A reclamante reivindicou o pagamento dos dias em que esteve à disposição do reclamado, sem que lhe fosse dado trabalho. Todavia, a trabalhadora desistiu da reclamação.
Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à Delegacia Regional do Trabalho, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se à garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O Suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.