967, perante a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.
Em 25 de Setembro foi realizada audiência onde foram ouvidas as partes, tendo as testemunhas sido ouvidas em audiência posterior em 04 de Outubro e em sendo recusada a proposta de acordo, os autos seguiram para decisão com julgamento da procedência em parte dos autos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante indenização, aviso prévio, férias, horas extras e 13 mês e determinação da remessa da sentença para A Delegacia Regional do Trabalho para ciência das infrações cometidas pela reclamada.
A reclamada apresentou Recurso, cujo provimento foi negado.
Os cálculos executórios foram liquidados em NCr$ 307,82 (trezentos e sete cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) e a reclamada procedeu ao depósito do valor que foi recebido pelo reclamante, com o posterior arquivamento dos autos em 29 de Julho de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização,diferença salarial, 13 mês, férias, horas extras.

Dissídio Individual Nº 36/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 36/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de Janeiro de 1980, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.
Na primeira audiência foram ouvidos os depoimentos das partes e na audiência seguinte foram ouvidas as testemunhas.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
O Acórdão deu provimento parcial ao recurso.
Após a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e com o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 04 de Setembro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, dias santos, feriados, hora extra, adicional noturno, domingos trabalhados, baixa na CTPS.

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