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Dissídio Individual Nº 24/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/80
  • Processo
  • 1980-01-10 - 1980-08-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 do mês de janeiro de 1980, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias.
A audiência ficou designada para o dia 30 de janeiro daquele ano, oportunidade em que foi interrogado o reclamante e reclamado não compareceu, deixando assim de produzir defesa e composição do litígio em primeira oportunidade. Aquela sessão ficou redesignada para continuação dia 07 de fevereiro, ocasião em que foram ouvidas duas testemunhas do reclamante.
A sentença então foi prolatada no dia 21 de fevereiro daquele ano, a qual julgou procedente em parte a reclamação, devendo o reclamado a pagar ao reclamante em 5 dias indenização por ano de serviço, na forma do prejulgado20, diferença salarial, férias simples de um período, 13º salário, além dos honorários e custas.
Não tendo sido pago no prazo determinado, foram efetuados os cálculos da liquidação, com aplicação de juros de mora e correção monetária, tendo o processo seguido para a execução.
Aos 14 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o depósito do valor líquido devido.
Em seguida, o reclamante apresentou seus artigos de liquidação, tendo o reclamado contestado e a Junta designou audiência para resolver a celeuma.
Aos 05 de agosto, as partes conciliaram, tendo o reclamante dado geral e plena quitação ao objeto da execução.
Tendo sido cumprido o acordo, os autos foram arquivados dia 12 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, PJ20, complementação salarial e férias

Sem título

Dissídio Individual Nº 240/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 240/63
  • Processo
  • 1965-07-31 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de julho de 1963 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto de 1963, oportunidade em que foram firmados acordos entre as partes nas seguintes condições: o reclamado pagaria a importância de Cr$ 11.555,00 para o primeiro reclamante, para 5 reclamantes a importância de Cr$ 10.055,00 e ao último reclamante o valor de Cr$ 8.005,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação. Custas pelo reclamado.
Cumprido o acordo no prazo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 241/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 241/76
  • Processo
  • 1976-09-28 - 1976-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 29 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, 13º salários, horas extras, anotação da CTPS e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 242/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1969-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de junho de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, férias, diferença salarial e 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 02 de junho daquele ano, oportunidade que foi apresentada defesa oral pela reclamada e interrogado o reclamante. A reclamada aduziu preliminar de exceção de incompetência, a qual foi indeferida pela Junta, tendo sido a audiência redesignada para o dia 14 de junho. Somente aos 10 de julho foi prolatada a sentença para julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reclamada, entre outras coisas, no pagamento de indenizações legais.
Inconformada, a reclamada recorreu, contudo, foi julgado deserto o recurso.
Em seguida, a reclamada intentou agravo de instrumento, o qual foi acolhido no sentido de que se trata de entidade de Direito Público a qual possui o privilégio de preparar seus apelos ao final.
O recurso ordinário, por sua vez, seguiu para o Tribunal Regional do Trabalho para negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida.
Por fim, aos 10 de julho de 1969 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de NCr$ 881,84, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 04/12/1969.

Objeto da ação: indenização, férias, diferença salarial, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 242/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 242/76
  • Processo
  • 1976-09-29 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de setembro de 1976 o sr. Joacir Vicente da SIlva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor do Engenho Carnaúba (Usina Cruangi) (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, férias, 13º salário.
Devidamente notificadas, as partes compareceram à audiência designada para o dia 09/12/1976, porém houve adiamento dessa audiência em razão de requerimento das partes para estudo de conciliação.
O reclamante protocolou petição solicitando a desistência do feito, sendo o homologado esse pedido pela Juíza Presidente em 1º/02/1977.

Objeto da ação: indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 243/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/67
  • Processo
  • 1967-05-23 - 1967-07-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O menor Severino Rodrigues da Silva, operário, abriu reclamação contra a Sociedade Importadora LTDA alegando nunca ter gozado férias e ter deixado de receber outros direitos como 13º mês. Em razão do não comparecimento do reclamante à audiência, o processo foi arquivado e as custas dispensadas.

Objeto: Férias; diferença salarial; 13º mês.

Sem título

Dissídio Individual Nº 243/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 243/76
  • Processo
  • 1976-09-30 - 1976-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de setembro de 1976 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.
A audiência ficou designada para o dia 26 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, pelo que foi arquivada a reclamação.

Objeto da ação: cadastramento do PIS e o pagamento dos salários vencidos e vincendos.

Dissídio Individual Nº 244/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 244/67
  • Processo
  • 1967-05-24 - 1967-07-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de maio de 1967, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata e entrou com uma ação contra o reclamado para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.
A primeira audiência ocorreu em 19 de junho de 1967, com a presença do reclamante e do reclamado, que trouxe a sua constestação por escrito. Não houve acordo, e no decorrer da audiência as partes foram interrogadas, e as testemunhas, tanto do reclamante quanto do reclamado foram ouvidas. Todavia, o reclamado requereu o adiamento da audiência a fim detrazer mais outra testemunha, o que foi deferido.
As partes comparecem à audiência seguinte, no dia 12 de julho de 1967, assim como a terceira testemunha do reclamado, e, após o depoimento desta,as partes resolvem conciliar, fechando acordo no valor de Cr$ 20,00, com pagamento imediato ao reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado na mesma data do acordo.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 244/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 244/76
  • Processo
  • 1976-10-06 - 1977-11-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias; indenização por tempo de serviço; 13º salário; feriados e dias santos; prejulgado nº 20 do TST; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 09 de novembro de 1976, com a presença do reclamante, acompanhado do Presidente do Sindicato, e do reclamado, representado por seu proprietário, sr. Fernando Olímpio de Moura, acompanhado do advogado, que, ao contestar, alegou não ter havido demissão do reclamante.
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para 18 de janeiro de 1977, ocsasião em que as partes foram interrogadas. A pedido do reclamante, a audiência é adiada para março, quando seriam apresentadas as provas testemunhais.
Ao comparecerem à audiência, no dia 1º de março de 1976, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância total de Cr$ 7.000,00 ao reclamante, em sete parcelas iguais e sucessivas de Cr$ 1.000,00, sendo a primeira parcela no ato, sob pena de multa de 10%, em caso de atraso no pagamento das demais parcelas. Além disso, o reclamado pagaria 10 de honorários em favor do Sindicato Assistente.
O acordo é cumprido, apesar do atraso na última parcela, porém a ela foi acrescida a respectiva multa de 10%, prevista no Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 14 de novembro de 1977, dia em que o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para receber a última parcela do acordo, acrescida da devida multa.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; indenização por tempo de serviço; 13º salário; feriados e dias santos; prejulgado nº 20 do TST.

Dissídio Individual Nº 245/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 245/76
  • Processo
  • 1976-10-06 - 1977-02-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1976, o reclamante e mais três trabalhadores entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o Engenho Caricé, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para requerer o pagamento dos salários retidos e dos feriados; requerendo também o pagamento dos honorários advocatícios.
A primeira audiência ocorrreu em 09 de novembro de 1976, com a presença dos reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato, e do reclamado, representado na pessoa do seu rendeiro, sr. Antônio Gonçalves Ribeiro, acompanhado do advogado
A proposta de conciliação é recusada pelas partes e a audiência é adiada para 27 de janeiro de 1977.
Todavia, em 25 de janeiro de 1977, as partes celebram acordo na quantia total de Cr$ 800,00, cabendo a cada reclamante Cr$ 200,00, cujo valor seria pago no dia 1º de fevereiro de 1977, sob pena de multa de 10% em caso de atraso. O reclamado também pagaria Cr$ 80,00 de honorários em favor do Sindicato assistente.
O acordo foi cumprido.
O arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de fevereiro de 1977, data do pagamento, e de acordo com informação encontrada na capa de autuação.

Objeto da Ação: salário retido; feriados.

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