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Dissídio Coletivo N° 41/84.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/84.2
  • Processo
  • 1984 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos para as categorias profissionais suscitantes, que se alocavam em 36 diferentes cláusulas. Duas empresas conciliaram com o suscitante, sendo assim, o restante ficou a cargo do parecer dos juízes do TRT6. O parecer definiu, assim, diversos ganhos para a categoria profissional, tais quais: correção semestral de salários, salário base de Cr$ 340.000, jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, hora extra com adicional de 100% da hora normal, dentre outras cláusulas, sendo algumas destas revistas pelo TST.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 16/85.v2.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85. 2.2
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, os quais também levantam várias preliminares. O presente dissídio é julgado procedente em parte, e são interpostos Embargos de Declaração; e Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 16/85.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 16/85.3
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando reivindicar melhoria salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a categoria suscitante, houve recusa em negociar por parte das suscitadas que alegaram impossibilidades econômicas e jurídicas.
Dentre as reivindicações estão: correção salarial automática, equivalência salarial, questões relativas a jornada de trabalho e horas extras, manutenção de conquistas em acordos anteriores etc.
São apresentadas contestações por parte de alguns suscitados, os quais também levantam várias preliminares. O presente dissídio é julgado procedente em parte, e são interpostos Embargos de Declaração; e Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 20/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleitea cláusulas dispostas nos seguintes termos: cláusulas de natureza salarial, cláusulas de garantia, cláusulas referentes à rescisão de contratos de trabalho, cláusulas de natureza sindical e pertinentes ao dissídio.
São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte, contudo é interposto Recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo Nº 34/85.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/85.1
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A categoria suscitada, obedecendo às formalidades, notificou o suscitante enviando suas reivindicações, estabelecendo um prazo de 05 dias para atendimento dos pleitos, sob pena de paralização dos serviços. Dito isso, o suscitante pede urgência no processamento sob o argumento de que a eclosão da greve do ponto de vista social, e mesmo de segurança, poderá ter consequências imprevisíveis.
Dentre as reivindicações estão: reajuste trimestral, questões referentes ao trabalho desenvolvido e a quantia a receber, jornada semanal de trabalho até as sextas-feiras, dispensa injusta do chefe de família e garantia do sítio e moradia aos dependentes etc.
Ao final, após celebrarem Convenção Coletivo de Trabalho, as partes desistem do presente dissídio.

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Dissídio Coletivo Nº 26/85.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85.1
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo Nº 38/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Diante da conjuntura nacional pós regime autoritário, em agravamento do custo de vida causado pela inflação, o suscitante instaura o dissídio coletivo a fim de negociar suas cláusulas reivindicatórias.
Reajuste salarial trimestral, reposição salarial de 20%, jornada de trabalho de 40 horas semanais, fornecimento de uniforme de trabalho etc, são algumas das 30 exigências dos trabalhadores. O presente dissídio é julgado procedente em parte.

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Dissídio Coletivo Nº 39/85.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.1
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

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Dissídio Coletivo N° 07/85.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.1
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 07/85.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.2
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

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