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Dissídio Individual N° 585/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 585/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Sendo demitidos sob alegação de falta no serviço, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio. O reclamado contesta, afirmando que o contrato dos reclamantes era por tempo determinado. Os reclamantes reconhecem a assinatura no contrato de trabalho, e a JCJ de Recife julgou improcedente a reclamação.

Sem título

Dissídio Individual N° 719/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 719/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio, totalizando Cr$296,40.
Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$200,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 783/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 783/51
  • Processo
  • 1951 - 1955
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado; e há conciliação entre as partes no valor de Cr$800,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 796/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 796/51
  • Processo
  • 1951 - 1953
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirma que ao procurar receber férias e ter sua carteira profissional assinada, ouviu do reclamado que não pagaria férias nem assinava a carteira, desde então o reclamante não trabalhou mais pois não lhe deram mais serviço. A reivindicação do trabalhador consiste no pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, domingos, feriados e dias santos totalizando Cr$3.304,00.
Sabe-se que existiu um recurso interposto pelo reclamado, mas no processo consta apenas o termo de conciliação no valor de Cr$1.500,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 798/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 798/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindicou o pagamento de 08 dias de aviso prévio e 26 horas de salário retido, totalizando Cr$225,00.
O reclamado contestou a alegação dizendo que pagou todos os dias que eram de direito do reclamante, e quanto ao aviso prévio, o reclamante recusou-se a trabalhá-lo e fez um acordo no valor de Cr$40,00.
O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber o resultado da reclamação.

Sem título

Dissídio Individual Nº 05/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/70
  • Processo
  • 1970-07-01 - 1970-05-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de janeiro de 1970, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo os pagamentos das horas extras, domingos, feriados, dias santos de guarda, férias, 9 meses de salários atrasados, salários vincendos até a execução, acrescido de juros, multas e correção monetária. Em audiência, dia 05 de março de 1970, o Juiz Presidente da Junta determinou o arquivamento do feito em face da ausência dos reclamantes.

Objeto da ação: horas extras, repouso remunerado, férias, salário retido.

Sem título

Dissídio Individual Nº 54/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/73
  • Processo
  • 20/03/1973
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de Termo de Reclamação registrado na Junta de Conciliação e Julgamento de Escada-PE em 20 de março de 1973. Nele, o reclamante Roberto Raimundo da Silva, um trabalhador industrial, solteiro e brasileiro, apresenta uma queixa contra a Usina União e Indústria S.A., localizada em Escada, Pernambuco. Roberto afirma que começou a trabalhar na usina em 1º de junho de 1972 como pedreiro, ganhando Cr$ 0,70 por hora, mas logo foi transferido para atuar em outras funções, como turbineiro. Ele trabalhava em média 12horas por dia, sem receber pelas horas extras realizadas. A reclamação tem como objetivo garantir a anotação da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e das horas adicionais com os devidos acréscimos, conforme os direitos trabalhistas da época. A Audiência foi designada para o dia 05/04/1973, às 13h45, oportunidade em que foi proposta uma conciliação pelo Presidente da Junta, e acatada pelas partes com os seguintes termos: anotação da CTPS, pagamento de valores e condições de cumprimento, entre outros detalhes legais. No dia 06 de abril de 1973, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 10 de abril de 1973, os autos foram arquivados.

Objeto da ação: anotação da CTPS, verbas rescisórias e horas extras.

Sem título

Homologação Nº 52/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 52/69
  • Processo
  • 16/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de solicitação da Usina União e Indústria S/A para homologar a adesão de Cláudio Waterloo de Araújo ao regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cláudio foi admitido na empresa em 1º de outubro de 1962. A empresa solicita que seus direitos legais sejam reconhecidos e homologados conforme as normas do FGTS. O pedido foi realizado em janeiro de 1969.

Objeto da ação: Homologação FGTS

Sem título

Homologação Nº 49/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 49/69
  • Processo
  • 16/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de pedido de rescisão amigável do contrato de trabalho de Pedro Luiz da Silva, conforme o Art. 12 da Lei nº 4.066, de 28 de maio de 1962. Pedro foi admitido em 15 de agosto de 1963, e como já conta com mais de um ano de serviço, solicita a homologação da rescisão pela Junta de Conciliação e Julgamento. Em seguida, junta declaração que alega feita sem coação, pelo funcionário que deseja viajar para fora do município. O trabalhador afirma que a decisão é voluntária e solicita que a Junta de Conciliação e Julgamento homologue a rescisão.

Objeto da ação: homologação de rescisão

Sem título

Dissídio Individual Nº 84/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 84/73
  • Processo
  • 1973-05-02 - 1973-05-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de maio de 1973, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) de Escada, a viúva do sr. Reginaldo Correia da Silva para reclamar a devida anotação na Carteira de Trabalho (CTPS) de seu ex-exposo, motorista de praça, contratado pelo reclamado, em 10 de outubro de 1972. A reclamante apresentou à reclamação, tomada a termo, a CTPS e as Certidões de Casamento e de Óbito de seu ex-esposo, vítima de acidente, em 15 de janeIro de 1973, tendo este falecido no local.
Ao comparecerem à audiência, no dia 14 de maio de 1973, as partes firmaram acordo para anotação da CTPS pelo reclamado, com reconhecimento da data de admissão informada pela reclamante.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 23 de maio de 1973.

Objeto da Ação: Anotação de Carteira Profissional de Trabalho.

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