Considerando-se indiretamente demitido após atrito com o empregador, o reclamante reivindicou pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindicou o pagamento de repouso semanal em dobro ou o direito do descanso nos dias feriados. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
O reclamante reivindica o pagamento de auxilio doença no valor de Cr$244,00. Ao final, a reclamação é julgada procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido pelo trabalhador.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado incluindo dias santos e feriados, totalizando Cr$8.120,00. As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$2.196,00 correspondente a indenização e aviso prévio, assim como horas extraordinárias a serem apuradas. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$850,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e acréscimo de 25% sobre quatro horas extraordinárias. Todavia, é homologada desistência do processo, após acordo entre as partes.
O processo está incompleto constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes alegam demissão injusta e reivindicam o pagamento de aviso prévio.
Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à DRT, é instaurado o presente dissídio, no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se a garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.