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Dissídio Individual Nº 159/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/66
  • Processo
  • 1966-03-15 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias simples e em dobro; diferença salarial; 13º salário de 1965 e mais 02/12 avos de 1966; e o repouso semanal remunerado.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
A reclamada também foi notificada quanto à reclamação e audiência marcada para 18 de abril de 1966, conforme aviso de recebimento acostado nos autos.
Contudo, à exceção disso, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 159/1966.
E a única informação que se pode obter a mais sobre o processo é a que consta em sua capa de autuação, na qual registrou-se que essa primeira audiência do dia 18 de abril de 1966, foi adiada para o dia 25 de maio de 1966, às 15 horas.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 159/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/77
  • Processo
  • 1977-06-17 - 1977-10-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de junho de 1977, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço em dobro; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário dos anos não pagos e diferença dos anos de 1975 e 1976; dias santos e feriados; e ainda a retificação na assinatura da Carteira Profissional; requerendo também os honorários advocatícios em favor do Sindicato representativo.
A primeira audiência ocorre no dia 28 de julho de 1977, com a presença do reclamante acompanhado do advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência e do reclamado, representado por seu arrendatário, José de Moraes Andrade, também acompanhado de seu advogado. Nela é feita a contestação e deferido o pedido de juntada de documentos feito pelo reclamado.
A audiência é adiada para 25 de agosto de 1977, e nesse dia, após o interrogatório das partes, a Juíza Presidente determina a realização de perícia devido ao grande volume de documentos referentes às folhas de pagamento; bem como designa o Dr. Fernando Arcoverde, como perito.
Em seguida, é designada uma nova audiência para 04 de outubro, para esclarecimento do perito e demais provas, inclusive testemunhas.
Ao comparecerem à audiência, no dia 04 outubro de 1977, as partes celebram acordo no valor de Cr$ 2.000,00, importância a ser paga pelo reclamado ao reclamante, no dia 19 de outubro de 1977, sob pena de Multa de 10%, em caso de atraso no pagamento; e ainda o pagamento de 10% em honorários em favor do Sindicato de Classe.
O acordo é cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado em 25 de outubro de 1977, dia em que o perito foi receber o valor que havia sido depositado, em decorrência da realização da perícia.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário; dias santos e feriados; e retificação na assinatura da Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 16/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/76
  • Processo
  • 1976-01-12 - 1980-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de janeiro de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, para receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.
A primeira audiência foi designada para o dia 19 de fevereiro de 1976.
No entanto, em 03 de fevereiro, o reclamante entra com petição informando a desistência da reclamação, por ter realizado acordo com o reclamado, requerendo a dispensa das custas processuais, à qual, a Juiz Presidente despacha para que se aguarde a audiência.
Todavia, em 05 de fevereiro de 1976, reclamante e reclamado comparecem à Junta de Nazaré da Mata para registrar o acordo, com pagamento no ato, de parcela única de Cr$ 1.000,00, ao reclamante, dando este quitação geral de todos títulos pleiteados na inicial.
A Secretaria da Junta certifica o recolhimento das custas nessa mesma data..
Consta apenas na capa de autuação uma anotação relativa ao arquivamento dos autos, como sendo, 05 de fevereiro de 1976.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias; 13º salário; repouso semanal remunerado; horas extras; adicional noturno; anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 16/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 16/80
  • Processo
  • 1980-01-08 - 1980-07-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 08 do mês de Janeiro de 1980, o reclamante, através do sindicato representante, perante a JCJ de Nazaré da Mata, interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, restauração de casa e devolução de sítio.
Em 15 de Janeiro, as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), dando o mesmo quitação geral e irrevogável do objeto da reclamação em relação às verbas, seguindo os autos para decisão referente à restauração da casa, pelo que foi determinada procedente. Não tendo a reclamada cumprido essa determinação, foi determinada aplicação de multa.
Em 29 de Julho foi celebrado novo acordo, onde o reclamante concordou no recebimento de Cr$ 40.000,00, renunciando a estabilidade, desistindo da multa da obrigação de fazer e recebendo o prazo de 9 meses para colher a lavoura e desocupar a casa onde reside.
Com o cumprimento do acordo, os autos foram arquivados em 28 de Julho de 1980.

Objeto da ação: férias, restauração de casa e devolução de sítio.

Dissídio Individual Nº 160/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 160/65
  • Processo
  • 1965-03-09 - 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de março de 1965 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. de Araújo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais por parte do reclamado, Araújo Ribeiro e Cia.
A audiência inicial foi realizada em 08/04/1965, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório das partes.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 21/05/1965 em razão de requerimento do reclamado para apresentação de rol de testemunhas.
Em 21/06/1965 foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 15/07/1965 o reclamante e o reclamado apresentaram suas razões finais.
Aos 22/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, julgar, por unanimidade de votos, procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a indenização, reduzida a metade e a diferença salarial prevista no dissídio coletivo, doc. de fls. 23. Custas pelo reclamado de Cr$ 5.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação somente para este fim, de Cr$ 250.000.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 30/11/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída da condenação a parcela referente à indenização, confirmada a decisão quanto ao mais.
O reclamante interpôs recurso de revista ao TST.
Em 29/08/1966, resolveu a 1ª Turma do TST, sem divergência, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
O reclamante faleceu e foram habilitados no processo os seus herdeiros.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual notificação dos herdeiros para habilitação no processo, datada de 18/06/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 160/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 160/66
  • Processo
  • 1966-03-15 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de março de 1966, duas reclamantes compareceram na Junta de Nazaré da Mata e entraram com uma ação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.
As reclamantes ficaram cientes da data da primeira audiência designada para o dia 18 de abril de 1966, nessa mesma ocasião, quando também foi juntado aos autos a Procuração por Instrumento Particular, de ambas, conferindo poderes ao advogado Reginaldo Galvão Martiniano Lins.
Na primeira audiência, no dia 18 de abril, estão presentes as reclamantes e seu advogado, e o representante legal da reclamada, sr. Jurandir Cassimiro de Barros, que, ao ter a palavra, disse haver mais quatro reclamações, as dos processos nº 159/1966, 162/1966, 161/1966 e o 164/1966, de mesmo objeto; requerendo a juntada de tais processos para uma só instrução. Tendo em vista a identidade das partes e dos pedidos, o Juiz Presidente determina que a instrução seja instruída conjuntamente, comparecendo, então, as demais reclamantes à audiencia, duas delas, inclusive, acompanhadas de sua genitora, por serem menores.
Na contestação, o representante da reclamada relata que que a empresa fora transacionada com um grupo comercial de Recife e Limoeiro, e que era o sr. Paulo Mateus estava à frente; e que as reclamantes se recusaram a trabalahar com os novos industriais.
Não houve conciliação, e após interrogatório de todas as dez reclamantes, o Juiz Presidente resolve notificar o sucessor da reclamada, sr. Paulo Mateus para integrar a reclamação, como litisconsorte, e adia a audiência para o dia 25 de maio de 1966.
Além da folha com a notificação redigida para o sr. Paulo Mateus, não há mais folhas no arquivo digitalizado do processo nº 160/1966.
No entanto, consta em sua capa de autuação, algumas informações sobre a tramitação, indicando que o processo, junto com os outros foi conciliado; e que duas das reclamantes teve a ação arquivada.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; 13º salário; férias.

Dissídio Individual Nº 1.609/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1609/71
  • Processo
  • 1971-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O documento que segue trata-se de reclamações acumuladas, em conformidade com o art. 842 da CLT, referente aos processos: 1600/71, 1601/71, 1604/71, 1606/71, 1607/71, 1608/71 e 1609/71. Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Palmares, com uma ação contra o reclamado requerendo o aviso prévio, indenização, prejulgado 20, diferença salarial - dissídio 70 e 71, retenção salarial, 13º salário, férias e abono família retidos. A reclamada, através de contestação em memorial, alega litispendência dos processos 1432/71 e 1296/71, referente aos reclamantes Cícero José da Silva e Antonio Ferreira da Silva e requer a total improcedência dos pleitos. A primeira audiência ficou designada para o dia 09 de fevereiro de 1972, oportunidade em que aconteceu o interrogatório dos reclamantes. Nas duas audiências que se seguiram, testemunhas foram ouvidas e foi designada perícia. Em tempo, o perito apresentou o resultado da perícia com os valores devidos para cada um dos reclamantes.
Na página 52 do PDF, dia 11/06/1971, foi feita conciliação no Proc. 235/71 com o reclamante Pedro Henrique de Souza. Na página 57 do PDF, a Secretaria informou que o processo 1432/71 a que alega a reclamada em petição, trata-se de homônimo de Cícero José da Silva, reclamante desta ação e que no processo 1296/71, o reclamante Antonio Ferreira da Silva teve o seu pleito arquivado. Em sentença, o Douto Juiz Presidente decidiu julgar procedente em parte a reclamação para condenar a reintegrar 5 reclamantes (Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos) e pagar valor a 2 reclamantes (Cícero José da Silva e Genauro Soares da Silva). Foram expedidos os respectivos mandados de reintegração. Após, o processo seguiu para a liquidação do julgado. Foram apresentados artigos de liquidação pelos reclamantes e a reclamada contestou tempestivamente. Por existir valor disponível nos autos, foi liberado valor em decorrência do acordo firmado em 15/05/1973 (o qual não foi localizado nos autos escaneados), para o reclamante Cícero José da Silva. Consta também petições e alvarás expedidos para os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva e Pedro Henrique de Souza. Considerando a não quitação pela reclamada da condenação, o processo seguiu para a fase executória. Foi efetuada a penhora de 18 bois de trabalho de raça, tendo a reclamada embargado à penhora, o qual foi julgado improcedente. Foi, então, apresentado agravo de petição. Por conseguinte, no dia 25 de agosto de 1976, foi firmado acordo entre os reclamantes Amaro Hipólito da Silva, Antonio Sebastião da Silva, Antonio Ferreira da Silva, Pedro Henrique de Sousa e Cícero João dos Santos, em que a reclamada se comprometeu a pagar a quantia total de Cr$40.000,00 aos reclamantes em 10 parcelas semanais. Foi dada quitação dos salários vencidos, férias, 13º salário, diferença salarial e salário família, honorários advocatícios e custas judiciais pelo reclamado. O reclamado comprovou o pagamento total do acordo e o recolhimento das custas, pelo que foi determinado o levantamento da penhora realizada anteriormente. Tendo sido certificado o levantamento referido, por fim, acrescento que não existe mais qualquer documento disponível para consulta nos autos escaneados.

Dissídio Individual Nº 161/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 161/67
  • Processo
  • 1967-03-30 - 1967
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel F. de Melo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização por parte da reclamada, Granja Boa Vista – Joaquim Pinto.
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório do reclamante.
Foi determinado o chamamento da Prefeitura de Nazaré da Mata para integrar a lide na condição de litisconsorte passiva.
O reclamante peticionou requerendo a desistência da reclamação e em 12/05/1967 foi homologada essa desistência.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual datada de 26/04/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 162/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Paulo M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização por parte da reclamada, Usina Laranjeiras S/A.
A audiência inicial foi realizada em 12/06/1963. O reclamante solicitou o comparecimento de suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da comarca de Vicência.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata em 02/07/1963.
A audiência de 21/08/1963 foi adiada em razão de requerimento do reclamante.
No dia 04/09/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 30/09/1963 a importância de Cr$ 30.000,00 dando o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial. Custas pela reclamada de Cr$ 926,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 30/09/1963.

Objeto da ação: férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 162/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de abril de 1967 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria L. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi designada para o dia 28/04/1967 foi adiada em razão de acordo para o aproveitamento das reclamantes, em caráter efetivo, como funcionárias públicas municipais.
Em 14/06/1967 houve audiência, ocasião onde foram interrogadas as reclamantes e ouvidas as testemunhas da mesma. A reclamada não compareceu à audiência. Nessa audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, decretar a revelia da reclamada e julgar procedente, em parte, a reclamação para condená-la pagar a cada uma das reclamantes NCr$ 378,00 de indenização e aviso prévio, além da diferença salarial, juros de mora e a correção monetária referida no DL 75/1966. Custas pela reclamada de NCr$ 43,30, calculadas sobre o valor atribuído à reclamação de NCr$ 900,00.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
As reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
No dia 24/12/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes a importância de NCr$ 1.600,00, sendo NCr$ 800,00 para cada uma das reclamantes, nessa data, dando as reclamantes a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trrabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro rata, cabendo a reclamada a importância de NCr$ 27,65, ficando dispensadas as das reclamantes pelo sr. Presidente do acordo, com fundamento no § 9º do art. 789 da CLT com redação dada pelo Decreto Lei 229 de 28/02/1967.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 21/01/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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