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Dissídio Individual Nº 94/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 94/76
  • Processo
  • 1976-04-26 - 1976-12-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 26 de Abril de 1976, o reclamante, através do sindicato, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Junho, foram ouvidas as partes.
Em 13 de Julho de 1976 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 4.520,00 (quatro mil, quinhentos e vinte cruzeiros), dando o mesmo quitação do objeto da reclamação.
Com a comprovação do recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 10 de Dezembro de 1976.

Objeto da ação: férias, 13 mês, repouso remunerado e feriados.

Dissídio Individual Nº 93/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 93/77
  • Processo
  • 1977-04-14 - 1978-06-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Maria Enilda de Lima entrou com a reclamação contra a Prefeitura Municipal de Aliança alegando que havia sido transferida, pela reclamada, para um local de trabalho na cidade vizinha, o que impossibilitaria seu deslocamento e, portanto, considerou rescindido seu contrato de trabalho.
A partir disso, reivindicava seus direitos, tais como: ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional. A reclamada contestou, mas a Junta julgou procedente em parte a reclamação, calculando a indenização em Cr$2.669,40.
Um recurso ‘ex officio’ foi instaurado, ao qual foi negado provimento. Com a atualização dos cálculos de custas da condenação para Cr$3.387,38, e o respectivo pagamento, a reclamante deu quitação. O arquivamento do processo se deu em 15/06/1978.

Objeto: Ind. prejulgado 20, férias, 13º mês, baixa e devolução da carteira profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 92/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/67
  • Processo
  • 1967-02-10 - 1967-04-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José João, trabalhador rural e residente no Engenho Morojosinho, em que trabalhava, apresenta reclamação trabalhista contra o mencionado engenho, alegando que começou a trabalhar na empresa dia 25 de maio de 1958; que trabalhava seis dias por semana; que vinha sendo massacrado por exigir seus direitos; que foi demitido no corrente mês por ter entrado com justa ação trabalhista nessa junta, ouvindo palavras injuriosas como “puta, cara de rapariga, filho da puta e safado” (sic) e sendo esbofeteado pelo empregador. Sendo assim, pede: aviso prévio e indenização pelos tempos de serviços prestados no referido Engenho. Por fim, foi celebrado acordo, ficando o reclamado responsável pelo pagamento de duzentos cruzeiros novos, dando por quitada a presente reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 92/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/66
  • Processo
  • 1966-02-09 - 1966-10-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de Fevereiro de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: suspensão injusta.
Na primeira audiência, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a parte reclamante apresentou Embargos Infringentes, o qual foi rejeitado em parte..
Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor devido. Após o levantamento dos valores pelos reclamantes, os autos foram arquivados em 21 de Outubro de 1966.

Objeto da ação: suspensão injusta.

Dissídio Individual Nº 91/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 91/79
  • Processo
  • 1979-04-05 - 1979-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, servente, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 02.01.69 e foi despedido em 26.03.77, sem justa causa, quando percebia Cr$ 18,16 por dia. Assim, reclama o seguinte: anotação da CTPS, aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS. O reclamado alega que o reclamante jamais trabalhou para a reclamada, a não ser que ele tivesse trabalhado em um dos engenhos que faziam parte da Usina Aliança (que é da Pessoa de Melo), que detém alguns engenhos, mas estes possuem autonomia administrativa e não no escritório dessa empresa, onde a notificação chegou. Ausentes as partes na audiência, nem houve contestação do mérito, resolve a junta determinar o arquivamento da ação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 90/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 90/79
  • Processo
  • 1979-05-30 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante compareceu aos 30 dias do mês de março de 1979 na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e apresentou uma reclamação contra o Engenho Albuquerque, declarando que prestou serviço no período de 1968 a março do corrente ano, quando deixou o trabalho de livre e espontânea vontade. Além disso, mencionou que nunca gozou férias, nem recebeu 13° salário; que tem C.P., mas o reclamado nunca anotou o seu contrato de trabalho. O reclamante estava pleiteando férias em dobro de 1968/1979; 13° salário a ser apurado em execução, bem como anotação do contrato de trabalho.

Aos 10 dias do mês de julho do ano de 1979, o reclamante e o reclamado compareceram na sala de audiências da Junta de Conciliação e Julgamento, e entraram em acordo. O reclamado ficou obrigado a pagar ao reclamante a importância de Cr$4.200,00. A reclamação foi arquivada em 04/09/1979.

Objeto: 13° salário, férias, anot. C.P.

Sem título

Dissídio Individual Nº 89/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 89/67
  • Processo
  • 1967-12-02 - 1967-03-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

José Vicente da Silva e outros, trabalhadores rurais no Engenho Pedregulho, entram com ação reclamatória contra o referido engenho, alegando que vem trabalhando 5-6 dias semanalmente cavando, plantando, cortando etc. no referido engenho, mas que não receberam 13º de 1966, bem como a diferença salarial de Cr$ 400 por dia desde março de 1966 até em que iniciou o pagamento de 1.800. Pedem, então, pagamento do 13º e a diferença salarial. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, a reclamação foi arquivada.

Sem título

Dissídio Individual Nº 88/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/69
  • Processo
  • 1969-02-20 - 1969-04-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Severino Luis e outros entram com reclamação trabalhista contra a propriedade Água Verde. Os reclamantes pede diferença salarial e 13º que não foram devidamente pagos, além de repouso semanal remunerado. Por fim, firmam termo de conciliação onde o reclamado paga aos reclamantes a quantia de N 80,00 a cada um, dando quitação do objeto da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 88/67

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/67
  • Processo
  • 1967-02-09 - 1967-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante entra com reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 11-12-61 recebendo o salário de Cr$ 50 por dia; que não recebeu diferença salarial desde 1º de março a 30 de junho de 1966. Assim, pede, na presente reclamação, diferença salarial de Cr$ 480. Na audiência, o reclamado disse que tem procedência o pedido, mas que não pagou por forte crise na indústria açucareira. A JCJ decide, após uma audiência em que esteve ausente as partes, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante NCr$ 2,75 a título de diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 88/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 88/66
  • Processo
  • 1966-02-08 - 1966-10-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes, trabalhadores rurais, entram com reclamação trabalhista alegando que não receberam o 13º salário de 1965. Foi feita conciliação entre 3 das partes reclamantes, onde ficou o reclamado de pagar Cr$ 93.600. Outras partes desistiram da reclamação, outras não compareceram, sendo arquivada a reclamação. Em seguida, Joaquim Domingos e outros (14) chegaram a uma conciliação, onde o reclamado fica responsável de pagar Cr$ 236.733. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.

Sem título

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