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Dissídio Individual Nº 583/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/80
  • Processo
  • 1980-08-12 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de agosto de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para receber as seguintes verbas: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.
A primeira audiência ocorreu no dia 04 de setembro de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado de seu advogado e do preposto do reclamado, que requereu a juntada de sua defesa deferida. Não houve acordo e a audiência foi adiada para depoimento das partes, produção de provas, inclusive, testemunhais.
No dia 18 de setembo de 1980, as partes comparecem na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para a audiência já marcada, e celebram o acordo.
O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria a quantia de Cr$ 5.500,00 ao reclamante no dia 23 de setembro 1980, e anotaria a Carteira Profissional do reclamante de acordo com o pedido da inicial, ao que o reclamante daria plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação. Além disso, a Secretaria deveria reter daquele valor, a quantia de Cr$ 1.000,00 em favor do patrono do reclamante.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de outubro de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; repouso semanal remunerado; feriados e dias santos; e anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 583/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, trinta trabalhadores do Engenho Passagem entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para 30 de setembro de 1966, mas foi adiada para o mês de novembro, em razão do aditamento pelos reclamantes, de documento, com as suas respectivas datas admissão no Engenho. No dia 07 de novembro de 1966, os reclamantes comparecem à audiência acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe, enquanto o o reclamado é representado por seu preposto, acompanhado do advogado. A reclamação é arquivada em relação a dois dos reclamantes, que tem as custas dispensadas pelo Juiz Presidente.
Na audiência, o advogado do reclamado alega ser este parte ilegítima na reclamação com referência aos direitos até a data de 04 de março de 1964, requerendo a citação do ex-arrendatário, sr. João Borba Maranhão, conhecido como Joca Maranhão, para fazer parte da ação como litisconsorte. Não houve acordo e nova audiência é marcada para dia 09 de dezembro de 1966, determinando o Juiz Presidente a notificação do sr. João Borba Maranhão.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 583/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 583/64
  • Processo
  • 1964-06-11 - 1964-07-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de ação proveniente do Posto de Fiscalização de Carpina, na qual, o reclamante, em 02 de março de 1962, requer a anotação da Carteira Profissional (CTPS) pelo empregador, sendo tal processo encaminhado para Comarca de Limoeiro, em 23 de março de 1962, diante da recusa do empregador em fazer a anotação na CTPS. Uma vez tratada como reclamação trabalhista pelo Juízo de Limoeiro, o reclamante passa a requerer além da anotação na CTPS, os seguintes pagamentos: diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.
A primeira audiência foi realizada no dia 18 de maio de 1962, e várias outras, ocorreram nas seguintes datas: 05 de julho; 22 de julho; 24 de agosto; e 12 de setembro; com depoimento das partes e oitiva de várias testemunhas, inclusive, dos antigos donos do Posto de Gasolina. As propostas de Conciliação feitas pelo Juiz foram recusadas.
Sentença (15 de janeiro de 1963) - O Juiz de Direito da Comarca de Limoeiro julgou a reclamação IMPROCEDENTE, marcando ao reclamante, o prazo de oito dias para voltar ao trabalho, sob pena de rescisão de contrato de trabalho, condenando o mesmo reclamante nas custas que seriam apuradas.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário contra a sentença.
Decisão da 2ª Instância (1º abril de 1964) – Os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, anular a decisão recorrida, baixando os autos à Instância de origem para Instrução e Julgamento na forma da Lei.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 20 de maio de 1964.
No dia 11 de junho de 1964, os autos são recebidos e autuados pela Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré, que marca audiência para o dia 24 de julho de 1964.
Ao comparecerem à Junta de Conciliação de julgamento de Nazaré no dia da audiência, as partes firmam acordo, e o reclamante recebe no ato, a quantia de Cr$ 300.000,00, dando plena, geral e irrevogável quitação de porventura decorrentes de contrato de trabalho extinto; com renuncia, inclusive, à estabilidade.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado na mesma data do acordo, 24 de julho de 1964.

Objeto da Ação: anotação na CTPS,; diferença salarial; indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias; horas extras; domingos, feriados e dias santos; taxa de periculosidade.

Dissídio Individual Nº 582/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 582/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, vinte e seis trabalhadores do Engenho Baixa Verde entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de setembro 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 581/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 581/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 28 de setembro 1966, porém reclamantes não compareceram.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 580/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/80
  • Processo
  • 1980-08-08 - 1980-09-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de agosto de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrr com uma ação contra o reclamado para receber uma indenização do sítio.
A primeira audiência foi marcada para dia 04 de novembro 1980, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: indenização do sítio.

Dissídio Individual Nº 580/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1966-11-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de setembro de 1966, dezoito trabalhadores do Engenho Sirigí entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, e as férias vencidas e não pagas.
A primeira audiência ocorreu no dia 26 de setembro de 1966, comparecendo as partes acompanhadas de seus advogados. Nela, foi deferido o aditamento das datas de admissão dos reclamantes à inicial, pedindo, o reclamado, adiamento da mesma para que pudesse fazer as devidas contestações em função de tais informações.
Na audiência seguinte, do dia 24 de outubro de 1966, o reclamado alega ser parte ilegítima no tocante às férias devidas até o dia 12 de setembro de 1963, requendo a citação do ex-arrendatário, sr. Pauli Barroso de Moraes, para fazer parte da ação como litisconsorte.
Nova audiência é marcada para dia 28 de novembro de 1966.
Todavia, no dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes requerem ao Juiz Presidente da Junta de Nazaré da Mata a nulidade da reclamação, sendo, nessa mesma data efetuado o respectivo Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Dissídio Individual Nº 580/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 580/65
  • Processo
  • 1965-10-07 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1965, os reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.
A primeira audiência ocorreu no dia 11 de novembro de 1965, com interrogatório das partes. A proposta de conciliação foi recusada.
Na segunda audiência realizada no dia 25 de novembro de 1965, foi feita a oitiva das suas testemunhas das partes, e, a pedido do reclamado, a juntada de documentos aos autos. Ambos, reclamantes e reclamado, estiveram acompanhadas de seus advogados.
O reclamado não compareceu à audiência seguinte, ocorrida no dia 10 de dezembro de 1965, o que impossibilitou uma proposta de conciliação, também foi pedida a juntada de documentos, desta vez pelo reclamantes, sendo, em seguida designada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de dezembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar aos reclamantes, Orlando Gonçalves da Cunha e Otávio Alves da Cunha, a quantia total de Cr$ 396.000,00, a título de indenização por quatro anos para o 1º reclamante (Cr$ 132.000,00) e dois anos para o 2º reclamante (Cr$ 66.000,00), aviso prévio igual para ambos (Cr$ 33.000,00); férias, um período em dobro e outro simples (Cr$ 66.000,00).
Ambas as partes interpuseram Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (21 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento a ambos os recursos nos termos do parecer da Procuradorla Regional contra os votos do Juiz Revisor, que dava provimento em parte ao recurso do reclamante para condenar a reclamada também à diferença salarial, calculada sobre o mínimo vigente em 1964 e provimento em parte, ao recurso da reclamada para excluir da condenação as parcelas relativas à indenização e aviso prévio, e reduzir as férias a um período em dobro 1963/1964 para cada reclamante, e do Juiz Duarte Neto que acompanhou o voto do juiz Revisor, determinando, porém, o pagamento de todos os períodos de férias devidos aos reclamantes.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966.
As partes não recorreram da decisão.
A execução é iniciada. Em 1º de fevereiro de 1967, os cálculos de liquidação são apresentados pelos reclamantes no valor total de Cr$ 271.698,00, e não são contestados.
Uma vez aceitos pelo Juízo, em 02 de março de 1967, é expedido Mandado de Citação.
Diante do não pagamento pelo executado, no dia 25 de abril de 1967, é feito Auto de Penhora e Depósito de uma máquina de pontiar da marca Champion.
Não há objeção dos reclamantes quanto ao bem penhorado, que também não apresentam avaliador. Após Mandado de Avaliação, o bem é avaliado em NC$ 300,00 e, por meio de Edital, vai à Praça, sendo em 27 de setembro de 1967, feito Pregão na Sede da Junta de Nazaré da Mata, por duas vezes, não aparecendo licitantes. É determinado a publicação de Edital de 2ª Praça, o que só vem a ocorrer em 12 de dezembro de 1967, com a realização Pregão no dia 10 de janeiro de 1968, novamente sem licitantes. O bem vai a Leilão novamente em 1969, sem interessados.
Em 1º outubro de 1970, os reclamantes entram com petição pedindo substituição do bem penhorado, o que é indeferido pelo Juiz Presidente em 09 de outubro de 1970.
Não há mais informações nos autos.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 58/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/79
  • Processo
  • 1979-03-06 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 06 dias do mês de março de 1979 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Maria de Lourdes da Silva Lima (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial por parte do reclamado (Engenho União).
No dia 03/10/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação e requereu a notificação da Prefeitura Municipal de Timbaúba para integrar a lide na condição de litisconsorte. Esse requerimento foi deferido pela Juíza Presidente.
Em 03/05/1979 foram ouvidos a reclamante e o representante do reclamado. À litisconsorte, ausente à audiência, foi aplicada a revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Dando continuidade à instrução processual foram ouvidas em audiência (31/05/1979) as testemunhas das partes, bem como foram ofertadas as razões finais da reclamante e do reclamado. Novamente ausente a litisconsorte.
No dia 07/06/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para excluir o reclamado da relação processual e condenar a litisconsorte, Prefeitura Municipal de Timbaúba, ao pagamento de indenização simples com o prejulgado nº 20, Cr$ 5.417,10 e 13º salário de 1970 a 1978, Cr$ 1.879,20 no total de Cr$ 7.296,30, além de diferença salarial em dobra, o quantum a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas pela litisconsorte, a serem pagas a final no valor de Cr$ 1.026,00, arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Dispensada a litisconsorte do prévio depósito para fins de recurso, prazo em dobro e sujeita a decisão a remessa Ex-officio para o Egrégio TRT.
Os autos foram recebidos no TRT6 em 31/07/1979.
Em 15/01/1980 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para, reconhecida a relação de emprego a partir da data em que a Prefeitura passou a subvencionar a Escola, ou seja, 04 anos, ajustar a condenação a este tempo de serviço.
Baixado os autos à JCJ foi determinada à reclamante a liquidação do julgado.
A reclamante, mediante seu advogado, informou ser impraticável apresentar os artigos de liquidação, visto a ausência de elementos que possam servir de provas, dificultados assim pela litisconsorte-executada. Ao final requereu que fosse atualizado o cálculo na conformidade da sentença no que se refere a parte líquida. Ocorre que a parte líquida da sentença foi alterada pelo acórdão, frisou o Juiz Presidente, tendo ele determinado mais uma vez a liquidação da sentença pela reclamante.
A reclamante solicitou que a JCJ efetuasse a liquidação da sentença de acordo com as alterações impostas pelo acórdão do TRT6.
A JCJ efetuou esses cálculos deixando calcular a diferença salarial relativa aos anos de 1975 e 1976, por falta de elementos nos autos.
Os cálculos não foram impugnados pelas partes e o Juiz Presidente homologou por sentença os dados apresentados pela JCJ e fixou o valor da execução em Cr$ 34.421,83, já incluídos o principal, juros e correção monetária, além das custas.
Foi expedido o requisitório do precatório ao TRT6 e, em seguida, esse último expediu o precatório para executada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
Em 11/02/1982 as partes conciliaram nas seguintes condições: a executada paga à reclamante, nessa data, a importância de Cr$ 55.000,00. A reclamante dá quitação do objeto da reclamação e do contrato de trabalho. Custas de Cr$ 2.623,76 mais Cr$ 2,00 emolumentos pela executada.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização em dobro, 13º mês, prejulgado nº 20, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 58/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 58/73
  • Processo
  • 1973-02-13 - 1973-04-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de fevereiro de 1973 o sr. Manuel Francisco da Silva e outros (02) (reclamantes) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Mundo Novo (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.
Os reclamantes não compareceram à audiência inicial - 12/04/1973, razão pela qual a Juíza Presidente determinou o arquivamento da reclamação. Custas pelos reclamantes no valor de Cr$ 18,24, sobre o salário mínimo regional (Cr$ 182,40), dispensadas de acordo com a lei.

Objeto da ação: diferença salarial, férias, 13º salário, repouso remunerado.

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