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Dissídio Individual N° 186/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 186/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repousos, folgas e horas extraordinárias; totalizando a importância de Cr$11.104,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.000,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 190/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 190/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante, havendo sido penalizado com 15 dias de suspensão, a qual alega ser injusta, reivindica o pagamento desses dias. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.

Sem título

Dissídio Individual N° 194/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 194/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador reclama o pagamento de repouso remunerado e meio dia da quarta feira de cinzas em que esteve à disposição da reclamada.
Todavia, o reclamante apresentou carta de desistência da reclamação, alegando já haver resolvido o assunto diretamente com a firma.

Sem título

Dissídio Individual N° 199/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/53
  • Processo
  • 1953 - 1954
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$3.375,00.
As partes entram em acordo e o reclamado pagou a importância de Cr$1.400,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 201/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 201/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante reivindica o pagamento de diversos períodos de férias, totalizando Cr$1.440,00.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$860,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 210/53

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 210/53
  • Processo
  • 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes reivindicam o pagamento de repouso remunerado, e desistem da ação processual após a reclamada fazer o pagamento.

Sem título

Dissídio Individual N° 55/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 55/51
  • Processo
  • 1951 - 1954
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas trabalhadas à noite, totalizando Cr$323,00. Todavia, a JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a reclamação improcedente.

Sem título

Dissídio Individual N° 83/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 83/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega ter sido demitido sem motivo justificado, mas atribui essa demissão ao fato de ter se tornado presidente do seu sindicato de classe. Pela decisão do presidente da junta, tem-se ciência de ter o reclamado contestado à reclamação. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação. A reclamada recorreu da decisão, mas não se tem acesso a alegação. Em julgamento do TRT é negado provimento ao recurso.

Sem título

Dissídio Individual N° 211/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 211/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante se encontrando afastado do serviço, reivindica o pagamento de repouso remunerado, solicita também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
Ao final, as partes conciliaram em por fim à reclamação, e o reclamante voltar ao serviço.

Sem título

Dissídio Individual N° 214/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 214/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que durante o período que trabalhou para o reclamado recebeu apenas dois períodos de férias, sendo demitido sem justa causa. É reivindicado então, o pagamento de indenização, aviso prévio e férias.
A testemunha do reclamado diz que o mesmo queixou-se do reclamante, dizendo que por diversas vezes o sr. Zacarias era procurado no meio da noite por mulheres, interrompendo assim o serviço.
A reclamação então é julgada improcedente.

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