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Dissídio Coletivo N° 19/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo visando, dentre outras reinvindicações: elevação do piso salarial da categoria e fornecimento semestral de um porte de tecido, destinado à confecção de fardamento para uso no trabalho, ficando isentas dessa obrigação as empresas que já fornecem uniforme gratuito. As partes entraram em acordo.

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Dissídio Coletivo N° 23/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando conciliar as propostas reivindicatórias do suscitante, dentre as quais estavam: fiação da data-base da categoria, reajuste salarial trimestral, pagamento de gratificação e indenização, etc. O sindicato suscitante solicita a desistência do processo em razão de haver firmado convenção coletiva de trabalho.

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Dissídio Coletivo Nº 131/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 131/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base da categoria. As partes conciliara, o que terminou por extinguir o dissídio. Os juízes do TRT6, assim, homologaram o acordo, tendo em vista que esse não feria nenhuma base legal. O acordo foi firmado em 44 cláusulas, dentre elas: reajuste salarial de 65%, jornada de trabalho de 42 horas semanais com um dia de descanso mensal, isonomia salarial, dentre outros ganhos, totalizando 44 cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 130/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 130/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro das negociações coletivas da data-base da categoria. Alguns acordos foram feitos com partes do suscitados. Os que não acordaram tiveram a situação julgada pelos juízes do TRT6.

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Dissídio Coletivo N° 30/91.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 30/91.3
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após tentativas frustradas de negociação e da proximidade da data-base. Reivindicam reajuste salarial com base no IPC, estabilidade no emprego, piso salarial etc. Os trabalhadores entraram em greve, mas não todos os funcionários por ser considerado um serviço essencial. A procuradoria regional opina pelo provimento em parte, deferindo, por exemplo, os reajustes salariais com base na lei 8178/91 e taxa de produtividade de 6% etc. O suscitante interpõe Recurso Ordinário, para colendo do TST. Entretanto, antes do julgamento, fizeram um acordo coletivo, desistindo do apelo jurídico. Antes houve Medida Cautelar e Agravo. O primeiro foi julgado improcedente.

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Dissídio Coletivo N° 32/91.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 32/91.1
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica dado pela não chegada a um acordo, tendo em vista, também, a proximidade da data-base da categoria. A principal pauta era a questão do reajuste salarial. O advogado do suscitado, Pedro Paulo Nóbrega pede adiamento da audiência de conciliação por causa do concurso do TRT que participava, marcado no mesmo dia. O sindicato suscitante instaura um outro dissídio (50/91) e pede que seja distribuído por dependência, onde é aprovada essa união. Pedro Paulo levanta Exceção de Incompetência do Tribunal para esse julgamento, porque seriam funcionários públicos que estariam vinculados ao regime jurídico estatutário. O tribunal decide por acolher a exceção de incompetência absoluta, material e funcional para julgar os dois dissídios. Processo extinto sem julgamento de mérito.

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Dissídio Coletivo Nº 94/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 94/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando reajuste salarial e apreciação das cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estavam: pagamento de 25% de produtividade, fornecimento de EPI e de uniforme etc. A suscitada apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

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Dissídio Coletivo Nº 106/90.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.3
  • Processo
  • 1990 - 1995
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

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Dissídio Coletivo N° 37/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/91
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base e as tentativas frustradas de conciliação que foram feitas, objetivando melhorias salariais e de trabalho. Também reivindicam auxilio educação; assistência médica; manutenção dos termos da convenção anterior. Foi feito um pedido de exclusão da empresa de obras, que não foi deferido. Também foi rejeitado a preliminar de carência de ação levantado pelo suscitado. Igualmente foi rejeitada a preliminar de extinção do processo sem julgamento de mérito. Ao fim, foi concebido, por meio de acordo, reajuste salarial com base no IPC pleno; produtividade de 6%; auxilio material escolar e outros. As preliminares perderam seu efeito devido ao acordo judicial.

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Dissídio Coletivo N° 41/91.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/91.1
  • Processo
  • 1991 - 1995
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica contra empresas prestadoras de serviços a TELPE. Curso normal das negociações atrapalhadas pela greve do DRT, tendo em vista a proximidade da data-base. Pediam reajuste salarial pela aplicação de 151,47%, adicional insalubridade, cesta básica, entre outros. O TRT deferiu o dissidio em partes reajustando o salário dos últimos 12 meses com base no IPC até fev/91, e depois disso pela política salarial em vigor, adiciona insalubridade, entre outros. Também decide o Tribunal ser o Sindicado suscitante legítimo para assumir o processo, argumento esse que fora alegado pelo suscitado. O suscitado não concordando, interpõe Recurso Ordinário no TST, pedindo pela nulidade do acordo pela ilegitimidade do sindicato. O suscitante apresenta contrarrazões. O TST decide pela ilegitimidade "ad causam" do sindicato suscitante, decretando a extinção do processo em mar. de 93. O suscitante vem apresentar embargos de declaração, que não é aceito. Entra com Recurso Extraordinário, dizendo ter o Tribunal ter violado o art. 5 XXXV da Lei Maior, que também foi derrubado. O suscitante apresenta agravo de instrumento, que também foi negado pelo TST.

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