Após demissão, o reclamante reivindicou o pagamento do salário correspondente aos dias trabalhados, uma vez que recebeu apenas parte da remuneração. Contudo, o trabalhador não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindicou o pagamento de aviso prévio, folgas não desfrutadas e horas extraordinárias, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$320,00. Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido.
O reclamante reivindica ser elevado de "padrão", uma vez que está inserido no padrão "G" recebendo Cr$4,41 por hora, enquanto outro funcionário que executa as mesmas funções encontra-se no padrão "J" recebendo Cr$4,70 por hora. Ao final, foi feita a conciliação entre as partes.
O reclamante reivindica o pagamento de férias completas no valor de Cr$400,00, visto que o reclamado lhe pagou apenas uma parte. Ao final, há conciliação entre as partes no valor de Cr$140,00.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$9.810,00. Todavia, o reclamante desistiu do processo, tendo sido reintegrado ao trabalho.
Processo objetivando homologação da rescisão contratual do reclamado, uma vez que trata-se de um funcionário estabilizado. Ao final, a rescisão foi homologada e o reclamante ofereceu como gratificação o valor de Cr$20.800,00.
Após suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.
O reclamante afirmou ter sido suspenso sem motivo, tal penalidade durou oito dias e ele reivindica o pagamento referente a ela. Todavia, o reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante alegando ter trabalhado para o reclamado por sete anos, mas que ao ser demitido não recebeu nenhuma verba rescisória, reivindicou o pagamento de aviso prévio e indenização, totalizando Cr$4.360,00. Em ata de audiência, nota-se que ocorreu uma junção de processos, com mesmo objetivo, visto que outros reclamantes são citados. Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado é condenada a pagar Cr$4.520,00 a Vitalino e outros valores são estipulados aos outros reclamantes. O reclamado recorreu da decisão, mas não é possível saber seu conteúdo, uma vez que não encontra-se presente nos autos, porém lhe foi negado provimento.