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Dissídio Coletivo N° 23/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando conciliar as propostas reivindicatórias do suscitante, dentre as quais estavam: fiação da data-base da categoria, reajuste salarial trimestral, pagamento de gratificação e indenização, etc. O sindicato suscitante solicita a desistência do processo em razão de haver firmado convenção coletiva de trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

1º Grau

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção
  • Subseção
  • 1941
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo N° 33/84.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.3
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 33/84.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.2
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 33/84.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/84.1
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após a Procuradoria Regional da Justiça do Trabalho tomar conhecimento acerca da greve deflagrada pelos trabalhadores rurais, decide pela instauração do presente dissídio , sob o argumento de que tal processo ultrapassa as barreiras que dizem respeito somente às classes profissional e patronal, passando a fazer parte do interesse da sociedade. Dentre as reinvindicações dos trabalhadores estão: salário unificado da categoria, quantia a ser recebida no corte de cana de acordo com a pesagem, quantia a ser recebida por cada tarefas desempenhada, medida preventiva contra violência física no local de trabalho, fornecimento de EPI's, fornecimento de água potável no local de trabalho, etc. A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco ao manifestar que em seu dissídio suas reinvindicações e as categorias econômicas são as mesmas, tem seu processo apensado ao presente dissídio. O sindicato patronal interpôs recurso ordinário. O presente dissídio foi julgado procedente em parte e os trabalhadores requerem embargos declaratórios, valendo destacar a utilização no processo por parte dos trabalhadores de livro e revista que tratam sobre o contexto no qual estão inseridos, afim de embasar suas reclamações.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 40/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 40/84
  • Processo
  • 1984 - 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica solicitando gratificação, fixação dos lucros para pagamento de gratificação, dentre outras questões. O dissídio foi extinto por ser considerado incabível.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 21/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleitea diversas condições de melhoria no trabalho. Algumas das reivindicações são: ratificação da data-base para acordo coletivo de trabalho, fixação do piso salarial em CR $ 466.000,00, reconhecimento do dia 29 de julho de cada ano, dia esse consagrado à Santa Marta, padroeira dos hoteleiros e similares, como dia de feriado religioso para os integrantes dessa categoria, etc.
O suscitado apresenta contestação e o processo é julgado procedente em parte.
A categoria patronal interpõe embargos de declaração que são acolhidos para esclarecimentos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 17/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de greve deflagrada pela categoria profissional. As partes conciliaram e o acordo foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: manutenção dos preços dos serviços prestados pelo suscitante ao suscitado, equalização salarial entre os empregados-operadores de máquinas, dentre outras cláusulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 19/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 19/85
  • Processo
  • 1985 - 1986
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo pleiteando novo acordo coletivo, tendo em vista a expiração do, à época, dissídio vigente. Dentre as principais reinvindicações do suscitante estavam o reajuste salarial e o estabelecimento do piso salarial de Cr$ 343.113 dependendo do tipo de trabalhador, etc.

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