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Dissídio Individual Nº 25/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/70
  • Processo
  • 1970-01-15 - 1971-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 janeiro de 1970, foi autuada reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, de uma reclamante, trabalhadora rural, requererendo o pagamento de 90 dias de licença gestante pela reclamada.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (30 de abril de 1970) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar no prazo de 10 dias, a quantia de NCr$ 309,60 a reclamante Maria de Lourdes da Conceição Nascimento, correspondente a noventa dias de salário. Custas de NCr$ 18,60, pela reclamada. A reclamada efetuou o depósito do valor da sentença e pagou as custas para recorrer da decisão.
Decisão da 2ª Instância (29 de setembro de 1970) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento ao recurso para para julgar a reclamação improcedente, nos termos da Procuradoria Regional, contra o voto dos juízes Relator e Reginaldo Medeiros.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 1º de novembro de 1970.
A reclamante não interpôs recurso, sendo os valores depositados devolvidos à reclamada.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1970 foi efetuado em 25 de janeiro de 1971.

Objeto da Ação: licença gestante (90 dias)

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1964-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, foi autuada uma reclamação trabalhista na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, requerida por 94 reclamantes contra a reclamada para receber a diferença de salario, considerando os ajustes do salário mínimo legal.
A primeira audiência foi marcada para o dia 27 de fevereiro de 1964, contudo, os reclamantes não compareceram. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Sem título

Dissídio Individual Nº 27/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/65
  • Processo
  • 1965-01-27 - 1965-02-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 janeiro de 1965, a reclamante compareceu à Junta de Concilação e Julgamento de Goiana para entrar com uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer as verbas pendentes dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização relativas a um acordo feito e homologado na Justiça Comum, em 1962.
A primeira audiência foi marcada para o dia 18 de março de 1965, contudo, a a reclamante não compareceu. Diante disso, o Juiz Presidente da Junta mandou arquivar a reclamação, nos termos do art. 844 da CLT, conforme Termo de Arquivamento de Reclamação emitido no mesmo dia marcado para a audiência.

Objeto da Ação: Complemento dos dois últimos pagamentos e o restante da indenização.

Sem título

Dissídio Individual Nº 24/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68
  • Processo
  • 1968-01-22 - 1968-06-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 janeiro de 1968, os reclamantes entaram com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra os reclamados, para requerer reintegração com o pagamento de salários vencidos e vincendos até a data da reintegração e essa convertida em indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, 13º salário, diferença de salário.
As partes entraram em acordo durante uma das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
O Termo de Conciliação, firmado em 21 de maio de 1968, estabeleceu as seguintes condições: os reclamados pagariam aos reclamantes no dia seguinte, 22 de maio, a quantia de NCr$ 1.000,00, sendo NCr$ 500,00 para cada um dos reclamantes e mais Nc$ 100,00 de honorários do advogado dos reclamantes, para a rescisão de contrato de trabalho dos mesmos objetos da ação. Ao aceitarem os reclamantes desisitiriam da reclamação e dariam quitação de todos os objetos da mesma, como também rescindiriam o seu contrato de trabalho que mantinham com os reclamados, para nada mais exigirem, seja a que título for. Ficaram cientes os reclamados que caso não efetuassem o pagamento na data designada ficariam multados em 10% em favor dos reclamantes. Custas no valor de Cr$ 22,00, pelos reclamados.
O acordo foi cumprido na íntegra.

Sem título

Dissídio Individual Nº 86/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 86/70
  • Processo
  • 06/03/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de março de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença das férias em dobro. Em primeira audiência, dia 14 de maio de 1970, a reclamada apresentou sua contestação, bem como comprovou o pagamento das férias pleiteadas. Em segunda audiência, dia 02 de julho de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito, tendo em vista a ausência do reclamante.

Objeto da ação: diferença de férias

Sem título

Dissídio Individual Nº 45/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 45/68
  • Processo
  • 24/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 44/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 44/68
  • Processo
  • 24/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 29/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 29/68
  • Processo
  • 18/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo os pagamentos dos 13º salários, diferença de salários e férias vencidas. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 16/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/70
  • Processo
  • 1970-01-13 - 1971-11-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram com uma reclamação trabalhista pleiteando o Adicional de Insalubridade. Na audiência de Instrução e Julgamento foi determinada a realização de perícia, que constatou a realização das atividades laborais em ambiente insalubre.
Na audiência de Conciliação e Julgamento a reclamada reconheceu a taxa de insalubridade no valor de 20% do salário mínimo. Ficando determinada que a assinatura das CTPS dos autores constem o respectivo adicional, o qual deverá ser pago a partir daquela data.

Objeto da ação: Adicional de Insalubridade

Sem título

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