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Dissídio Individual N° 1626/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1626/51
  • Processo
  • 1951 - 1952
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante reivindica o pagamento de férias completas no valor de Cr$400,00, visto que o reclamado lhe pagou apenas uma parte.
Ao final, há conciliação entre as partes no valor de Cr$140,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 1650/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1650/51
  • Processo
  • 1951 - 1952
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$9.810,00.
Todavia, o reclamante desistiu do processo, tendo sido reintegrado ao trabalho.

Sem título

Dissídio Individual N° 1668/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1668/51
  • Processo
  • 1951 - 1952
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Processo objetivando homologação da rescisão contratual do reclamado, uma vez que trata-se de um funcionário estabilizado.
Ao final, a rescisão foi homologada e o reclamante ofereceu como gratificação o valor de Cr$20.800,00.

Sem título

Dissídio Individual Nº 04/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73
  • Processo
  • 1973-08-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.

Objeto da ação: Auxílio Doença.

Sem título

Dissídio Individual nº 05/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/73
  • Processo
  • 1973-01-15 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 38/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/70
  • Processo
  • 22/01/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 04 de março de 1970, às 10h50. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$200,00 em duas parcelas para o reclamante, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No dia 20 de março de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da primeira parcela do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 20 de abril de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 23 de abril de 1970, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual nº 07/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/73
  • Processo
  • 1973-01-17 - 1973-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando a anotação da sua carteira profissional, na função de trabalhador rural. O mesmo alegou que trabalhou no Engenho Mameluco de 05/10/1963 a 06/01/1965 e de 06/03/1970 a julho de 1972. O reclamado não compareceu a audiência de Instrução e Julgamento, e por esse motivo foi declarado revel quanto a matéria de fato. Diante da ausência da ré, o autor teve a sua CTPS assinada pela Secretaria da JCJ, nos termos da inicial.

Objeto da ação: Anotação da CTPS

Sem título

Dissídio Individual Nº 22/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/68
  • Processo
  • 1968-01-18 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista em 18 de janeiro de 1968, requerendo o pagamento das verbas rescisórias: férias vencidas referente aos anos de 65, 66 e 67, 13º salário dos anos de 1965 e 1967, diferença de salário dos anos de 1965 e 1967. Nos autos constam apenas a petição incial e uma certidão que informa que a reclamada foi notificada da udiência designada para o dia 28 de março de 1968, às 13 h, cuja a cópia encontra-se no Processo nº 16/68.

Objeto da ação: férias, 13º salário e diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 04/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73
  • Processo
  • 1973-08-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: salário doença

Sem título

Homologação Nº 54/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 54/69
  • Processo
  • 14/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de um pedido da Usina União e Indústria S/A para homologar a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador rural José Gomes de Oliveira. José foi admitido em 7 de agosto de 1963 no Engenho Aurora. A rescisão é solicitada conforme os termos do Art. 12 da Lei 4.066, de 28 de maio de 1962, e busca garantir que todos os direitos jurídicos e legais sejam devidamente aplicados. Em 14 de janeiro de 1969, o requerido confirma o recebimento do valor acordado, referente à rescisão de seu contrato de trabalho dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho.

Objeto da ação: homologação de rescisão

Sem título

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