O reclamante, reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, alegando demissão injusta. A reclamada, por sua vez, afirma que o trabalhador foi demitido por ter cometido ato de agressão contra superior hierárquico. Após serem ouvidas testemunhas de ambas as partes, considerou-se que o reclamante cometeu falta grave e a reclamação é julgada improcedente. Todavia, o reclamante recorre da decisão, mas é negado provimento ao seu recurso.
Dissídio instaurado com o objetivo de homologar a rescisão contratual da reclamada, tendo sido ela mesma quem pediu demissão abdicando de sua estabilidade e direitos. Tal feito é homologado.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$204,40, 17 noites de serviço no valor de Cr$446,90 e horas extraordinárias a serem apuradas. Ao final, é feita conciliação no valor de Cr$300,00.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias, dias santos e feriados, horas extraordinárias, diferença salarial e aviso prévio, totalizando Cr$11.174,08. Ao final, o processo é conciliado em Cr$2.250,00.
Após suspensão e demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O processo está incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante, havendo sido demitido, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e salário atrasado.
Os reclamantes, alegando que foram contratados pelo prazo de um ano a contar da data de sua chegada em Recife, afirmam que a reclamada não está efetuando o pagamento de horas extras, nem repouso remunerado, e por não ter os reclamante trabalhado no dia de natal, a reclamada descontou esse dia dos seus salários. Dizem ainda que a reclamada não os reembolsou pelas despesas para retirada dos documentos no Brasil. A reclamada cobrava ainda pelo material que os reclamantes utilizavam para consertos em equipamentos. Sem motivo justificado, foram os reclamantes despedidos sem nada receber como rescisão contratual. A reclamada contesta e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a reclamação procedente.
Sendo demitida, após se ausentar por motivo de doença, a trabalhadora reclama o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$5.825,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$3.267,80.