Os reclamantes alegam que trabalham em serviço de empedramento de linha da Great Western, carregamento de barro, ferro e outros materiais, sendo seus serviços prestados de caráter efetivo, contudo não recebiam o pagamento do repouso semanal, dias santos e feriados, nem as horas extras trabalhadas. Reivindicam então tais pagamentos. Contudo, o processo foi arquivado pela falta de comparecimento dos reclamantes a audiência.
Alegando demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$124,80 para cada um. A reclamada contesta que os contratos de trabalho eram temporários, uma vez que a empresa dependia de matéria prima, sendo este assunto já amplamente discutido na justiça e sempre foi dado ganho de causa a reclamada. Por fim, a reclamação é julgada improcedente.
Sendo demitidos sob alegação de falta no serviço, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio. O reclamado contesta, afirmando que o contrato dos reclamantes era por tempo determinado. Os reclamantes reconhecem a assinatura no contrato de trabalho, e a JCJ de Recife julgou improcedente a reclamação.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$296,40. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.
O reclamante afirma que ao procurar receber férias e ter sua carteira profissional assinada, ouviu do reclamado que não pagaria férias nem assinava a carteira, desde então o reclamante não trabalhou mais pois não lhe deram mais serviço. A reivindicação do trabalhador consiste no pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, domingos, feriados e dias santos totalizando Cr$3.304,00. Sabe-se que existiu um recurso interposto pelo reclamado, mas no processo consta apenas o termo de conciliação no valor de Cr$1.500,00.
O reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindicou o pagamento de 08 dias de aviso prévio e 26 horas de salário retido, totalizando Cr$225,00. O reclamado contestou a alegação dizendo que pagou todos os dias que eram de direito do reclamante, e quanto ao aviso prévio, o reclamante recusou-se a trabalhá-lo e fez um acordo no valor de Cr$40,00. O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber o resultado da reclamação.
O reclamante alega que iniciou no serviço da reclamada quando ainda era menor, mas ao completar a maior idade seu salário não foi ajustado para o mínimo exigido pela profissão. Reivindica então, a importância de Cr$3.30,00. O processo foi julgado procedente e o reclamado condenado a pagar Cr$300,00 ao reclamante.
O reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, indenização, férias e dias de folga incluindo dias santos e feriados; totalizando Cr$13.983,80. Todavia, o reclamante desistiu da reclamação, encaminhando à segunda junta uma carta de desistência que foi homologada.