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Dissídio Coletivo Nº 82/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 82/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outros itens, adicional de insalubridade, vale transporte, fardamento etc. Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Individual N° 33/54

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 33/54
  • Processo
  • 1954
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Reclamante foi demitido e reclamava aviso prévio, diferença salarial e hora extra. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Objetivo da ação: Aviso Prévio, Diferença Salarial e Hora Extra

Sem título

Dissídio Individual N° 07/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante abriu o dissídio em razão de ter sido demitido, alegando não ter recebido diversos dos seus direitos, tais quais: férias, um mês de aviso prévio, indenização por ano de serviço, dentre outras coisas. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante ao julgamento.

Objetivos da ação: aviso prévio, férias, indenização, salário retido.

Sem título

Dissídio Individual N° 613/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 613/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante diz ter sido suspenso por dois dias ao ausentar-se do serviço durante 30 minutos antes do tempo regulamentar para tomar banho devido o forte calor que sentia. A reclamada diz que o reclamante costumava repetir essa atitude, ausentand0-se ocasionalmente por 15 ou 20 minutos, atrapalhando, assim, o andamento da produção de outros trabalhadores e por isso foi advertido com suspensão. A 1ª JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.

Objetivo da ação: pagamento de suspensão indevida.

Sem título

Dissídio Individual N° 35/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 35/53
  • Processo
  • ? - 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirmou que trabalhava para a reclamada desde o ano de 1938, mas que, todavia nunca recebeu férias, nem férias remuneradas num valor de Cr$ 1.714,20. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.

Objetivos da ação: férias.

Sem título

Fundo TRT6MJT

  • BR PE TRT6MJT
  • Fundo
  • 1941

O Fundo TRT6 é composto por documentos judiciais e administrativos do Tribunal

Sem título

2ª Grau

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção
  • Subseção
  • 1941
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Individual Nº 32/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/65
  • Processo
  • 1965-02-04 - 1968-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (14 de setembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, com fundamento no parágrafo 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário. Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão levantada pelo juiz relator, baixando os autos à instância de origem para que fosse proferida nova sentença para apreciação de todos os títulos constantes no pedido inicial.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 05 de abril de 1966. Após retorno dos autos à 1ª instância, nova sentença foi prolatada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana em 1º de junho de 1966, que, apesar da apreciação de todos os pedidos da exordial, manteve inalterada a sua decisão inicial, julgando a ação IMPROCENDENTE. Novo Recurso Ordinário foi interposto pelo reclamante. Decisão da 2ª Instância (11 de outubro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para determinar o pagamento apenas do repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos e a diferença de horas extras tudo a ser apurado em execução, contra os votos dos juízes do relator e revisor que davam provimento em parte ao recurso para mandar pagar: indenização, aviso prévio, diferença de horas extras e repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos tudo a ser apurado em execução.

A conclusão do 2º Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de janeiro de 1967.
Os cálculos foram apresentados pelo recorrente e impugnados pelo recorrido. Após homologação dos cálculos do recorrido, foram acréscidos os juros de mora e as custas processuais. Em 19 de maio de 1967, o executado efetuou depósitou e pagou os valores da execução na Junta de Goiana. No final, foi feito um Termo de Conciliação, em 22 de maio de 1967, no qual o reclamante aceitou receber Cr$ 233,47 (valor depositado conforme Mandado de Execução), desistindo assim da petição de impugnação dos cálculos de execução que havia feito nos autos.
O despacho para arquivamento do processo nº 32/1965 foi efetuado em 06 de março de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 794/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 794/80
  • Processo
  • 1980-10-29 - 1980-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de outubro de 1980, o reclamante entrou com uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, férias simples e em dobro, 13º salários de todo o período trabalhado, bem como os feriados.
Em virtude do não comparecimento do reclamante à primeira audiência, no dia 25 de novembro 1980, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, férias, 13º salários e feriados.

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