O reclamante alega ter sido demitido pelo fato de ter tirado sua carteira profissional e pedido para o reclamado fazer as devidas anotações. Reclama então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado no valor de Cr$1.020,00, e diferença de salário a ser apurada pela Junta. Foram ouvidas as testemunhas do reclamante, que também trabalham para o reclamado e possuem processo contra o mesmo por não receber repouso semanal remunerado, e confirmaram que o reclamante trabalhava para o reclamado e recebia por diária, sem receber repouso, nem feriados. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a importância reivindicada.
O processo encontra-se incompleto, constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes reivindicam o pagamento de seus direitos, e se houver de ser rescindido o contrato de trabalho, que lhes seja pago aviso prévio, repouso remunerado e salário por trabalhar no sábado.
O processo encontra-se incompleto constando apenas a petição inicial, na qual o reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e 2 dias de salário.
O reclamante alega que ocorreu um aumento no salário dos empregados da sua categoria, mas apenas ele não recebeu. O reclamado contesta, afirmando que o valor não foi dado porque no acordo de aumento salarial, foi expresso que só teria direito a aumento os empregados que assinassem contrato a partir daquela data, e o contrato do reclamante já havia sido assinado anteriormente. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio no valor de Cr$160,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$80,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$5.056,00. Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
O reclamante após ser demitido, reivindica o pagamento do valor de Cr$4.540,00, referente a indenização, aviso prévio, repouso remunerado e férias. Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
O trabalhador afirma ter sido demitido ao pedir para descansar no domingo, sendo assim, reclama o pagamento de Cr$2.102,00 referente a aviso prévio, indenização e férias. Todavia, por não comparecer à audiência, teve seu processo arquivado.