Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando normatizar condições salariais e de trabalho. Algumas entidades foram excluídas do processo em razão de seus trabalhadores não serem representados pela categoria suscitante, e algumas outras firmaram acordos diretamente com a suscitante. Às demais empresas os juízes do TRT6 estabeleceram as seguintes cláusulas a serem cumpridas: reajuste salarial de 100%, 4% a título de produtividade, adicional de insalubridade e periculosidade, etc.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante se encontra em greve, reivindicando diversas melhorias econômicas para a categoria. Ao final, é homologado acordo entre as partes.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante pleiteia, dentre outras reivindicações, um reajuste salarial de 119,60%. Ao todo, o Sindicato trabalhista apresenta 15 cláusulas reivindicatórias. Ao final, o dissídio é julgado procedente em parte, sendo concedido reajuste de 70,28% mais 7% de produtividade.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho. Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo. O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho. Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo. O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.
Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho. Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo. O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.
Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de estipular novas condições de trabalho e reajuste de salários. Ao todo são apresentadas 29 cláusulas reivindicatórias, todavia o suscitado apresentou contestação com relação a algumas dessas cláusulas. Ao final, o processo é julgado procedente em parte.
O suscitante encontrava-se em greve, reivindicando dentre outras coisas, piso salarial, reposição salarial e pagamento dos dias parados. Ao final, as partes celebraram acordo.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, gratificação de dupla função e auxílio refeição. Ao final, é celebrado acordo entre as partes.
Após fracasso na tentativa de negociação coletiva instaurou-se o presente dissídio, no qual o suscitante reivindica um reajuste salarial de 114%, piso salarial de NCz$400,00 e outras 35 cláusulas. Ao final, é dado provimento parcial ao processo.