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Dissídio Individual Nº 267/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 267/78
  • Processo
  • 1978-10-05 - 1979-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de outubro de 1978 o sr. João Francisco da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de Luís Gonzaga Farias de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS.
Em 08/11/1978 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação por escrito, sendo deferida a sua juntada aos autos, bem como de outros documentos.
Na data de 07/12/1978 houve a continuação da audiência e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
No dia 30/01/1979 houve a continuação da audiência e a Juíza Presidente deferiu o pedido de adiamento feito pelo advogado da reclamada, além disso determinou que fosse expedido novo mandado de condução coercitiva para a testemunha faltosa.
Aos 22/02/1979, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas novas testemunhas.
Em 1º/03/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Luis Gonzaga Farias de Oliveira, ao pagamento das férias vencidas de 1973/1977 e 13º salário de 1973 a 1977, a apurar em execução e a anotar a CTPS no período de 16/12/73 a 10/10/78, com exclusão de 6 meses no ano de 1975, também a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00, arbitrado para a condenação. Após transitar em julgado a decisão, deve a Secretaria da JCJ proceder às anotações da CTPS e comunicar à DRT, para os devidos fins.
Inconformadas com a decisão as partes apresentaram Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 21/06/1979 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso reclamado; por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso do reclamante para acrescer à condenação a dobra das férias vencidas referentes a 1974, 1975 e 1976, confirmada a decisão recorrida quanto ao mais.
O reclamante interpôs Recurso de Revista contra a decisão prolatada pelo TRT6, o qual foi denegado seguimento.
Em 13/11/1979 o reclamado depositou na secretaria da JCJ a importância de Cr$ 17.121,45 relativa à liquidação da execução, tendo o reclamante recebido o que lhe era devido em 20/11/1979.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário, feriados, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 263/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 263/66
  • Processo
  • 1966-04-18 - 1966-06-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de Abril de 1966, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, férias, 13 mês.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de qualquer direito porventura existente durante o contrato de trabalho e extinto nesta data.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 20 de Junho de 1966.

Objeto da ação: aviso prévio, 13 salário, diferença salarial

Dissídio Individual Nº 260/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 260/67
  • Processo
  • 1967-06-02 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de Julho de 1967, o reclamante, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês.
Na audiência realizada em 21 de Junho foi realizada a oitiva do reclamante, sendo as testemunhas de ambas as partes ouvidas em audiência posterior. Os autos seguiram para Sentença, sendo julgados procedentes em parte, condenando a reclamada ao pagamento de NCr$ 27,90.
A reclamada procedeu ao depósito do valor da condenação, tendo o reclamante recebido o valor em 17 de Fevereiro de 1970.
Não consta nos autos documento relativo a data de arquivamento do mesmo.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13 mês

Dissídio Individual Nº 254/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 254/76
  • Processo
  • 1976-10-12 - 1978-06-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de outubro de 1976 o sr. José Pedro da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Terranor Ltda (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.
Em 18/11/1976 houve a audiência inaugural. A juíza presidente constatou que os processos 255 e 256/76 apresentam a mesma reclamada e matéria idêntica e determinou em seguida que a juntada desses processos aos autos. A reclamada contestou a ação oralmente. Houve a oitiva dos reclamantes. Também determinou a notificação do sr. Domingos Cavalcanti para integrar a lide como litisconsorte passivo.
Na data de 09/12/1976 houve a continuação da audiência e nela o litisconsorte contestou a ação. Ademais, a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos em questão (254/76) o processo 280/76.
No dia 1º/02/1977 o litisconsorte e os reclamantes José Pedro da Silva, João Dias e Severino Manoel Ferreira conciliaram nas seguintes condições: o litisconsorte pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 1.200,00, cabendo para cada um no dia 16/02/1977 e Cr$ 200,00 no dia 1º/03/1977. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 99,56. O feito prosseguiu em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva. Foram ouvidas as testemunhas do litisconsorte.
Aos 08/02/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o litisconsorte, dr. Domingos de Araújo Cavalcanti Filho, a pagara ao reclamante Pregídio Gomes da Silva, 39 repousos remunerados no valor de Cr$ 975,00; decidiu ainda excluir da relação processual a reclamada Terranor Ltda. Sobre a condenação incidiram juros de mora e correção monetária. Custas pelo vencido no valor de Cr$ 86,06.
O acordo foi parcialmente cumprido, determinando a Juíza Presidente a execução com referência à condenação e à parte do acordo descumprido.
No dia 30/03/1977 o litisconsorte efetuou o depósito referente à segunda parcela do acordo com o acréscimo de 10% de multa incidente sobre o atraso do pagamento.
Em relação ao reclamante Pregídio Gomes da Silva foi expedido auto de penhora e avaliação do bem indicado pelo executado. O bem em questão foi levado a leilão por duas vezes, entretanto não apareceram licitantes.
Aos 25/01/1978 o executado depositou a importância de Cr$ 1.061,06 relativa à condenação, sendo Cr$ 975,00 para o exequente e Cr$ 86,06 de custas.
Houve o levantamento do depósito pelo exequente, sendo o ofício para esse levantamento a última peça do processo.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 252/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 252/77
  • Processo
  • 1977-10-27 - 1978-06-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1977 a sra. Ângela Maria de Lira (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor da Prefeitura Municipal de Macaparana (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS.
Em 29/11/1977 as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante, no dia 30/01/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. A reclamada entregará no dia 15/12/1978 a AM do FGTS, código 01, do período de 01/03/1976 a 28/02/1977, com acréscimo de 10% sobre o total dos depósitos. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
A reclamada não cumpriu o acordo, tendo a Juíza Presidente determinado que a secretaria da JCJ elaborado os cálculos do FGTS mais 10% , além dos juros e correção monetária. Os cálculos foram homologados e foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6.
Em 26/05/1978 a reclamada efetuou o depósito na Secretaria da JCJ.
Aos 16/06/1978 a reclamante recebeu o pagamento e deu quitação do valor percebido.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 19/06/1978.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, AM do FGTS, anotação da CTPS

Dissídio Individual Nº 243/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1967-07-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O menor Severino Rodrigues da Silva, operário, abriu reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA alegando nunca ter gozado férias e ter deixado de receber outros direitos como 13º mês. Em razão do não comparecimento do reclamante à audiência, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.

Objeto: Férias; diferença salarial; 13º mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 242/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/76
  • Processo
  • 1976-09-29 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de setembro de 1976 o sr. Joacir Vicente da SIlva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Carnaúba (Usina Cruangi) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 09/12/1976, porém houve adiamento dessa audiência em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
O reclamante protocolou petição solicitando a desistência do feito, sendo o homologado esse pedido pela Juíza Presidente em 1º/02/1977.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 239/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/70
  • Processo
  • 1970-04-27 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.

Dissídio Individual Nº 224/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 224/77
  • Processo
  • 1977-09-14 - 1977-12-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Paulo Lacerda Gomes entrou com reclamação alegando que considerava rescindido seu contrato de trabalho em decorrência, principalmente, de suas condições precárias de moradia no engenho, e reclamou seus direitos, tais como férias e 13º mês. O processo de Nº 250/77 foi juntado ao processo Nº 224/77 por serem as partes as mesmas. Após as audiências, as partes decidiram conciliar-se com o pagamento, do reclamado ao reclamante, da quantia de Cr$1.500,00, a qual foi tida como quitada por este último. O processo foi arquivado em 14-12-1977.

Objeto: Férias; 13º mês; baixa na carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 21/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-02-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes entraram com o processo contra a reclamada alegando que a reclamada os havia “fichado” em um momento muito posterior ao que eles haviam de fato iniciado na empresa e requerendo, portanto, férias e 13º salário. A reclamada contestou as alegações mas, em seguida, as partes conciliaram-se com o pagamento aos reclamantes do valor de Cr$9.000,00 (sendo Cr$4.500,00) para cada um; a anotação na carteira profissional dos reclamantes constando o período certo de seus ingressos e o pagamento das férias e 13º salário estabelecidos. Após ser dada a quitação da dívida, o processo é arquivado em 13/02/80.

Objeto: Férias; 13º salário.

Sem título

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