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Dissídio Individual Nº 306/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 306/76
  • Processo
  • 1976-12-20 - 1977-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador rural Moacir Manoel da Silva entrou com reclamação contra o Engenho Bom Recreio alegando demissão indireta e requerendo o pagamento de seus direitos, tais como indenização de férias, 13º mês e feriados. Além disso, relatou a ocorrência de agressão moral e ameaça de morte por parte do reclamado e que continuava vivendo no engenho, apesar do medo de sofrer mais agressões do reclamado.
O reclamado contestou as alegações realizadas pelo trabalhador mas, posteriormente, as partes conciliaram-se com o pagamento da importância de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao reclamante que, por sua vez, comprometeu-se a entregar a casa dentro do prazo estabelecido.
Objeto: Indenização Férias, 13º mês, feriados, prejulgado 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 31/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/77
  • Processo
  • 1977-02-01 - 1978-02-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1977, os reclamante entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; bem como pleiteia o pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamado, na base de 15% em favor do Sindicato de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 03 de março de 1977, na qual comparecem os dois reclamantes, acompanhados do Secretário e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e o reclamado, representado pelo arreendatário, Bartolomeu Guedes Carvalho, acompanhado de seu advogado. Recusada a proposta de conciliação após contestação do reclamado, a audiência é adiada a pedido das partes, para apresentação de provas, inclusive, testemunhais.
Na audiência do dia 29 de março, são tomados os depoimentos dos reclamantes e do reclamado, bem como de suas testemunhas; e, a pedido do advogado do reclamado, é deferida a juntada dos recibos de pagamento dos 13º salários dos reclamantes. Após recusa da proposta de conciliação, é designada a data para audiência de julgamento.
Sentença (05 de abril de 1977) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado, Engenho Águas Belas, ao pagamento de férias de 15 dias em dobro dos períodos de 1960/1961 a 1975/1976, no valor de Cr$ 8.172,00 para cada reclamante, além de repouso remunerado e feriados civis e religiosos, a apurar em execução. E a pagar 15% de honorários do Sindicato assistente sobre o valor da condenação, bem como juros e correção monetária. A parte ilíquida da sentença foi arbitrada no valor de Cr$ 3.656,00.
No dia 09 de agosto de 1977, os reclamantes apresentam os cálculos de liquidação dos repousos remunerados e feriados. Apesar de não contestados pelo executado, são ajustados pela Secretaria da Junta de Nazaré de Mata; e, em 30 de setembro de 1977, após atualização dos demais valores, a condenação totaliza Cr$ 31.352,74, cabendo Cr$ 15.676,37 a cada reclamante.
No dia 18 de outubro de 1977, as partes comparecem à Junta de Nazaré da Mata e firmam acordo, no qual o reclamado pagaria o total de Cr$ 20.000,00, ou seja, Cr$ 10.000,00 para cada reclamante, a ser pago em 03 parcelas (25/11/1977; 25/12/1977; e 25/02/1978); além do pagamento de Cr$ 4.702,00 em honorários em favor do Sindicato de Classe e das custas de excução.
O acordo foi cumprido na íntegra.
Não há despacho de arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: férias; feriados e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 31/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 31/80
  • Processo
  • 1980-01-14 - 1980-02-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1980, o reclamante entrou com ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência é marcada para 06 de fevereiro de 1980, mas no dia, o reclamante não comparece.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; 13º salário; horas extras e seus reflexos; repouso semanal remunerado, feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 311/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 311/76
  • Processo
  • 1976-12-24 - 1977-02-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de dezembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 08 de fevereiro de 1977, oportunidade em que as partes não compareceram, sendo o processo arquivado.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, prejulgado 20, férias em dobro, repouso semanal remunerado, 13º salários e feriados.

Dissídio Individual Nº 312/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 312/67
  • Processo
  • 1967-07-25 - 1967-10-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 25 de Julho de 1967, as reclamantes, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferença salarial, férias, 13 mês.
Na audiência realizada em 23 de Agosto, foram ouvidos os depoimentos das reclamantes e do reclamado, sendo as testemunhas de ambas as partes ouvidas em audiência posterior.
Os autos foram conciliados nos seguintes termos: o reclamado paga para cada reclamante a quantia de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), dando as reclamantes quitação plena, geral e irrevogável de todo objeto da presente reclamação, bem como de qualquer direito por ventura existente durante o contrato de trabalho e extinto nesta data.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 09 de Outubro de 1967.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13 mês.

Dissídio Individual Nº 315/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 315/66
  • Processo
  • 1966-04-28 - 1966-08-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de abril de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: diferença salarial, 13º salário, feriados.
A audiência ficou designada para o dia 01 de junho daquele ano, oportunidade que foi firmado o acordo nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 578.500,00 no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 11.892,00.
O acordo não foi cumprido no tempo estipulado, pelo que foi iniciada a execução dia 03/08/1966 e expedido o competente mandado de citação para pagar em 48horas, sob pena de penhora.
Por fim, aos 12 de agosto daquele ano, o reclamado compareceu à Secretaria e comprovou o cumprimento do acordo, pelo que, na mesma data foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: diferença salarial, 13º salário, feriados.

Dissídio Individual Nº 317/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 317/79
  • Processo
  • 1979-11-13 - 1981-12-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de novembro de 1979 o sr. José Carlos Tavares dos Santos (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Panorama (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.
Devidamente notificadas, as partes compareceram às audiências designadas para os dias 04/12 e 13/12/1979. Nessas datas a reclamada apresentou sua defesa oral, foram interrogados reclamante e reclamado e ouvidas as testemunhas. Recusadas as propostas de conciliação e acordo.
Em 27/12/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, por unanimidade, procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante os seguintes títulos: indenização, prejulgado 20, aviso prévio, férias de 78/79, 13º salário proporcional de 79, além de 15% de honorários advocatícios, estes na forma da Lei 5584/70, em favor do sindicato de classe, tudo em um quantum a ser apurado em execução de sentença e a ser e a ser acrescido de juros moratórios e correção da moeda, além das custas e emolumentos.
Irresignada, a reclamada interpôs Recurso Ordinário.
Acerca desse recurso em 16/09/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Ao retornarem os autos à JCJ de Nazaré da Mata o reclamado depositou o valor apurado pela junta e o reclamante recebeu o que lhe era devido.
Foi determinado o arquivamento do feito em 03/12/1981.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, gratificação natalina, prejulgado, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 318/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 318/76
  • Processo
  • 1976-12-30 - 1977-03-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de dezembro de 1976 o sr. Alcides Vicente dos Santos e outros (28) (reclamantes), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Morojó (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias e retificação das carteiras profissionais.
Em 22/03/1977 as partes litigantes entraram em acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará aos reclamantes a importância de Cr$ 25.200,00 no dia 29/03/1977, sendo Cr$ 1.300,00 para Severino Santana, José Antônio Freire, Sebastião Felix da Silva, Alfredo do Carmo e Severino Marcelino e, Cr$ 850,00 para os demais reclamantes. O reclamado retifica as carteiras profissionais dos reclamantes conforme o pedido inicial, paga os honorários em favor do Sindicato assistente de 10% e ainda as custas processuais.
Quanto ao reclamante Osvaldo do Carmo da Silva houve a conciliação no mesmo dia e termos da conciliação anterior.
Foi determinado o arquivamento do feito em 29/03/1977.

Objeto da ação: férias, retificação das carteiras profissionais.

Dissídio Individual Nº 32/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/67
  • Processo
  • 1967-01-11 - 1967-04-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o Engenho Cavalcanti para requerer o pagamento do 13º salário de 1966 e o restante de 1965, o aviso prévio, e a indenização por tempo de serviço.
Os reclamantes comparecem à primeira audiência, realizada no dia 03 de fevereiro de 1967, acompanhados do Presidente do Sindicato, enquanto que o reclamado é representado pelo seu preposto e pelo advogado. Após a contestação da parte reclamada, três dos reclamantes são interrogados, e seus depoimentos são aceitos e mantidos pelos demais reclamantes. Não há conciliação e as partes requerem o adiamento da audiência para produção de provas.
A audiência seguinte, novamente, a pedido das partes é adiada.
Ao comparecerem no dia 22 de fevereiro de 1967, à audiência, então designada, doze dos reclamantes entram em acordo com a parte reclamada, que paga no ato, a importância de NCr$ 2.186,000, quantia a ser distribuída entre tais reclamantes, de forma diferenciada, conforme Termo de Conciliação.
E, depois, no dia 1º de março de 1967, é fechado acordo com o último reclamante, Otaviano da Silva, no valor de NCr$ 203,40, a ser pago no dia 03 de março de 1967.
Contudo, esse acordo não é cumprido e esse reclamante só vem a receber tal importância, sem qualquer acréscimo, no dia 19 de abril de 1967.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de abril de 1967.

Objeto da Ação: 13º salário; aviso prévio, indenização por tempo de serviço.

Dissídio Individual Nº 32/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/79
  • Processo
  • 1979-02-01 - 1979-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 1º de fevereiro de 1979, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro de 1959 a 1977; 13º salários de 1976 e 1977; feriados de 1963 a 12/1978; repouso semanal remunerado de 1963 a 12/1978; pleiteando ainda, o pagamento dos honorários advocatícios.
Na primeira audiência, realizada no dia 06 de março de 1979, estão presentes o reclamante, acompanhado do advogado e do Secretário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, enquanto que da parte reclamada, está presente o proprietário, sr. Teotônio Pessoa de Vasconcelos, que traz sua contestação por escrito, e pede a realização de perícia.
Após deferimento e indicação do perito, fica designada para o dia 05 de abril, a nova audiência para apresentação de provas testemunhais e dos resultados da perícia.
Ao comparecerem à audiência do dia 05 de abril de 1979, as partes fecham acordo na quantia total de Cr$ 20.000,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o pagamento pelo reclamado ao reclamante seria feito em 04 parcelas mensais e sucessivas no valor de Cr$ 5.000,00, a partir do dia 30 de abril de 1979, com aplicação de multa de 50%, em caso de atraso no pagamento. O reclamado ainda pagaria, no dia 30 de julho de 1979, 10% de honorários em favor do Sindicato assistente, além das custas e emolumentos.
O acordo só foi cumprido em relação ao pagamento das parcelas do reclamante.
Após expedição e cumprimento de Mandado de Citação, o reclamado recolhe, em 30 de agosto de 1979, as custas e emolumentos, e paga os honorários em favor do Sindicato assistente.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de setembro de 1979.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; feriados; e repouso semanal remunerado.

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