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Dissídio Individual Nº 297/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 297/78
  • Processo
  • 1976-10-27 - 1979-05-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de outubro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 30 de novembro daquele ano, oportunidade em que as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 12.500,00, em 2 parcelas, multa de 10% pelo atraso no pagamento, e retificação das datas de entrada e saída. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.”
Ante a ausência de pagamento da segunda parcela do acordo, foi iniciada a execução dia 17/01/1979, tendo o reclamado sido citado para pagar em 48 horas, sob pena de penhora.
Após a citação, o reclamado comprovou o pagamento restante e foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, salário família, retificação da CTPS e repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 298/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/76
  • Processo
  • 1976-12-06 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Arlindo Euflausino de Souza (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação propôs reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Liberdade (luiz Gaião Filho) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.
No dia marcado para audiência inicial – 14/11/1979 – o reclamado trouxe sua defesa escrita, a qual foi lida e juntada aos autos.
Na audiência do dia 17/02/1977 o advogado do reclamante alegou que houve pressão por parte do reclamado para que as testemunhas do reclamante não depusessem em juízo. Tal alegação foi rechaçada pelo reclamado. Em seguida a Juíza Presidente determinou o adiamento da audiência para o dia 05/04/1977.
Nessa citada audiência foram ouvidas as partes. Por um lapso da secretaria da JCJ não houve a notificações das testemunhas indicadas pelo reclamante. Em seguida foi designado o dia 03/05/1977 para o encerramento da instrução.
Na data aprazada houve o adiamento da audiência em razão da ausência da Juíza Presidente em razão do difícil acesso à cidade de Nazaré da Mata por conta da cheia ocorrida no dia 1º/05/1977.
Novamente foi adiada a audiência do dia 27/05/1977 em razão de requerimento do advogado do reclamado face o adiantado da hora, com a concordância do advogado do reclamante.
Na audiência do dia 07/07/1977 houve a oitiva das testemunhas. Nesse mesmo dia as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a importância de Cr$ 27.500,00 em duas prestações, sendo a primeira de Cr$ 13.750,00 no dia 14/07/1977 e os outros Cr$ 13.750,00 quando o reclamante entregar a casa e o sítio, que deverão ser entregues até o dia 06/09/1977. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamante poderá colher as frutas nesse período de 2 meses, mas não poderá retirar qualquer fruteira do sítio. O reclamante retirará os arames e as estacas do curral do sítio. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Honorários em favor do Sindicato assistente de 10%, ou seja, Cr$ 2.750,00. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 773,72 a serem pagas com a primeira parcela, bem como os honorários sindicais.
O acordo foi devidamente cumprido e teve o término da ação 06/09/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, férias, 13º salário, feriados, prejulgado 20, anotação da CTPS.

Dissídio Individual Nº 298/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 298/79
  • Processo
  • 1979-11-06 - 1979-12-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de Novembro de 1979, o sindicato interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando pelos substituídos, a anotação: salário retido e honorários.
Os autos foram conciliados em 11 de Dezembro de 1979 nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação. e de todos os dias que ficaram parados até a data da lavratura do acordo. A reclamada se compromete a considerar abonadas todas as faltas dos reclamantes para todos os fins de direito.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 19 de Dezembro de 1979.

Objeto da ação: salário retido e honorários

Dissídio Individual Nº 299/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 299/76
  • Processo
  • 1976-12-07 - 1977-08-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de Dezembro de 1976, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, repouso remunerado, diferença salarial, férias, 13 mês, hora extra, anotação da CP.
Na audiência realizada em 29 de Março de 1977, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e se comprometendo a desocupar a casa no prazo de 45 dias e o sítio até o fim do corrente ano. A Carteira profissional será anotada no período referido na inicial.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 10 de Agosto de 1977.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, repouso remunerado, diferença salarial, férias, 13 mês, hora extra, anotação da CP.

Dissídio Individual Nº 299/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 299/79
  • Processo
  • 1979-11-06 - 1979-12-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de novembro de 1979, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial, das horas extras; bem como receber as guias AM do FGTS.
A primeira audiência é designada para o dia 28 de novembro de 1979,. O reclamado é notificado, por meio de Carta Precatória à 3ª Junta de Conciliação e Julgamento do Recife, e no dia é representado pelo sr. Osiel Alves Brandão.
Não há conciliação na audiência inaugural, sendo marcada nova audiência para interrogatório das partes e inquirição das testemunhas.
Ao comparecem à audiência seguinte, no dia 11 de dezembro de 1979, as partes fecham acordo com pagamento, no ato, da quantia de Cr$ 2.500,00 à reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 12 de dezembro de 1979.

Objeto da Ação: diferença salarial , horas extras, guias AM do FGTS.

Dissídio Individual Nº 30/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 30/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-04-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, a reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; bem como a retificação da anotação na sua CTPS.
A primeira audiência foi realizada no dia 1º de março de 1977, com a presença da reclamante, acompanhada de seu advogado, todavia, a reclamada não compareceu. Após interrogatório da reclamante, foi aplicada à reclamada, a revelia e confissão quanto à matéria de mérito.
Na audiência de 22 de março de 1977, designada para prova testemunhal quanto ao início da relação de emprego, são ouvidas três testemunhas da reclamante; e, novamente a reclamada não está presente.
A pedido do advogado da reclamante a audiência é adiada para 29 de março, a fim de apresentar de prova documental.
Apesar de notificada, a reclamada mais uma vez não comparece à audiência realizada em 29 de março de 1977, em que é deferida a juntada de uma fotografia e de duas receitas médicas; e, considerando a certidão do Oficial de Justiça e a anotação feita na CTPS da reclamante, a Juíza Presidente chama o feito à ordem e determina a notificação do Dr. Pedro Francisco de Andrade Cavalcante, como litisconsorte.
Notificado e ciente do teor das audiências anteriores, o litisconsorte comparece à audiência, então, designada para 14 de abril de 1977, e firma nesta data, acordo com a reclamante.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no prazo de 24 horas, a quantia de Cr$ 1.200,00 à reclamante, sob pena de multa de 10% no atraso do pagamento. O reclamado entregaria no dia 15 de abril de 1977, as guias AM do FGTS, código 01 no período 14/05/1976 a 19/11/1976, devolvendo nessa mesma a Carteira Profissional da reclamante.
A reclamante recebeu a quantia no dia seguinte, assim como recebeu em 19 de abril de 1977, a sua CTPS e as Guias citadas no acordo da Secretaria da Junta de Nazaré da Mata, conforme último documento encontrado nos autos do processo nº 30/1977.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; diferença de salário; e retificação da anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 300/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 300/76
  • Processo
  • 1976-12-13 - 1977-04-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, férias, repouso remunerado, 13ª salário, feriados.
A audiência ficou designada para o dia 25 de janeiro do ano seguinte, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e foi redesignada audiência para produção de provas.
Aos 25 de fevereiro as partes firmaram o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 5.000,00, em 3 parcelas, multa de 10% pelo atraso no pagamento, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Deveria ainda o reclamante desocupar o sítio no prazo de 03 meses. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, férias, repouso remunerado, 13ª salário, feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 303/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 303/67
  • Processo
  • 1967-07-19 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Pedro Soares, trabalhador rural (motorista), abriu reclamação contra o Engenho Maré demandando anotação de sua carteira profissional, alegando que havia começado a trabalhar para o mesmo em 1962. Ao que o reclamado contesta, afirmando que o reclamante só havia começado a trabalhar no Engenho Maré em 1964.
Descartadas as propostas de conciliação, apresentadas as testemunhas e alicerçada na legislação referente ao caso, qual seja, o Estatuto do Trabalhador Rural, a Junta julgou procedente a reclamação e estabeleceu a assinatura da carteira profissional do reclamante como “tratorista” a partir do dia 14 de maio de 1962, o que foi cumprido. O processo foi arquivado em 17 de novembro de 1967.

Objeto: Anotação de carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 304/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/67
  • Processo
  • 1967-07-28 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de Julho de 1967 o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.
Na audiência realizada em 28 de Julho de 1967, as partes foram ouvidas.
Na audiência de 02 de Agosto de 1967 foram ouvidas as testemunhas, não tendo havido acordo, os autos seguiram para julgamento.
Os autos foram julgados procedentes e conciliados em 27 de Setembro, nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos), dando o reclamante quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem como de todo e qualquer direito trabalhista porventura existente durante o contrato de trabalho extinto, além de dar quitação irrevogável e plena dos artigos de liquidação.
Não consta nos autos a data do arquivamento

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença salarial, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 304/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 304/78
  • Processo
  • 1978-11-03 - 1979-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.
A audiência ficou designada para o dia 07 de dezembro daquele ano, oportunidade em que foram juntadas provas e defesa escrita.
A audiência foi redesignada para o dia 20 de fevereiro, oportunidade em que foi houve o reclamante e as testemunhas das partes.
Por fim, foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 e anotaria a sua CTPS, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação de todos os direitos trabalhistas. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação do pagamento, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização aviso prévio, férias, 13º salário, feriados, diferença salarial e horas extras.

Sem título

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