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Dissídio Individual Nº 43/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/66
  • Processo
  • 1966-01-24 - 1966-03-18
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 24 de Janeiro de 1966, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mês, transferencia.
Os autos foram arquivados em face do não comparecimento dos reclamantes José Sebastião da Silva e Manoel Candido da Silva, sendo conciliados em relação aos demais reclamantes nos seguintes termos: a reclamada paga aos reclamantes a quantia total de Cr$ 672.700 (seiscentos e setenta e dois mil e setecentos cruzeiros), dando os mesmos quitação das férias de 63, ressalvado o direito de receberem ainda o 13 M~es de 1965 e férias de 1964 e 1965.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas, os autos foram arquivados em 18 de Março de 1966.

Objeto da ação: férias, 13 mês, transferência.

Homologação Nº 16/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 16/79
  • Processo
  • 1979-06-21
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 21 de junho de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 13.316,36.
A homologação foi feita nesta mesma data, assim como arquivamento dos autos.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Dissídio Individual Nº 50/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 50/77
  • Processo
  • 1977-02-24 - 1977-05-10
  • Part of Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de fevereiro de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria do Carmo do Nascimento Dias (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP por parte da reclamada (Escola de Arte Gráfica).
A audiência inaugural foi designada para o dia 22/03/1977 onde foi ouvido o depoimento da reclamante. À reclamada foi aplicada a revia e confissão quanto a matéria de fato, por não ter comparecido à audiência para se defender e prestar depoimento pessoal.
Em continuação à audiência inicial em 22/03/1977 foi novamente interrogada a reclamante e mais uma vez foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, por não ter a reclamada comparecido à audiência.
Na audiência do dia 14/04/1977 foram ouvidas as testemunhas da reclamante. Nessa mesma ocasião decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar a reclamada, Escola de Arte Gráfica, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 544,80, indenização de 2 anos, Cr$ 1.180,40; 13º salário, Cr$ 874,40; férias, sendo uma em dobro e uma simples, Cr$ 1.089,60; salário retido em dobro, Cr$ 746,46, no total de Cr$ 4.435,66, além de repouso remunerado a apurar em execução e devolução da carteira profissional. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela Reclamada no valor de Cr$ 262,86, sobre Cr$ 5.000,00 sendo Cr4 564,34 arbitrado para a parte ilíquida do pedido. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 4.510,00.
As partes conciliaram no dia 10/05/1977 nas seguintes condições: pagar a reclamada à reclamante a importância de Cr$ 2.000,00 nessa data. A carteira profissional foi devolvida à reclamante. A reclamante dá quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 262,86.

Devidamente quitado o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 10/05/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, salário retido, repouso remunerado, gratificação natalina, devolução da CP

Dissídio Individual Nº 13/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 13/76
  • Processo
  • 1976-01-08 - 1976-04-27
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1976, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; bem como a anotação na sua Carteira Profissional; e ainda o pagamento dos honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência foi designada para 12 de fevereiro de 1976, mas foi adiada em razão de o Aviso de Recebimento relativo à notificação não ter sido devolvido.
Em 16 de março de 1976, ocorre, então, a audiência com a presença do reclamante acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência, e do reclamado, Martinho Cabral de Oliveira Melo. Após contestação e interrogatório das partes, a audiência é adiada para 27 de abril de 1976, para produção de provas testemunhais e encerramento da instrução.
Ao comparecerem à audiência, no dia 27 de abril, as partes celebram acordo, com pagamento no ato, do valor de Cr$ 1.500,00 ao reclamante, dando este plena geral e irrevogável quitação dos títulos pleiteados na inicial; e se comprometendo a entregar a casa imediatamente ao reclamado, e o sítio no prazo de seis meses. O reclamado pagou também nesta data, Cr$ 150,00 em honorários em favor do Sindicato de Assistente.
O processo foi arquivado nessa mesma data.

Objeto da Ação: 13º salário; férias; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; diferença salarial; repouso semanal remunerado; dias santos e feriados; anotação da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 41/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/80
  • Processo
  • 1980-01-15 - ?
  • Part of Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)
 
Aos 14 dias do mês de janeiro de 1980 o sr. Severino Mariano de Paulo (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor do Engenho Diamante (reclamado) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 06/02/1980 – o reclamado apresentou sua defesa por escrito.
Em 27/02/1980 houve a continuação da instrução da reclamação. Representando o reclamado compareceu o arrendatário do engenho demandado, sr. Luís Gonzaga Farias de Oliveira. Nessa audiência houve a oitiva do reclamante, do arrendatário e de uma testemunha do reclamante. O advogado do reclamante requereu o adiamento da audiência, expedição de novas notificações às testemunhas, inclusive de forma coercitiva, caso necessário. Por fim pediu a perícia nas folhas de pagamento do arrendatário, sendo tudo deferido pela Juíza Presidente.
Devidamente compromissado o perito apresentou o laudo por ele produzido.
Em 25/03/1980 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado paga ao reclamante a importância de Cr$ 1.000,00. O reclamante volta a trabalhar para o reclamado no dia 1º/04/1980. Honorários do perito Cr$ 1.000,00. Honorários advocatícios Cr$ 100,00. O reclamante dá pelo acordo quitação de férias,, 13º salário, repouso remunerado e feriados civis e religiosos vencidos até a data desse acordo. O reclamado anota o contrato de trabalho na CTPS do reclamante, com data de admissão em 02/01/1979. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 100,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 1º/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 21/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/66
  • Processo
  • 1966-01-14 - 1966-05-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 14 de janeiro de 1966, o reclamante e mais onze trabalhadores do Engenho Ribeirão entraram com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: diferença salarial; 13º salário, férias; feriados.
A primeira audiência marcada para o dia 17 de fevereiro de 1966, foi adiada a requerimento ds partes, para estudo de conciliação, o que veio a ocorrer no dia 03 de março de 1966, dia designado para a audiência. Apenas um dos reclamantes não compareceu à audiência do dia 17 de fevereiro, sendo, então, efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação, em relação a ele, com dispensa do pagamento das custas.
O acordo firmado com os reclamantes remanescentes e o reclamado, no valor total de Cr$ 484.710,00, seria pago em duas parcelas, a primeira metade no dia 31 de março e segunda metade, no dia 29 de abril de 1966. O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos onze reclamantes, as custas pelo reclamado, mas não continha previsão de multa por atraso.
Os reclamantes receberam cada um o seu quinhão, todavia, só receberam a segunda parcela no dia 13 de maio de 1966.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.
Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário, férias; feriados.

Dissídio Individual Nº 20/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 20/67
  • Processo
  • 1967-03-27 - 1967-03-13
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 10 de janeiro de 1967, o reclamante e mais doze trabalhadores do Engenho Retiro entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a a reclamada, para requerer os seguintes pagamentos: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; e se for considerada a rescisão indireta pela Junta de Nazaré da Mata, o pagamento de aviso prévio e a indenização por tempo de serviço.
Em razão de o reclamado não ter notificado por falta de meios para o transporte do Oficial de Justiça, primeira audiência, que ocorreria em 27 de janeiro de 1967,é adiada para 22 de fevereiro de 1967.
Ao comparecerem à audiência nesse dia, os reclamantes e a reclamada fecham acordo no valor total de NCr$ 6.185,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu a quantia específica de cada um dos treze reclamantes, a ser paga no dia 03 de março de 1967.
O acordo é cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 13 de março de 1967.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; salário retido; diferença de salário; domingos, feriados e dias santos; aviso prévio; indenização por tempo de serviço.

Homologação Nº 10/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 10/79
  • Processo
  • 1979-02-06 - 1980-01-15
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 06 de fevereiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A Transição no valor total de Cr$ 85.278,10, foi parcelada em 12 prestações mensais, sendo a primeira parcela de Cr$ 7.106,49, paga no ato da homologação, ou seja, em 06 de fevereiro de 1979; e as demais, no valor de Cr$ 7.106,51, começando em 06 de março de 1979 e terminando em 06 de janeiro de 1980; havendo ainda previsão de acréscimo de 40% sobre o valor total da transação, em caso de atraso no pagamento, superior a 48 horas; bem como a antecipação imediata de todas as parcelas restantes.
A homologação é cumprida na íntegra, com todos os pagamentos feitos ao requerente, alguns, inclusive, um ou dois dias antes do vencimento.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 15 de janeiro de 1980.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 04/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 04/79
  • Processo
  • 1979-01-26 - 1979-02-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 26 de janeiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 6.345,14.
Apesar de haver carimbo da Junta de Nazaré da Mata relativo à homologação, não se verifica assinatura da Juíza Presidente na documentação a ser homologada.
Afora isso, consta nos autos apenas um despacho da Juíza Presidente, relativo ao arquivamento dos autos, face à ausência das partes, na data de 01 de fevereiro de 1979.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

Homologação Nº 03/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 03/79
  • Processo
  • 1979-01-26 - 1979-02-01
  • Part of Fundo TRT6MJT

Em 26 de janeiro de 1979, o requerente protocolou na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, o pedido de homologação referente à transação do tempo de serviço anterior à opção pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no valor de Cr$ 85.278,10.
Apesar de haver carimbo da Junta de Nazaré da Mata relativo à homologação, não se verifica assinatura da Juíza Presidente na documentação a ser homologada.
Afora isso, consta nos autos apenas um despacho da Juíza Presidente, relativo ao arquivamento dos autos, face à ausência das partes, na data de 01 de fevereiro de 1979.

Objeto da Ação: Homologação de Transação do Tempo de Serviço anterior à Opção de FGTS.

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