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Dissídio Individual Nº 542/63A

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63A
  • Processo
  • 1962-10-30 - 1963-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor Antônio Francisco da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, horas extras por parte da reclamada (Usina Barra S/A), uma vez que começou a trabalhar para a reclamada em 22/08/1951 como ajudante de mecânico; que após a safra de 1952/1953 o reclamante trabalhou para a reclamada como turbineiro e mais diversos serviços; que desde essa última safra, trabalhou durante todos os períodos; que trabalhava no período de safra e recebia aviso prévio, retornando à reclamada na safra seguinte; que trabalhava sempre 12 horas por dia; que sempre trabalhou aos domingos e recebia pagamento em dobro; que no início da safra de 1962 retornou ao trabalho no dia 11/09/1962 e no dia 25/09/1962 afastou-se do serviço da reclamada por questões de saúde; que ao voltar ao serviço no dia 01/10/1962 o apontador da Usina Barra disse ao reclamante que não o aceitava no serviço, eis que o reclamante não quis assinar o contrato de trabalho e que não mais foi procurado para assinar tal
contrato; que foi dispensado e ao procurar o escritório da reclamada para que essa pagasse pelo menos o aviso prévio, o que não foi atendido; que o reclamante começou a trabalhando para a reclamada ganhando 28 cruzeiros por hora, mas que os outros trabalhadores recebiam 42 cruzeiros por hora; que ele gozou férias durante todo o tempo em que trabalhou para reclamada, tampouco não recebeu as mesmas em dinheiro.
Aos 18/04/1962 o reclamante recebeu o aviso prévio e em 17/12/196 a sua carteira de trabalho.
Aos 06/12/1962 houve a primeira audiência de instrução e pagamento, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação. Não logrou êxito a proposta de conciliação. Nova audiência aos 14/11 e 21/11/1962 ocasiões onde houve a oitiva das testemunhas das partes.
Aos 25/01/1963 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou, em parte, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a título de indenização por tempo de serviço e aviso prévio, a importância de Cr$ 74.960,60, além das custas do processo.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (fls. 53/55).
O Tribunal , por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para limitar a condenação à indenização de que trata o art. 479 da CLT não podendo ultrapassar o quantum da condenação.
Os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, onde o reclamado efetuou o valor da condenação (Cr$34.199,40), recebendo a dita quantia pelo reclamante.
Ao 17 de dezembro de 1963 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, repouso semanal remunerado, horas extras

Dissídio Individual Nº 541/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 541/80
  • Processo
  • 1980-07-25 - 1980-08-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de julho de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o senhor Ivanildo Manoel da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, gratificação natalina por parte da reclamada (Granja Nossa Senhora de Lourdes).
A audiência inaugural foi designada para o dia 19/08/1980, entretanto em 05/08/198o foi homologada conciliação das partes nos seguintes termos: a
reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$ 13.000,00, custas e emolumentos também pela reclamada.
Devidamente quitada a reclamação foi determinado o arquivamento dos autos em 06/08/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização com prejulgado 20, férias, feriados, dias santos, repouso remunerado, diferença salarial, gratificação natalina

Dissídio Individual Nº 54/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/77
  • Processo
  • 1977-02-28 - 1977-12-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 28 dias do mês de fevereiro de 1977 o sr. José Batista do Nascimento (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor da Fazenda Santa Helena (Jacy Magalhães) (reclamada) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.
No dia marcado para audiência inicial – 24/03/1977 – a reclamada apresentou sua contestação.
Em 28/04/1977foram ouvidos os depoimentos do reclamante e do preposto da reclamada.
Em continuação à instrução processual na audiência do dia 24/05/1977 houve a oitiva das testemunhas do reclamante e apenas uma da reclamada.
No dia 10/06/1977 a audiência foi adiada pelos motivos constantes do requerimento da reclamada.
Na audiência de 1º/07/1977 foram ouvidas duas testemunhas da reclamada
e essa apresentou suas razões finais.
Em 07/07/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar o reclamante carecedor da ação trabalhista contra a reclamada, Fazenda Santa Helena. Custas pelo vencido no vaor de Cr$ 837,88, sobre Cr$ 37.733,24, dispensadas de acordo com o § 9º do art. 789 da CLT.
Inconformado com a decisão o reclamante interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 04/09/1977 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 12/12/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, repouso remunerado, feriados, dias santos, prejulgado 20.

Dissídio Individual Nº 54/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 54/65
  • Processo
  • 1965-01-25 - 1986-02-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de janeiro de 1965 o sr. Manoel Januário de Albuquerque (reclamante) propôs reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata em desfavor de Hélio Coutinho Correia de Oliveira (reclamado) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.
Em 11/03/1965 houve a audiência inaugural onde o reclamado contestou a ação e nela foram ouvidas as partes e suas testemunhas.
As audiências aprazadas para os dias 06/05 e 03/06/1965 foram adiadas em razão de requerimento do reclamante para que pudesse trazer uma nova testemunha e a segunda em razão de requerimento do reclamado.
No dia 10/06/1965 foi ouvida a testemunha do reclamante.
Nova audiência foi adiada – 08/07/1965 em razão de requerimento do reclamante.
Aos 22/07/1965, em continuidade da instrução processual, houve audiência onde foram ouvidas as testemunhas trazidas pelo reclamado.
Em 29/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 165.000 de indenização por cinco anos de serviço; Cr$ 33.000 de aviso prévio; Cr$ 33.000 do 13º mês de 1964; Cr$ 110.000 como dias de férias, duas em dobro e uma simples. Custas no valor de Cr$ 7.146 calculadas sobre o valor da condenação.
Inconformado com a decisão o reclamado interpôs Recurso Ordinário ao TRT6.
No dia 26/10/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento ao recurso para excluir da condenação a parcela relativa à indenização, aviso prévio, 13º mês, confirmada a decisão quanto ao mais, deduzida porém a quantia de Cr$ 10.000 recebido por adiantamento e férias.
Em 03/02/1966 as partes compareceram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamado efetuou o pagamento do valor determinado no acórdão do TRT6 e, em seguida, o reclamante recebeu e deu quitação.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 537/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 537/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-08-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 o reclamante, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo as seguintes verbas: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.
Foi celebrado acordo na primeira audiência realizada no dia 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: a reclamada paga, no ato, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) em moeda corrente no país. O reclamante deu quitação do objeto da reclamação.
Tendo o acordo sido cumprido e as custas recolhidas, o despacho para arquivamento dos autos foi proferido no dia 21 de agosto de 1980.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o, férias, repouso remunerado, anotação na CTPS.

Dissídio Individual Nº 536/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 536/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1980-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980, os reclamantes, assistidos pelo respectivo sindicato, trabalhadores rurais no total de 04, interpuseram ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 26 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) em moeda corrente, sendo Cr$ 2.500,00 para cada reclamante, e honorários em 10% a favor do sindicato assistente. Os reclamantes deram plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação
Cumprido o acordo e realizado o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em em 12 de setembro de 1980.

Objeto da ação: diferenças salariais, 13 salários, recibos de salários e férias.

Dissídio Individual Nº 535/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 535/64
  • Processo
  • 1962-10-02 - 1964-05-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de outubro de 1962 o reclamante, assistidos por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.
Aos 06 de novembro de 1962 foi realizada audiência de instrução para oitiva de testemunhas, durante a qual o juizo formulou proposta de acordo que foi rejeitada pela reclamada.
A ação foi julgada procedente, determinando o juízo, que o reclamante fosse reintegrado nas funções que ocupava na empresa, pagando-lhe dois períodos de férias completos, em dobro e os salários vencidos, a partir de 17 de setembro do ano em curso.
A reclamada interpôs Recurso Ordinário e o reclamante contra-arrazou , tendo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, decidido por unanimidade dar provimento em parte ao recurso para reconhecer ao reclamante, direito ao aviso prévio e indenização referente ao período de 15/08/1956 à data de demissão 07/09/1962, mantida a decisão quanto às férias.
Em 25 de maio de 1964, os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), dando este quitação de todo o objeto da presente reclamação, bem assim de todo e qualquer direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 25 de maio de 1964.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, férias, repouso semanal remunerado e aviso prévio.

Dissídio Individual Nº 534/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 534/80
  • Processo
  • 1980-07-24 - 1981-11-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de julho de 1980 os reclamantes, assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo: 13o salário e diferença salarial.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 14 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, no ato, a quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) sendo Cr$ 2.000,00 para cada reclamante e Cr$ 600,00 relativo aos honorários do sindicato assistente. O reclamado se comprometeu a apresentar os recibos de pagamentos semanais dos reclamantes a partir de 1 de janeiro de 1980, a fornecer serviço para os reclamantes apenas no Engenho Xixá, a efetuar o pagamento semanal dos salários no Engenho, sob pena de multa diária de Cr$ 100,00 diários em caso de descumprimento. Os reclamantes dão plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 24 de novembro de 1981.

Objeto da ação: 13o salário e diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 533/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/80
  • Processo
  • 1980-07-23 - 1980-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de julho de 1980 o reclamante, assistido por seu sindicato, apresentou ação contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: Férias, gratificação natalina, aviso prévio e indenização.
Os autos foram conciliados na primeira audiência em 20 de agosto de 1980, nas seguintes condições: o reclamado paga ao reclamante, no ato, a quantia de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). O reclamante dá quitação de 13 salario e férias até dezembro de 1979. O reclamante volta a trabalhar no dia 24/08/80.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 22 de agosto de 1980.

Objeto da ação: Férias, gratificação natalina, aviso prévio, indenização.

Dissídio Individual Nº 533/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 533/66
  • Processo
  • 1966-09-08 - 1967-01-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 09 de agosto de 1966, os reclamantes, assistidos por seu sindicato, compareceram à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: divergência salarial, 13 mês, férias.
Na primeira audiência, realizada em 28 de setembro de 1966, os autos foram arquivados em relação a 10 dos reclamantes. Foram ouvidos os reclamantes e a audiência foi adiada, a pedido da reclamada, para fins de produzir provas documentais e testemunhais, o que foi realizado através da juntada às páginas 17-25.
Aos 26 de outubro de 1966, foi realizada a segunda audiência de instrução, com oitiva do reclamado e suas testemunhas, finalizada com o adiamento para 30 de novembro de 1966. Nesta data, as partes apresentaram razões finais.
Em 05 de dezembro de 1966, foi proferido julgamento nos autos, sendo unânime quanto à procedência em parte da reclamação, condenando o reclamado a pagar a cada um dos reclamantes remanescentes, diferenças salariais , em relação ao minimo, de março a agosto, inclusive de 1965, e de março a agosto de 1966, a serem apuradas em liquidação.
O reclamado recorreu ordinariamente, porém, em 04 de janeiro de 1967 foi celebrado acordo nas seguintes condições: o reclamado paga no ato a quantia de Cr$ 1.225.000 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), sendo Cr$ 35.000 (trinta e cinco mil cruzeiros) para cada um dos reclamantes, dando os mesmos plena, geral e irrevogável quitação do objeto da reclamação.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 11/01/1967.

Objeto da ação: divergência salarial, 13 mês, férias.

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