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Dissídio Individual Nº 526/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/80
  • Processo
  • 1980-07-22 - 1980-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 22 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias proporcionais 8/12, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais 8/12.
A audiência ficou designada para o dia 14 de agosto daquele ano, tendo sido adiada face a notificação fora do prazo.
Aos 27 de agosto as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 3.500,00 para o reclamante, em 03/09/1980, e multa de 100% em caso de descumprimento do acordo. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 03 de setembro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias proporcionais, repouso semanal remunerado em dobro, dias santos e feriados e 13º salários proporcionais.

Dissídio Individual Nº 526/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 526/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1968-05-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º mês de salário do ano de 1966 7/12, férias, feriados e remunerados vencidos dos anos de 1965 e 1966, indenização e rescisão indireta em virtude de acontecimento hediondo baseado na alínea D do art. 87 do Estatuto do Trabalhador Rural.
A audiência ficou designada para o dia 31 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 14/09/1966 para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas de ambas as partes, ocasião essa onde não foi aceita a proposta de conciliação.
Aos 22/09/1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 104.000 de indenização; Cr$ 54.000 de aviso prévio; Cr$ 36.000 de férias, Cr$ 31.500 de 13º, mais salários dos domingos e feriados até a data do desligamento.
Não tendo sido pago em tempo, foi determinado o início da execução. No dia 13 de janeiro de 1987 foi expedido auto de penhora e depósito.
Então, aos 30/01/1967 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 30.000,00, dado geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 31 de maio de 1968.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário, indenização, feriados e rescisão indireta.

Dissídio Individual Nº 524/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/80
  • Processo
  • 1980-07-21 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de julho de 1980 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, 2/12 de férias, diferença salarial, 2/12 de 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.
A audiência ficou designada para o dia 13 de agosto daquele ano.
Inexiste qualquer termo de acordo disponível nos autos, contudo, existe 2 termos de depósito totalizando a quantia de Cr$2.000,00, levando a crer que foi firmada conciliação entre as partes.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 07 de outubro de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário, horas extras, feriado, anotação da CTPS, bem como adicional noturno.

Dissídio Individual Nº 524/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 524/66
  • Processo
  • 1966-08-05 - 1966-08-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado em dobro, 13º salários de 1964, 1965 e 7/12 de 1966, além de salário família.
A audiência ficou designada para o dia 29 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral e foi ouvido o reclamante. No mesmo dia, as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 230.000,00 para o reclamante, no ato. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e de qualquer outro direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de agosto de 1966.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, repouso semanal remunerado, 13º salários, além de salário família.

Dissídio Individual Nº 522/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 522/64
  • Processo
  • 1964-05-14 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de maio de 1964, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização em dobro por 22 anos de serviços prestados e aviso prévio.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 09 de julho de 1964, oportunidade em que foi requerido que esta ação fosse apensada ao Inquérito de nº626/64, o que foi feito naquele momento.
A segunda audiência foi redesignada para o dia 06 de agosto de 1964, tendo a reclamada apresentada contestação. As partes foram ouvidas e a audiência foi redesignada para o dia 03 de setembro daquele ano.
Aos 15 de outubro de 1964 foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$150.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como qualquer direito trabalhista. O reclamante, na qualidade de requerido, renunciou a estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 29 de outubro de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 52/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/78
  • Processo
  • 1978-02-21 - 1982-04-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 21 dias do mês de fevereiro de 1978 o sr. Francisco Carvalho da Silva (reclamante) compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e por termo de reclamação em desfavor de J.S. Ramos – Calderiraria e Montagens Ltda (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS.
Aos 28/03/1978 houve a audiência inicial, onde o reclamado contestou a reclamação oralmente.
Em 28/03/1978 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 10/04/1978 a importância de Cr$ 1.000,00. Multa de 10% por atraso no pagamento. O reclamado entregará na mesma data a AM do FGTS, código 01, do período de 20/06/1977 a 10/12/1977. O reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 92,40 mais Cr$ 1,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo e a Juíza Presidente determinou que a secretaria da JCJ elaborasse os cálculos do FGTS, além dos juros e correção monetária e 10% do sobre o total. No que dizia respeito à parte líquida do acordo determinou que fosse expedida carta precatória executória para JCJ de Escada, vez que esse era o domicílio do reclamado. Os cálculos foram homologados e foi expedida nova carta precatória executória em relação ao FGTS.
No Juízo deprecado não foi possível notificar o reclamado, eis que, consoante certidões do sr. Oficial de Justiça, o prédio sede encontrava-se sempre fechado. O Juiz Presidente da JCJ de Escada determinou diligência ao sr. Oficial de Justiça para que informasse a quem pertenceria o prédio em questão. Dirigiu-se o meirinho à Prefeitura de Escada e lá obteve a informação de que o imóvel pertencia ao sr. Sebastião Cabloco da Silva. Determinou o Juiz Presidente que fosse lavrado auto de penhora e avaliação em relação ao imóvel do executado, entretanto o oficial de justiça lavrou a penhora sobre outro bem do executado (máquina de Soldar Elétrica). Mesmo assim o Juiz Presidente julgou subsistente a penhora e determinou que o bem fosse levado à praça.
O reclamado-executado depositou a importância de Cr$ 1.100,00 na secretaria da JCJ de Escada. Devolvida a CP executória ao Juízo de origem, bem como o valor depositado pelo reclamado-executado
O reclamante recebeu esse valor em 30/11/1978.
Foi determinada a expedição de nova CP ao juízo de Catende, eis que, segundo o sr. Sebastião Cabloco da Silva, houve a sucessão do reclamado-executado para a firma INSILENE – Indústria de Silencioso do Nordeste Ltda.
Em 1º/03/1982 o reclamante compareceu à JCJ de Nazaré da Mata e pediu a desistência da execução, sendo homologada tal desistência.

Objeto da ação: férias, 13º salário, FGTS, retificação da CTPS

Dissídio Individual Nº 52/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 52/77
  • Processo
  • 1977-02-24 - 1978-08-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José Antônio Quirino Filho (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, gratificação natalina, anotação da CP por parte da reclamada (Cerâmica São Joaquim).
As audiências inaugurais designadas para o dia 17/03/1977 e 05/04/1977 foram adiadas em razão de não ter decorrido o prazo de cinco dias entre a notificação e a audiência e essa última em razão do reclamante estar desacompanhado do seu genitor.
Em 26/04/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 06/05/1977 a importância de Cr$ 600,00. Multa de 10% por atraso do pagamento. O reclamado anota a carteira profissional do reclamante com data de admissão em outubro/75. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação e continua trabalhando para a reclamada. Custas pela Reclamada no valor de Cr$ 57,52.
O acordo não foi cumprido e a Juíza Presidente determinou que fosse expedido o mandado de citação e penhora.
A reclamada efetuou o depósito no valor do mandado e posteriormente o valor das custas processuais.
O reclamante recebeu o valor que lhe era devido e foi determinado o arquivamento dos autos em 03/08/1978.

Objeto da ação: férias, gratificação natalina, anotação da CP

Dissídio Individual Nº 517/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 517/66
  • Processo
  • 1966-08-03 - 1966-08-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de agosto de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: 13º salário de 1965, diferença salarial de 1966 e férias.
A audiência ficou designada para o dia 26 de agosto daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 515/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 515/64
  • Processo
  • 1962-11-13 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de novembro de 1962, o reclamante compareceu à Comarca de Vicência, através do Juiz de Direito do local, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, diferença de salário e férias.
A primeira audiência de conciliação aconteceu dia 21 de novembro de 1962, oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas do reclamante e a reclamada apresentou defesa. A segunda audiência foi redesignada para o dia 05 de dezembro de 1962, sendo a reclamada notificada para fazer a juntada da carteira profissional do reclamante, carteira de contribuição do I.A.P.I e a sua ficha funcional.
Apresentados os documentos determinados, em segunda audiência se fez presente o Dr. Curador da Legislação Social, tendo opinado pela procedência da reclamação. A reclamada, por sua vez, reiterou o pedido de improcedência. Renovada a proposta de conciliação, essa foi novamente recusada.
O Juiz de Direito de Vicência proferiu a decisão sobre o caso e julgou procedente para condenar a reclamada a pagar indenização por tempo de serviço, um período de férias, diferença salarial, aviso prévio e fração do 13º salário, conforme liquidação totalizando o valor de CR$2.126,00, além de custas processuais.
Em seguida, a reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o membro do Ministério Público do Trabalho elaborado parecer opinando pelo provimento em parte do recurso.
Levado à pauta de julgamento o Tribunal Regional do Trabalho resolveu por unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Aos 25 de maio de 1964, já na Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, foi firmado acordo entre as partes na quantia de Cr$70.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação. O reclamante, na qualidade de recorrido, informa também que desiste da execução para liquidação de sentença determinada anteriormente. No mesmo dia, foi comprovado o pagamento e a quitação do acordo.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado no dia 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, diferença de salário e férias.

Dissídio Individual Nº 513/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 513/65
  • Processo
  • 1965-08-31 - 1965-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 31 dias do mês de agosto de 1965 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização, aviso prévio, repouso remunerado, férias simples e em dobro, diferença salarial, 13º salário (5/12) e auxílio enfermidade.
A audiência ficou designada para o dia 07 de outubro daquele ano, oportunidade em que a reclamada apresentou defesa oral e o interrogatório do reclamante e do reclamado.
As partes requereram adiamento da audiência para produzirem provas. Designado o dia 27/10/1965 para nova audiência, momento em que foram ouvidas as testemunhas.
Aos 25/11/1965 as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 170.000,00, foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação, bem como todo e qualquer direito trabalhista.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 29 de novembro de 1965.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, diferença salarial, 13º salário e auxílio enfermidade.

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