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Dissídio Coletivo N° 22/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 28/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/87.3
  • Processo
  • 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de deflagração de greve pela categoria profissional. As partes conciliaram, desistindo assim, assim, do pleito, tendo em vista que já não existia objeto, todavia o acordo final não consta no processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 21/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleiteia um reajuste salarial e a concessão das cláusulas constantes na pauta de reinvindicações. Há uma paralização por parte dos funcionários representados pelo sindicato suscitante. Contudo a suscitada não se pronunciou sobre a legalidade ou não da greve. As partes acordam em relação a algumas cláusulas, as demais foram dados provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 23/89 e 22/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/89 e 22/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica econômica nos quais a categoria suscitante se encontra em greve. Pleiteia-se a apreciação da pauta de reinvindicações, a qual é composta por 23 itens. São apresentadas contestações pelos suscitados e a Fundação Guararapes pede que seja declarada ilegalidade da greve. Contudo, é rejeitado o pedido e os dissídios são julgados procedentes em parte. O suscitante opõe embargos declaratórios que são acolhidos; Os suscitados interpõe Recurso Ordinário e o processo é extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 34/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 34/89
  • Processo
  • 1989 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de acordo. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Ao todo são 69 cláusulas divididas em: I - salários, II - auxílios, III - benefícios, IV - duração de trabalho, V - proteção do emprego, VI - condições de trabalho, VII - plano de cargos e salários, VIII - segurança e medicina de trabalho, IX - relações sindicais e X - cláusulas parciais. O dissídio é julgado procedente em parte, contudo a suscitada recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento. Em resposta a essa decisão, o sindicato suscitante interpõe recurso extraordinário ao qual é negado seguimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 36/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: reajuste salarial de 846%, abono de empregado estudante, vale transporte, fornecimento de uniforme, etc.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 50/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 50/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os suscitantes pleiteavam melhores condições de salário tendo em vista a situação econômica vigente à época. As partes conciliaram acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: aumento salarial de 1056% + 10% de aumento real, estabelecimento dos salários normativos, horas extras de 50% a 75%, vale transporte, etc, finalizando em 28 cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 53/89.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 53/89.3
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas tentativas de negociação entre as partes, o sindicato suscitado deflagra greve da categoria profissional, o sindicato patronal, por sua vez, instaura o presente dissídio. A pauta de reinvindicações dos trabalhadores é composta por 72 cláusulas e são apresentadas contestações dos suscitantes. O processo é julgado procedente em parte, contudo são interpostos embargos por parte de alguns suscitantes, tais embargos são acolhidos parcialmente. Ainda há interposição de recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. Um dos suscitantes interpõe recurso extraordinário, mas desiste em seguida.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 05/87.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 05/87.4
  • Processo
  • 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo onde a categoria trabalhista apresenta sua proposta de reinvindicação, haja vista que se aproxima o fim da vigência do último acordo coletivo. São apresentadas 30 cláusulas, dentre as quais estão: correção salarial, alimentação gratuita, adicional de insalubridade, etc. O suscitante desiste do processo com relação a alguns suscitados, e celebra acordo com os restantes.

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Dissídio Coletivo N° 25/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

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