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Dissídio Coletivo Nº 120/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 120/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base categoria. As partes conciliaram um acordo, todavia nem todas as cláusulas foram deferidas pelos juízes do TRT6. O acordo foi homologado em 35 cláusulas que ofereciam aumento salarial, horas extras e asseguramento de todas as outras conquistas da categoria.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 130/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 130/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro das negociações coletivas da data-base da categoria. Alguns acordos foram feitos com partes do suscitados. Os que não acordaram tiveram a situação julgada pelos juízes do TRT6.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 129/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 129/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para manutenção da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos concedendo: aumento salarial de 1361,56% estabelecimento dos pisos salariais, vale transporte, auxílio creche, auxílio para pessoas com deficiência, salários iguais entre homens e mulheres, totalizando 64 cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 84/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica no qual o suscitante objetiva o cumprimento, por parte da suscitada, de decisão judicial que concedeu reposição salarial de 71,11% aos trabalhadores. Nesse contexto, o sindicato deflagrou uma greve. A suscitada apresentou contestação e ao dissídio foi dado provimento parcial. Todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 89/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 89/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 106/90.5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.5
  • Processo
  • 1990 - 1995
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 106/90.6

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.6
  • Processo
  • 1990 - 1995
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 38/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/91
  • Processo
  • 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo instaurado devido a proximidade da data-base, com vista a um reajuste salarial, que está prejudicado pela inflação, bem como outras cláusulas (70), como piso salarial, jornada de trabalho etc. Tentou-se conciliação, mas não aconteceu. Se dá provimento parcial para conceder reajuste salarial no percentual de 237,76% sobre o salário do mês de julho/90 e uma taxa de produtividade de 6%.

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Dissídio Coletivo N° 39/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/91
  • Processo
  • 1991 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica dada após não ter conseguido estabelecimento de acordo e se encontrar no limite da data-base, onde tentou-se reunião de mediação na Delegacia Regional do Trabalho, mas seus funcionários estavam de greve. Pretendiam correção salarial correspondentes à variação do ICV, aumento real dos salários em 12%, percentual de produtividade, entre outros. Foi celebrado acordo coletivo com algumas das suscitadas, onde o Tribunal homologa e faz valer às demais que forem revéis. Decide por reposição salarial de 83,05%, entre outros.

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