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Homologação Nº 186/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 186/65
  • Processo
  • 1965-01-28 - 1965-02-04
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
O empregado receberá o valor de Cr$46.500,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 185/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 185/65
  • Processo
  • 1965-01-28 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requereu a homologação do pedido de demissão para que surtisse todos os efeitos legais.
O empregado recebeu o valor de Cr$18.600,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar outras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 169/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 169/65
  • Processo
  • 1965-01-25 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
O empregado receberá o valor de Cr$137.240,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 16/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 16/79
  • Processo
  • 1979-06-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de junho de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 13.316,36.
A homologação foi feita nesta mesma data, assim como arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 155/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 155/64
  • Processo
  • 1964-03-20 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 150/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 150/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
O empregado receberá o valor de Cr$80.000,00, referente à rescisão de seu contrato de trabalho, bem como foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 15/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 15/79
  • Processo
  • 1979-06-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de junho de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 16.611,41.
A homologação foi feita nesta mesma data, assim como arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 145/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 145/64
  • Processo
  • 1964-03-13 - ?
  • Parte de Sem título

Trata-se de rescisão de contrato de trabalho em que a empregada requer a homologação do pedido de demissão para que surta todos os efeitos legais.
Não ficou aventado qualquer valor a pagar para o empregado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e foi dada a quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Homologação de rescisão

Homologação Nº 14/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 14/79
  • Processo
  • 1979-03-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de março de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação da sua Opção pelo Regime do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com efeito retroativo a partir de 01 de julho de 1972, nos termos da Lei nº 5.958, de 10 de dezembro de 1973. A homologação foi feita nesta mesma data, assim como arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: Homologação de Opção pelo Regime do Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Homologação Nº 1176/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 1176/65
  • Processo
  • 1965-05-25 - 1965-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de rescisão amigável de contrato de trabalho em que a Usina Pumaty S/A solicita a assistência da autoridade competente para efetivar a rescisão contratual nos termos da Lei n.º 4.066, de 28 de maio de 1962, e suas modificações posteriores. 
O empregado havia trabalhado por 6 anos da empresa e recebia a quantia de Cr$1.720,00 por dia, pelo que concordou em receber o valor total de Cr$361.200,00 a título de indenização.
Em seguida, o requerido confirma o recebimento do valor aventado referente à rescisão de seu contrato de trabalho e dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho, comprometendo-se a não realizar futuras reivindicações.

Objeto da ação: Rescisão amigável

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