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Dissídio Individual Nº 380/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 380/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1966-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor José Augusto do Carmo e outros, trabalhadores rurais entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Contestado, a partir dos seguintes fatos: que os reclamantes trabalham 5-6 dias por semana, não fazendo jus ao salário mínimo por ser a empresa faltosa ao cumprimentodo Contrato Coletivo de Trabalho e trabalhando cerca de 9 a 10 horas por dia; que no dia 4 de maio foram ameaçados de surra, sendo porém expulso do engenho até o dia 18 ficando 14 dias consecutivos parados sem trabalho. Pedem, então, o pagamento dos prejuízos que tiveram com seu salário retido nessas duas semanas. Foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável em pagar a importância de Cr$ 1.900.000.

Sem título

Dissídio Individual Nº 381/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 381/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio Porfírio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado por falta de anotação em sua carteira profissional, declarando que trabalha para a reclamada desde abril de 1964, exercendo a profissão de trabalhador rural, com um salário de Cr$ 1.320,00 por dia. Solicitou a assinatura da carteira de trabalho ao reclamado, mas não foi atendido, decidindo vir à justiça pedir isso. O reclamado afirma que o reclamante lá jamais trabalhou e que se ele trabalhou em outra empresa do mesmo dono, não seria sobre o registro da Usina Aliança. Não tendo o reclamante comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

Dissídio Individual Nº 382/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo 382/66 está anexado ao processo 70/65. O senhor Joel Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra a Usina Aliança, informando que trabalha para a reclamada desde 16 de agosto de 1962 como trabalhador rural, recebendo de salário Cr$ 1.320,00 por dia; pediu para ter sua carteira de trabalho anotada, mas não foi, o que vem ao tribunal solicitar. Foi chamado à delegacia, mas lá o reclamado se recusou a assinar novamente. Como razões de defesa, a reclamada afirma que o reclamante nunca trabalhou lá; que se ele trabalhasse em outra empresa do mesmo dono, o processo seria nulo. Não tendo o reclamante comparecido no dia da audiência de conciliação, a reclamação foi arquivada.

Sem título

Dissídio Individual Nº 382/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/67
  • Processo
  • 1967-09-12 - 1968-05-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Antonio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Olho d’água, declarando que começou a trabalhar para a reclamada em 3 de março de 1966, sendo demitido sem justa causa no dia 22 de agosto de 1967; que não gozou férias, que recebia N 15 por semana; que trabalha; que não recebeu 13º salário de 1966, que trabalhava das 6 às 21 horas, entre outros. Assim, pede: aviso prévio, indenização, férias, adicional sobre horas noturnas, horas extras, diferença salarial, férias, repouso remunerado, 13º de 1966. Não
conseguindo firmar acordo, o tribunal julga procedente em parte para condenar o reclamado em N 146,24 de dois meses de indenização, N 67,50 de 30 dias do aviso prévio, N 49,50 de 20 dias de férias, N 54,00 do 13º de 1966 e 44,96 de 8/12 do 13º de 1967. Em fevereiro de 1968, firmam termo de conciliação, ficando o reclamado de pagar N 300,00 ao reclamante, dando quitação ao processo.

Sem título

Dissídio Individual Nº 383/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 383/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/03/1961. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 26 de maio daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada
a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 384/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1965-12-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 os reclamantes, compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: complementação salarial, férias e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Foram também arquivadas as reclamações quanto a 6 reclamantes por estarem ausentes na sessão. O Juiz Presidente determinou a redesignação da audiência para o dia 09 de setembro daquele ano para que fosse apresentada perícia.
A audiência foi redesignada por mais duas vezes, por motivos diversos.
Aos 10 de dezembro daquele ano, os reclamantes não compareceram, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: complementação salarial, férias e feriados

Dissídio Individual Nº 384/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

Dissídio Individual Nº 385/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/64
  • Processo
  • 1964-03-09 - 1964-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 15 de dezembro de 1963 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como motorista desde 15/08/1959. Aos 18 de janeiro de 1964 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado para o TRT da 6ª Região, tendo sido distribuído para a 3ª JCJ do Recife.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado e o processo foi remetido à Junta de Nazaré da Mata.
Aos 11 de setembro de 1964, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 27.000,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos
em 11/09/1964.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 385/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 385/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

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