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Dissídio Individual Nº 199/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 20/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-03-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 200/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/77
  • Processo
  • 1977-08-15 - 1981
  • Parte de Sem título

Aos 15 dias do mês de agosto de 1977 o reclamante (Fernando F. de Freitas), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Açude Grande) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.
Foram adiadas as audiências aprazadas para o dia 15/09/1977 e 13/10/1977, a requerimento do reclamado e do reclamante, respectivamente, com a concordância das partes para esses adiamentos.
No dia 20/10/1977 o reclamado trouxe sua contestação por escrito, sendo a mesma juntada aos autos.
Em 24/111/1977 foi adiada a audiência em razão de requerimento do advogado do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 13/12/1977 houve os interrogatórios do reclamante e do preposto do reclamado.
No dia 24/01/1978 o advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência sob a alegação de que uma das suas testemunhas deixou de comparecer por se encontrar doente. Houve a concordância do reclamado.
Aos 23/02/1978 ocorreu a continuação da audiência de instrução e julgamento. Nessa ocasião foram ouvidas as testemunhas do reclamante. O reclamado dispensou sua prova testemunhal. Em seguida, as partes apresentaram suas razões finais.
A audiência de 02/03/1978 foi adiada em razão do pedido de vista do vogal dos empregadores.
Em 07/03/1978 a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação e por maioria, contra o voto do vogal dos empregadores, condenar o reclamado, Engenho Açude Grande, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; indenização com o prejulgado nº 20 de 6 anos de serviço, Cr$ 5.116,80; 13º salário de 1971 (10/12), Cr$126,00; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$ 266,40; 1975 (diferença), Cr$ 134,80; 1976 (diferença), Cr$ 188,40; 1977 (7/12), Cr$ 459,20, no total de Cr$ 7.474,80, além de férias, repouso remunerado e feriados a apurar em execução, de acordo com a fundamentação da sentença e retificação da carteira profissional quanto à admissão para março de 1971. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 504,222, sobre Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 6.525,20arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 6201,00.
O reclamado interpôs recurso ordinário para o TRT6, que foi apreciado em 08/06/1978 tendo o Tribunal resolvido, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negado provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ainda inconformado com a decisão proferida, o reclamado apresentou recurso de revista ao TST. A revista foi negado seguimento.
Baixados os autos à JCJ de origem, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação. Houve a sentença de liquidação e foi determinado que a secretaria da JCJ efetuasse os cálculos de juros e correção monetária.
Foi expedido mandado de citação, penhora e avaliação.
Em 06/02/1980 foi efetuado bloqueio de parte da execução junto ao banco Bandepe.
Aos 26/02/1980, 10/03/1980, 08/04/1980, 21/08/1980 e 10/02/1981 novos bloqueios para satisfação da execução. O reclamante e o Sindicato receberam os seus respectivos valores, bem como houve o pagamento das custas processuais.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias, repouso semanal remunerado, feriados, 13º mês.

Dissídio Individual Nº 200/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 200/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias e 13º salário proporcionais; feriados civis e religiosos; bem como anotação e baixa na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para 24 de abril de 1980, todavia, nesse dia, o reclamante não comparece à audiência.
Diante disso, é efetuado o Termo de Arquivamento de Reclamação nessa data, sendo o pagamento das custas dispensado, com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prèvio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário; feriados civis e religiosos; anotação e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 201/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/66
  • Processo
  • 1966-03-30 - 1966-09-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 30 de Março de 1966, os reclamantes, através do sindicato assistente, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, saldo de salários e diferença salarial.
Os reclamantes Severino Inácio Gomes, Manoel Mauricio da Silva, José Carvalho da Silva e Pedro Joaquim de Santana.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia total de Cr$ 1.063.210 (um milhão, sessenta e três mil, duzentos e dez cruzeiros) dando os mesmos quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 05 de Setembro de 1966.

Objeto da ação: férias, saldo de salários e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 201/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/67
  • Processo
  • 1967-04-20 - 1970-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A professora Antônia Tiburcio Cavalcanti entrou com reclamação contra a Prefeitura Municipal de Limoeiro alegando ter sido demitida sem justa causa e reclamando seus direitos, tais como aviso prévio e 13º mês. A JCJ julgou procedente em parte a reclamação, condenando a reclamada a pagar à reclamante o valor devido. Posteriormente, as partes conciliaram-se mediante o pagamento, da reclamada à reclamante, da importância de NCR$919,52, que deu como quitado. O processo foi arquivado em 22/05/1970.

Objeto: aviso prévio, indenização, diferença salarial, 13º mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 201/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/69
  • Processo
  • 1969-04-28 - 1969-11-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante João Gomes de Freitas entrou com reclamação contra Jonas Malta, alegando ter trabalhado para este último durante anos, sem receber seus direitos, os quais reclamava. O reclamado contestou a ação e a JCJ resolveu julgar procedente, em parte, a reclamação, condenando o reclamado a pagar o valor de NCR$350,00 ao reclamante. O pagamento foi feito e dado como quitado pelo reclamante, e o processo foi arquivado em 06/11/1969.

Objeto: Indenização, aviso prévio, férias, 13º mês, repouso remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 201/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/77
  • Processo
  • 1977-08-15 - 1978-01-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de agosto de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário; além dos honorários advocatícios, juros e correção monetária.
A primeira audiência, inicialmente marcada para 15 de setembro, ocorre no 13 de outubro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do Secretário do Sindicato e do advogado, e do preposto do reclamado, sr. Manoel Pessoa de Albuquerque, também acompanhado de seu advogado. Após contestação e recusa da proposta de conciliação pelas partes, a audiência é adiada para 10 de novembro de 1977, ocasião em que as partes seriam interrogadas, assim como seriam ouvidas as sus testemunhas.
No entanto, ao comparecerem para audiência no dia de 10 de novembro, ras partes fecham acordo.
O Termo de conciliação estabeleceu o pagamento da importância de Cr$ 13.000,00, pelo reclamado ao reclamante, sendo três parcelas de Cr$ 3.000,00, a serem pagas nos dias 30/11, 30/12/1977; e 15/01/1978; e mais uma parcela, no valor de Cr$ 4.000,00, no dia 30/01/1978; sob pena de Multa de 10%, em caso atraso no pagamento; e ainda, o pagamento no dia 30 /11/1977, de 10% em honorários advocatícios, ou seja, Cr$ 1.300,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe, mais as custas processuais.
O acordo é cumprido na íntegra.
Não foi possível visualizar as informações referentes à data de arquivamento do processo nº 201/1977, constante no verso da folha do Termo de Pagamento e Quitação, da última parcela do acordo, efetuado em 30 de janeiro de 1978, havendo uma probabilidade de isso ter sido feito nesse mesmo dia.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; prejulgado nº 20 do TST; feriados; repouso semanal remunerado; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 202/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/67
  • Processo
  • 1967-04-29 - 1969-12-11
  • Parte de Sem título

Aos 20 dias do mês de abril de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Isabel A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi realizada em 08/05/1967, ocasião em que houve o interrogatório da. reclamante. Ausente a reclamada.
Em continuação à audiência inicial ocorreu em 22/05/1967. Ausente a reclamada. Foram ouvidas as testemunhas da reclamante.
Nessa mesma data decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação, para decretar a revelia da reclamada e condená-la a pagar à reclamante NCr$ 54,00 de aviso prévio e NCr$ 79,40 de 13º mês dos anos de 1965 e 1966, parcelas , respectivamente, de 8/12 e 10/12, além da diferença salarial em relação ao mínimo, observada a prescrição do art. 11, da CLT, juros de mora, e correção monetária prescrita no DL 75/1966, reparação essas a serem apuradas em liquidação. Custas pela reclamada de NCr$ 30,80, calculadas pelo valor atribuído à reclamação de NCr$ 500,00.
Inconformada, a reclamada interpôs recurso ordinário ao e. TRT6.
Em 10/07/1969 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de NCr$ 847,04, sendo NCr$ 300,00 nessa data, NCr$ 273,52 no decorrer de 30 dias e Cr$ 273,52 no decorrer de 60 dias a partir da data do acordo. As partes desistem neste ato, de quaisquer recursos, precatório ou execução, dando a reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do seu contrato de trabalho, para nada mais reclamar ou exigir. Custas de NCr$ 50,38 deduzido o valor de NCr$ 30,80 já pago NCr$ 19,58 a serem pagas pela reclamada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/12/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, indenização.

Dissídio Individual Nº 202/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 202/76
  • Processo
  • 1976-09-01 - 1977-01-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.
A audiência ficou designada para o dia 30 de setembro daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e redesignada a audiência para apresentação de prova testemunhal.
Por fim, aos 16 de dezembro foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 3.000,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado.
Tendo sido cumprido em tempo, o processo foi arquivado.

Objeto da ação: feriados, horas extras, ind. prejulgado 20, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado e 13º salários.

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