Alegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e indenização. Todavia, por não ter comparecido à audiência, seu processo foi arquivado.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e descanso remunerado, totalizando Cr$7.384,00. Ao final, as partes conciliam no valor de Cr$1.000,00.
Após demissão, o reclamante reivindicou o pagamento do salário correspondente aos dias trabalhados, uma vez que recebeu apenas parte da remuneração. Contudo, o trabalhador não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindicou o pagamento de aviso prévio, folgas não desfrutadas e horas extraordinárias, todavia não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de oito dias de aviso prévio no valor de Cr$320,00. Ao final, o processo é julgado procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido.
O reclamante reivindica ser elevado de "padrão", uma vez que está inserido no padrão "G" recebendo Cr$4,41 por hora, enquanto outro funcionário que executa as mesmas funções encontra-se no padrão "J" recebendo Cr$4,70 por hora. Ao final, foi feita a conciliação entre as partes.
O reclamante reivindica o pagamento de férias completas no valor de Cr$400,00, visto que o reclamado lhe pagou apenas uma parte. Ao final, há conciliação entre as partes no valor de Cr$140,00.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$9.810,00. Todavia, o reclamante desistiu do processo, tendo sido reintegrado ao trabalho.
Processo objetivando homologação da rescisão contratual do reclamado, uma vez que trata-se de um funcionário estabilizado. Ao final, a rescisão foi homologada e o reclamante ofereceu como gratificação o valor de Cr$20.800,00.