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Dissídio Coletivo N° 86/89.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 86/89.4
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção de benefícios obtidos em convenções anteriores. Uma das cláusulas diz respeito a incapacidade econômica do setor para suportar aumento de salários, e dentre as justificativas estão a inflação e o congelamento de preços no então governo Sarney. Os suscitados apresentaram 64 cláusulas reivindicatórias com relação a melhores salários e condições de trabalho.
Vale destacar o recorte feito pela FETAPE, e inserido no dossiê, acerca de uma pesquisa realizada pela UFPE sobre a subnutrição dos trabalhadores do campo.
O processo é então julgado procedente em parte, todavia os suscitantes interpuseram Recurso Ordinário, por outro lado os suscitados apresentaram suas contra razões ao Recurso. Ao final, é dado provimento parcial ao recorrido.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 88/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 88/89
  • Processo
  • 1989 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de estipular novas condições de trabalho e reajuste de salários. Ao todo são apresentadas 29 cláusulas reivindicatórias, todavia o suscitado apresentou contestação com relação a algumas dessas cláusulas.
Ao final, o processo é julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 89/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/89
  • Processo
  • 1989 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante encontrava-se em greve, reivindicando dentre outras coisas, piso salarial, reposição salarial e pagamento dos dias parados. Ao final, as partes celebraram acordo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 94/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 94/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, gratificação de dupla função e auxílio refeição. Ao final, é celebrado acordo entre as partes.

Sem título

Dissídio Individual N° 1669/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1669/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.

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Dissídio Individual N° 1683/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1683/51
  • Processo
  • 1951 - 1952
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirmou ter sido suspenso sem motivo, tal penalidade durou oito dias e ele reivindica o pagamento referente a ela.
Todavia, o reclamante não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.

Sem título

Dissídio Individual N° 1687/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1687/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegando ter trabalhado para o reclamado por sete anos, mas que ao ser demitido não recebeu nenhuma verba rescisória, reivindicou o pagamento de aviso prévio e indenização, totalizando Cr$4.360,00. Em ata de audiência, nota-se que ocorreu uma junção de processos, com mesmo objetivo, visto que outros reclamantes são citados.
Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado é condenada a pagar Cr$4.520,00 a Vitalino e outros valores são estipulados aos outros reclamantes.
O reclamado recorreu da decisão, mas não é possível saber seu conteúdo, uma vez que não encontra-se presente nos autos, porém lhe foi negado provimento.

Sem título

Dissídio Individual N° 3184/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 3184/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante reivindicou o pagamento dos dias em que esteve à disposição do reclamado, sem que lhe fosse dado trabalho. Todavia, a trabalhadora desistiu da reclamação.

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Dissídio Individual N° 808/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 808/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirma que, sendo demitido, foi lhe oferecido o pagamento de dois dias de salário, como aviso prévio; não aceitando tal proposta, o trabalhador reivindica o pagamento de Cr$256,00 de aviso prévio.
O processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.

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Dissídio Individual N° 1026/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1026/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamação dos trabalhadores consiste no seguinte: Alegam que são empregados da reclamada e residem na zona sul, região que sempre foi servida pelos bondes da reclamada. Acontece que a reclamada por seu interesse suprimiu as linhas de bondes que servia a zona sul, prejudicando de forma direta os reclamantes, que passaram a ter que efetuar pagamento de passagem a outras companhias que ofereciam o serviço. Os reclamantes solicitaram o pagamento de um auxilio transporte, mas foi negado pela reclamada. Os reclamantes solicitam então que a reclamada seja condenada a efetuar pagamento do valor que os reclamantes gastaram com transporte, e que a partir de então seja obrigada a prestar auxilio transporte aos reclamantes.
É de saber, pelas palavras do presidente da junta, que a reclamada contestou a reclamação alegando que não estava no contrato dos empregados que deveria oferecer transporte gratuito aos reclamantes. Esse beneficio era dado por vontade da empresa, que tem liberdade para oferecê-lo da forma que lhe convir. Julgou-se a reclamação procedente, condenando a reclamada ao pagamento de auxilio transporte aos reclamantes que residem na zona sul.
As partes recorreram da decisão, tendo a reclamada como objetivo a improcedência da decisão e os reclamantes que o valor base do auxilio fosse o dos veículos atualmente existentes e não o valor do bonde. O TRT resolveu dar provimento ao recurso da reclamada.

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