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Dissídio Coletivo N° 88/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 88/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica-social, depois de tentativa de firmar acordo coletivo de trabalho sem sucesso, por intransigência do suscitado - de acordo com o suscitante. Dentro das pautas de reinvindicação estão: jornada de trabalho mínima, estabilidade, aumento salarial etc. O suscitado pede a manutenção do dissídio de 89 e fala ser desnecessário ter um farmacêutico em drogaria. Dissidio coletivo julgado procedente em parte. Todavia, foi apresentado recurso ordinário pelo suscitante, que se negou provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 90/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 90/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante pede instauração do dissídio por conta de discordância com a política salarial, o que justifica pela elevada taxa de inflação, já que tentaram celebrar acordo coletivo e o suscitado não concordou com as propostas. Reivindicam reajuste salarial, piso salarial etc. Suscitado rejeita proposta do suscitante. O suscitante entra em greve. Por fim, foi celebrado acordo de livre e espontânea vontade entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 53/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 53/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitado encontrava-se em greve, sob a condição de reajuste salarial de 160% para retornar ao trabalho. O suscitante requereu então, que se declarasse a greve abusiva, e autorização para que descontasse dos salários os dias de paralização.
Ao final, houve conciliação entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 109/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 109/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante afirma ter comunicado a suscitada acerca da pauta de reinvindicações e após tentativas de negociação frustradas, houve um decreto de greve por parte do sindicato. As partes entram em acordo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 28/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/91
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativas frustradas de negociação, onde o suscitado não atendeu a demanda de reajuste salarial do suscitante. Também pede o suscitante melhorias de condição de trabalho, como jornada de trabalho, intervalo para descanso etc. Houve audiência de conciliação e instrução, mas novamente fracassada. Foi julgado como deferente parcialmente pelo TRT, com reajuste em partes, corrigido pela lei 8178/91, aumento real de 6% etc. O suscitante recorre ao TST, falando da inflação e o prejuízo de seus salários. O TST deu pela providência parcial. Julga a instauração do Dissídio Coletivo sem mérito, mas mantém algumas clausulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 24/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando conseguir melhores condições de salário e trabalho para o suscitante. As partes não acordaram, levando os juízes a estabelecer as seguintes: reajuste salarial de acordo com o IPC, 10% de produtividade, estabelecimento de salários mínimos, remuneração de acordo com o número de aulas, entre outras coisas. Foram postos embargos declaratórios junto ao TST.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 24/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando conseguir melhores condições de salário e trabalho para o suscitante. As partes não acordaram, levando os juízes a estabelecer as seguintes: reajuste salarial de acordo com o IPC, 10% de produtividade, estabelecimento de salários mínimos, remuneração de acordo com o número de aulas, entre outras coisas. Foram postos embargos declaratórios junto ao TST.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 29/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC -29/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para salvaguardar a data-base da categoria que se aproximava. Os juízes realizaram um acordo nos seguintes termos: correção salarial de acordo com o IPC, adicional de produtividade de 6%, hora extra de 100%, entre outras coisas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 21/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica instaurando em razão de malogro em negociação coletiva. O dissídio em seu acórdão tem um embasamento histórico super interessante da parte do juiz relator no que tange ao reajuste salarial. Há diversas cláusulas diferentes parara os trabalhadores das mais diversas instituições. Há um debate importante sobre as políticas salariais da década de 90. Houveram embargos declaratórios.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 110/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 110/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado pelo suscitante após deflagração de greve do suscitado, considerada abusiva.
após iniciadas as negociações entre as partes a faculdade pediu suspensão e arquivamento do dissídio. O pedido é deferido.

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