O reclamante alega que após trabalhar para a reclamada durante quatro meses foi dispensado injustamente, e reclama o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$160,00. As testemunhas apresentadas pelo reclamante declararam que ele foi dispensado devido à diminuição das atividades na firma, havendo corte no número de funcionários. O processo foi julgado procedente, condenando o reclamado a pagar a importância pedida.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial equivalente aos indíces fornecidos pelo governo e fixação de um desconto de 10% sobre o aumento, em favor do suscitante. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 38% e os 10% ao Sindicato.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial que não seja inferior a 30%, solicita-se também a manutenção de todos as demais conquistas já fixadas, acrescentando gratuidade e bolsas de 50% para os filhos dos professores. É concedido um aumento de 25%, gratuidade dos alunos, filhos de professores sindicalizados nos estabelecimentos de ensino, assim como duas bolsas, no valor de 50% da anuidade, aos filhos de professores sindicalizados, mediante algumas condições.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando reajuste salarial de 30% e um desconto de 20% em favor do suscitante. Os juízes acordam em conceder um aumento de 25,50% e é autorizado o desconto de 20%.
O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.