O processo foi homologado, tendo os requeridos rescindido seus respectivos contratos de trabalho e desistido de seus direitos de estabilidade. Observações sobre os reclamados: Aprigio Martins do Nascimento e José Bastos de Melo, portadores das respectivas carteiras profissionais: 89007 - 10 e 90977 - 10. Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
O reclamante solicita, no presente dissídio, a homologação da desistência da estabilidade no emprego. O processo foi homologado, tendo o reclamante rompido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável José Marcos Wanderley o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
A reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter solicitado auxílio maternidade, mas o que recebeu da reclamada foi o valor da rescisão do contrato. A trabalhadora solicita o recebimento do auxílio maternidade e a diferença de rescisão no valor de Cr$800,00, uma vez que a recebeu achando ser o auxílio. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
O reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter sido demitido injustamente sem receber dois períodos de férias, indenização por dois anos de serviço e complemento de aviso prévio, visto que no ato de sua demissão só lhe foi pago uma parte; tais reivindicações totalizando a importância de Cr$2.322,00. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante apresentou suas queixas, afirmando ter adoecido, sendo acometido de uma hérnia proveniente do esforço feito no trabalho, o que ocasionou sua demissão; o reclamante diz ainda que nunca foi lhe pago o repouso remunerado. O trabalhador reivindica então, o pagamento de vinte e quatro dias de repouso remunerado, oito dias de aviso prévio e quinze dias de salario doença; chegando a um total de Cr$1.680,00. Ao final, as partes entram em acordo, sendo feito o pagamento de Cr$900,00.
A reclamante alega ter passado 3 anos e 5 meses recebendo auxilio doença, sendo posteriormente demitida sem justa causa. É reivindicado pela trabalhadora pagamento de indenização, aviso prévio e férias; totalizando a importância de Cr$ 7.848,10. As partes conciliaram, e foi pago o valor de Cr$5.000,00.
O reclamante reivindica que se corrija a assinatura de sua carteira profissional. Processo conciliado, comprometendo-se o reclamado a fazer a alteração solicitada.
O reclamante reivindica a diferença de salário existente entre o valor que recebia e o mínimo regional, totalizando o valor de Cr$275,50. O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado ao pagamento exigido pelo reclamante.
A reclamante, após ser demitida injustamente, reivindica o pagamento de aviso prévio, diferença salarial e horas extras; totalizando Cr$ 2.879,20. Ao final, as partes entram em acordo e o processo é conciliado no valor de Cr$1.000,00.