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Dissídio Individual Nº 273/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/67
  • Processo
  • 1967-06-13 - 1967-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: salário retido, diferença salarial e repouso semanal remunerado.
A audiência ficou designada para o dia 10 de julho daquele ano oportunidade em que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 30,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: salário retido, diferença salarial e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 273/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 273/76
  • Processo
  • 1976-10-27 - 1977-03-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 27 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Açícar, no Estado de Pernambuco para requerer o pagamento de três dias de trabalho, alegando ter sofrido uma suspensão ilegal.
Não há conciliação na primeira audiência, ocorrida em 25 de novembro de 1976, na qual esteve presente o reclamante, acompanhado pelo advogado do Sindicato assistente, e pelo reclamado representado pelo preposto e advogado, que contesta a ação por escrito. Após interrogatório do reclamante e do preposto, a audiência é adiada para 20 de janeiro de 1977, ocasião em são ouvidas as testemunhas de ambas as partes.
A proposta de conciliação é novamente recusada, é marcada, então, a audiência de Julgamento.
Em 27 de janeiro de 1977, com a presença apenas do reclamante, a Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata profere a sentença, resolvendo, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, não dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorre da decisão, sendo notificado a pagar as custas do processo.
Em 03 de março de 1977, o reclamante pede dispensa do pagamento das custas, apresentando atestado do Delegado de Polícia do Município de Vicência, de que é pobre na forma da Lei, sendo tais documentos juntaos aos autos do processo.

Objeto da Ação: suspensão.

Dissídio Individual Nº 274/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 274/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; bem como a devolução de sua Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas, em razão de outra audiência do advogado do reclamado, na cidade de Recife, foi deferido o seu pedido de adiamento, contudo, mediante comprovação da alegação, sob pena de revelia; o que foi comprovado nos autos.
A proposta de conciliação é recusada na audiência, que ocorre no dia 26 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata e do advogado; assim como do preposto do reclamado, sr. Luiz Mário da Silva. A contestação apresentada por escrito, foi juntada aos autos e a audiência adiada, para interrogatório das partes e apresentação de demais provas, inclusive, testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 16 de fevereiro de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 2.250,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de fevereiro de 1978; e entrega de sua Carteira Profissional devidamente anotada. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1978, mesma data em que foi feito o pagamento.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; devolução da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 275/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 275/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-04-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.
A primeira audiência ocorreu em 10 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do preposto do reclamado, sr. Emiliano Antonio dos Santos, acompanhado de advogado, cuja contestação, em forma de memorial, foi juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada. Em face da reconvenção aduzida na peça contestatória, o Juiz Presidente suspende e adia a audiência para 14 de fevereiro, deferindo o prazo para devida defesa, pleiteado pelo Presidente do Sindicato.
Na audiência seguinte, o reclamante, ora reconvindo, vem acompanhado do Presidente do Sindicato e também do advogado; e, depois de contestar a reconvenção, as partes acabam entrando em conciliação tocante à volta do reclamante ao serviço, no prazo de 24 horas, prosseguindo a reclamação quanto ao restante.
No dia 14 de março de 1978, as partes comparecem à audiência, e após seus devidos interrogatórios, decidem conciliar.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, quantia a ser paga no dia 28 de março de 1978. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários, em favor do Sindicato Assistente. Em contrapartida, o reclamante daria quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, renunciaria à estabilidade, deixando o serviço por livre e espontânea vontade; bem como desocuparia a casa do sítio no prazo de 30 dias, da data do acordo.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de março de 1978.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; horas extras; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 276/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/66
  • Processo
  • 1966-04-19 - 1967-04-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 16 de abril de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando revceber os seguintes o pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias em dobro e simples; diferença do 13º salário de 1963, 1964 e 1965; domingos, dias santos e feriados, em dobro.
No dia 25 de maio de 1966, dia marcado para primeira audiência, o reclamado fecha acordo com o reclamante, se comprometendo a pagar, conforme Termo de Conciliação, a quantia total de Cr$ 600,00, em três parcelas de Cr$ 200,00, sendo a primeira no ato, e as outras duas seguintes, nos dias 25 de junho e 29 de julho de 1966.
A última parcela do acordo não é paga, e, em 24 de agosto de 1966, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora.
Contudo, em 17 de outubro de 1966, é feito pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 200,00 ao reclamante. Não havia determinação de multa no acordo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 26 de abril de 1967, data em que custas foram pagas, e devidamente registradas pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; domingos, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 276/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 276/77
  • Processo
  • 1977-12-06 - 1978-06-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de dezembro de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST; bem como o pagamento de 15% de honorários advocatícios, em favor do órgão de classe.
A primeira audiência ocorre no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança e seu advogado; e do arrendatário do reclamado, sr. José Antonio de Vasconcelos, também acompanhado de seu advogado.
Ao contestar a reclamação, o advogado do reclamado requer posterior juntada de documentos e realização de pericia, o que é deferido pelo Juiz Presidente, que, nomeia o sr. Fernando Arcoverde como perito, e após outras determinações, adia a audiência.
As partes são interrogadas na audiência seguinte, do dia 23 de fevereiro de 1978, e a pedido delas, a audiência é adiada para apresentação de testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 21 de março de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da importância de Cr$ 3.500,00 ao reclamante, quantia a ser paga em duas parcelas de Cr$ 1.750,00, sendo a primeira em 31 de março e a segunda,no dia 30 de abril de 1978. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento ao reclamante. O reclamado, pagaria ainda, 10 % de honorários sindicais.
O acordo foi cumprido, porém o reclamante recebeu as duas parcelas do acordo, acrescidas da multa de 10%, uma vez que ambas foram pagas com atraso.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 01 de junho de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 277/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 277/77
  • Processo
  • 1977-12-09 - 1978-04-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de dezembro de 1977, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma açãocontra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi marcada para 10 de janeiro de 1978, mas é adiada por duas vezes, da primeira vez para as partes estejam acompanhadas de advogadas, e da segunda vez, porque a reclamante estaria doente, conforme atestado médico, juntado as autos.
A audiência ocorre, então, no dia 17 de janeiro de 1978, com a presença de duas filhas da reclamante, acompanhadas de seu advogado, que requereu a juntada da Certidão de Óbito da reclamante e duas Certidões de Casamento das filhas da reclamante a fim habilitarem-nas nos autos, o que foi deferido. Apenas uma das filhas foi interrogada, sendo o outra dispensada, e a pedido delas, a audiência foi adiada, a fim de apresentarem suas testemunhas.
Diante da ausência da reclamada foi aplicada a revelia.
Na audiência seguinte, em 04 de abril de 1978, a reclamada comparece e simplesmente alega ter estado doente, não sendo suficiente para elidi-la da revelia, segundo o Juiz Presidente. As testemunhas das reclamantes são ouvidas, uma vez que a reclamada não trouxe e testemunhas e nem veio acompanhada de advogado. A proposta de conciliação é recusada, e em seguida é designada a data da audiência para julgamento.
Todavia, ao comparecerem à audiência de julgamento, no dia 11 de abril de 1978, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 30.000,00 à reclamante, quantia a ser paga no dia seguinte, ou seja, 12 de abril de 1978, às herdeiras da reclamante. Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 13 de abril de 1978.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; diferença salarial; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; horas extras; baixa e retificação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 279/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 279/77
  • Processo
  • 1977-09-08 - 1978-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de três processos apensados, cujas partes são idênticas. São eles: os processos de números 215/77, 279/77 e 218/77.
As partes reclamantes compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando: suspensão, devolução e assinatura de suas CTPS, liberação e apresentação das guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias e horas extras.
No processo principal, de número 279/77, observado-se que já fora firmado acordo no valor de Cr$ 4.500,00, com concessão de quitação plena, geral e irrevogável da referida reclamação. Ademais, em 12 de janeiro de 1978, foi determinada a juntada dos processos 215/77 e 218/77.
Em 31 de janeiro de 1978, então, as partes firmaram novo acordo, nos seguintes termos: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 300,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto das ações: suspensão, devolução e assinatura de CTPS, liberação e guias do FGTS, indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras.

Sem título

Dissídio Individual Nº 279/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 279/78
  • Processo
  • 1978-10-17 - 1979-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de outubro de 1978 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário, férias.
A audiência ficou designada para o dia 23 de novembro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral.
Em audiência de continuação, foram interrogadas as partes e ouvidas testemunhas.
Ademais, aos 27 de março, as partes firmaram acordo, nos seguintes termos: “O reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 22.000,00, em 3 parcelas, com multa de 50% pelo atraso no pagamento. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho e renunciada a estabilidade do trabalhador. Custas pelo reclamado.”
Após a comprovação dos pagamentos, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização em dobro, prejulgado 20, aviso prévio, 13º salário, férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 28/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 28/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1977-09-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 do mês de fevereiro de 1977, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias.
A audiência ficou designada para o dia 01 de março daquele ano, tendo sido adiada para o dia 15 de março a requerimento do reclamado, oportunidade em que apresentou defesa oral e determinada a realização de perícia, tendo sido redesignada a sessão para o dia 28 de abril.
O perito do Juízo apresentou laudo pericial, tendo sido em audiência ouvida as partes e colhidas outras provas.
Aos 19 de mairo partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$80.000,00 em duas parcelas, com multa de 10% pelo descumprimento. Foi retificada a CTPS do reclamante, horários sindicais e Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 383,52. Foi dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: indenização, 13º salário, repouso semanal, feriados e férias.

Sem título

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