Após demissão, a reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio, 06 dias santos e feriados e horas extraordinárias, totalizando Cr$570,70. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$400,00.
Os reclamantes, reivindicam o pagamento de 05 dias de suspensão injusta, uma vez que, segundo eles, se recusaram a fazer hora extra pois não as recebiam. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento dos reclamantes à audiência.
O reclamante, tendo sido demitido indevidamente, uma vez que possuía estabilidade, pleitea reintegração e pagamento dos salários. Ao final, o processo é conciliado no valor de Cr$10.000,00, mas sem reintegração.
O reclamante reivindica o pagamento de descontos indevidos feitos em seu salário. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e repouso semanal remunerado, totalizando Cr$13.050,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$6.500,00.
O reclamante alega ter sido demitido sem motivo justo, reivindica então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$610,00. O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento da quantia pleiteada pelo reclamante.
A reclamante se ausentou por estar doente, ao retornar ao trabalho foi recusada pela reclamada, sob o argumento de que a reclamante não havia trabalhado para ela por não ter carteira profissional. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento da reclamante à audiência.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, férias e diferença salarial, totalizando Cr$2.158,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.600,00.
Após demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissídio coletivo. O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00 para cada reclamante.
Após demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.