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Dissídio Individual Nº 41/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 41/78
  • Processo
  • 1978-02-15 - 1978-10-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.
Na primeira audiência, realizada em 28 de Março, foram ouvidos os depoimentos das partes. Em 25 de Abril as testemunhas foram ouvidas e os autos seguiram para sentença que julgou os autos procedentes em parte. A reclamada apresentou Recurso Ordinário, o qual teve negado provimento pelo Acórdão. Com a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, o valor foi levantado pelo reclamante e as custas recolhidas.
Os autos foram arquivados em 05 de Outubro de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 53/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 53/78
  • Processo
  • 1978-02-22 - 1978-08-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de Fevereiro de 1978, o reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: 13 mês, férias, feriado, repouso remunerado, baixa na CP.
Na primeira audiência, realizada em 24 de Abril, foi determinada a realização de perícia nas folhas de pagamento.
Posteriormente os autos foram arquivados nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a quantia de Cr$ 3.000,00, dando o reclamante quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
Com a quitação do acordo e o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 15 de Agosto de 1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, feriado, repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 38/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/78
  • Processo
  • 1978-02-14 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de Fevereiro de 1978, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias e feriados.
Na audiência realizada em 25 de Abril de 1978 as partes foram ouvidas, ocorrendo a oitivas de testemunhas na audiência posterior.
A sentença julgou os autos procedentes em parte, determinando a anotação da CTPS.
Houve recurso de ofício, o qual teve negado seu provimento, confirmando a sentença recorrida.
Citada, a reclamada procedeu ao pagamento do valor devido.
Com o recolhimento das custas, os autos foram arquivados em 18 de Setembro de 1979.

Objeto da ação: férias e feriados

Dissídio Individual Nº 38/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/66
  • Processo
  • 1966-01-20 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de Janeiro de 1966, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: aviso prévio, diferença salarial, repouso remunerado, dias santos e feriados.
Na primeira audiência, realizada em 03 de Março, foram ouvidas as partes e na seguinte, as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes e o reclamado interpôs recurso ordinário, o qual teve negado seu provimento.
Após a citação, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido, porém como o reclamante não compareceu para receber, os autos foram arquivados em 15 de Fevereiro de 1982.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso remunerado, dias santos e feriados.

Dissídio Individual Nº 87/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 87/76
  • Processo
  • 1976-04-01 - 1977-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de Abril de 1976, a reclamante, através do sindicato assistente, interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra a reclamada, pleiteando a anotação: indenização, aviso prévio, 13
Na primeira audiência, realizada em 06 de Junho, foram ouvidas as partes e as testemunhas.
Os autos foram julgados procedentes em parte, a parte reclamante apresentou artigos de liquidação, a reclamada não se pronunciou.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada procedeu ao depósito do valor devido e após o levantamento do mesmo pelo reclamante os autos foram arquivados em 01 de Março de 1977.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13 mês, férias, feriados, repouso remunerado, prejulgado.

Dissídio Individual Nº 104/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 104/78
  • Processo
  • 1978-04-11 - 1978-12-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de abril de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José Ursulino de Oliveira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS por parte do reclamado (Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes)).
A audiência inaugural se deu em 16/05/1978 onde o reclamado apresentou sua contestação.
Aos 13/06/1978, em continuação à audiência, foram ouvidos o reclamante e o preposto do reclamado.
No dia 25/07/1978 foram ouvidas as testemunhas das partes. A Juíza Presidente determinou que fosse solicitada à Delegacia Regional do Trabalho a realização de uma perícia a fim de determinar quais os equipamentos obrigatórios no caso do uso do herbicida que vem sendo utilizado no engenho reclamado.
As audiências designadas para os dias 05/09/1978 e 05/10/1978 foram adiadas em razão de não ter sido entregue o laudo pericial.
O referido laudo pericial foi entregue em 19/10/1978 e concluiu que “os trabalhos de preparação (mistura) e aplicação dos herbicidas utilizados no Engenho Pindoba não são considerados insalubre, de acordo com a NR-!5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que regulamentou a Lei nº6.514, de 22.12.77”.
Em 28/11/1978 as partes declararam ter tomado ciência do teor do laudo pericial e apresentaram suas razões finais.
Em 05/12/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Pindoba (Geraldo Antônio C. de Moraes) ao pagamento de indenização em dobro, Cr$ 39.358,00; prejulgado nº 20, Cr$ 3.380,00; férias de 1977/1978, Cr$ 787,20 e fração do 13º salário (3/12), Cr$ 196,80, no total de Cr$ 43.722,00, além da retificação da CTPS de acordo com o pedido e baixa com data de 11/04/78. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 1.316,80 acrescida de Cr$ 4,00 de emolumentos. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00. Prazo de 08 dias.
Inconformado o reclamado apresentou recurso ordinário ao TRT6.
Em 05/04/1979 resolveu o Tribunal, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Barreto Campello que dava provimento parcial ao recurso para converter a reintegração em readmissão e excluir da sentença a fração do 13º mês e férias.
O reclamado, ainda inconformado, apresentou recurso de revista para que os autos subissem ao c. TST, entretanto o Presidente do TRT6 negou seguimento ao recurso.
A secretaria da JCJ apresentou os artigos de liquidação acrescido dos cálculos de juros de mora e correção monetária. O Juiz Presidente fixou o valor da condenação em Cr$ 126.771,54 e determinou a expedição de mandado executório.
O executado apresentou bens à penhora, os quais não foram da concordância do exequente.
O Juízo de Nazaré da Mata determinou o bloqueio de 10%, por semana, por parte da Usina, ficando como fiel depositária e com a obrigação de fazer a remessa semanal à JCJ.
Como não foi cumprida tal determinação por parte da Usina e houve mudança na titularidade da vara, foi efetuado auto de penhora e avaliação sobre um caminhão Mercedes Benz, 1113, na cor azul, ano 1972, placa RK 0788, Timbaúba, no valor de Cr$ 400.000,00.
Os cálculos foram atualizados e em 13/01/1982 o executado efetuou o valor devido da execução – Cr$ 239.073,08.
O exequente recebeu seu crédito e o sindicato assistente também.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 22/07/1982.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, retificação e baixa na CTPS.

Dissídio Individual Nº 70/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 70/79
  • Processo
  • 1979-03-21 - 1979-10-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de Março de 1979, o reclamante interpôs, perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando a anotação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.
Dado o não comparecimento do reclamado o mesmo foi considerado revel, houve a oitiva apenas do reclamante e das testemunhas, seguindo os autos para decisão.
Após intimação da decisão, a reclamada procedeu ao depósito parcial do valor devido.
Com a homologação dos cálculos, a reclamada foi citada e procedeu ao depósito do valor restante. Após o levantamento do valor pelo reclamante, os autos foram arquivados em 30 de Outubro de 1979.

Objeto da ação: aviso prévio, 13o salário, férias e feriados.

Dissídio Individual Nº 199/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 199/80
  • Processo
  • 1980-04-08 - 1980-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de abril de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, representado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Aliança, requerendo os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias simples e em dobro; 13º salário de 1974 a 1980; requerendo também o pagamento de 15% honorários em favor do órgão de Classe.
A primeira audiência foi realizada no dia 22 de abril de 1980, com a presença do reclamante, acompanhado do advogado e do Presidente do Sindicato, enquanto o reclamado, representado por seu preposto, sr. Emiliano Antonio dos Santos, que trouxe a contestação por escrito, sendo esta juntada aos autos. A proposta de conciliação foi recusada e a audiência adiada para o dia seguinte, 23 de abril, quando as partes e as testemunhas seriam ouvidas.
No entanto, as partes terminaram fechando acordo no dia 22 de abril de 1980.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria a importância de Cr$ 9.000,00, quantia a ser paga em uma única parcela no dia 27 de maio de 1980; sob pena de multa de 100%, em caso de atraso no pagamento. Ainda, o reclamante voltaria ao trabalho no dia 28 de abril de 1980; e o reclamado faria a anotação na sua Carteira Profiossional com a data de admissão em 01/01/1975. O reclamado também pagaria 10% em honorários advocatícios em favor do Sindicato Assistente.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de maio de 1980.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; férias; 13º salário.

Dissídio Individual Nº 107/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/76
  • Processo
  • 1976-05-10 - 1978-08-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 10 dias do mês de maio de 1976 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a sra. Josefa Iranize Francisca de Vasconcelos Lira (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido por parte da reclamada Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inaugural se deu em 03/06/1976 onde a reclamada contestou a ação. Por determinação da Juíza Presidente a reclamada efetuou o depósito das verbas incontroversas.
Em 14/06/1976 houve a oitiva do reclamante e as partes apresentaram suas razões finais.
Ao 1º/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 420,00, salário do mês de abril/76, Cr$ 420,00, já depositados, 13º salário de 1974, Cr$ 220,00 e depósitos de FGTS de todo o período de trabalho, com juros, correção monetária e 10% sobre o total. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 164,66 sobre Cr$ 2.300,00, sendo Cr$ 1.240,00, arbitrado para parte ilíquida. Pagamento de custas a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para efeito de recurso, prazo em sobra e sujeita esta decisão ao recurso “ex-officio”, tudo de acordo com o Decreto Lei 779 de 1969.
Os autos foram remetidos ao TRT¨e em23/11/1976 acordaram os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
O Banco do Brasil remeteu, apedido do Juízo< os extratos da conta vinculada da reclamante, informando que não foram feitos corretamente os depósitos do FGTS.
A secretaria da JCJ procedeu os cálculos do FGTS, de juros de mora e correção monetária.
Foi expedido ao TRT6 o requisitório do precatório devido ao reclamante/exequente.
Em 26/05/1978 foi efetuado o depósito referente à condenação do precatório. A reclamante recebeu esse valor e foi determino o arquivamento dos autos de 22/08/1978.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, salário retido.

Dissídio Individual Nº 107/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 107/78
  • Processo
  • 1978-04-18 - 1980-05-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de abril de 19788 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata o sr. Alcides Manoel de Santana (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Tracunhaém).
A audiência inaugural designada para o 11/05/1978 foi adiada em razão de requerimento do advogado da reclamada.
Em 08/06/1978 houve a oitiva do reclamante. A reclamada não compareceu à dita audiência, sendo aplicada a mesma a revelia e a confissão quanto a matéria de fato
Ao 06/07/1976 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente em parte a reclamação, para condenar a reclamada, Prefeitura Municipal de Tracunhaém, ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 787,20; 4/12 do 13º salário de 1975, Cr$ 351,20, 1976, Cr$ 1.089,60; 1977, Cr$ 1.574,40; 4/12 de 1978, Cr$ 524,80; férias de 1975/1976 em dobro, Cr$ 1.049,60; 1976/1977 simples, Cr$ 787,20; 1977/1978 proporcional, Cr$ 792,48 no total de Cr$ 17.788,16, além da AM do FGTS, código01 de todo o período de trabalho e baixa no contrato na CTPS. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Custas no valor de Cr$ 792,51 mais Cr$ 4,00 de emolumentos a serem pagos a final, dispensada a reclamada do prévio depósito para recurso, prazo em dobro e sujeita esta decisão à remessa ex-officio para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Em 06/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo cm o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
A secretaria da JCJ promoveu os cálculos de juros de mora e correção monetária. Esses cálculos foram homologados pelo Juízo e foi determinado a expedição de mandado de citação. Foi verificado que a executada não informou em qual banco foi depositado o FGTS do reclamante/exequente, razão pela qual a Juíza Presidente determinou que fossem efetuados os cálculos do FGTS, juros e correção monetária.
As partes não se pronunciaram sobre esses cálculos, determinando o juízo a expedição de mandado de citação.
Em seguida, foi encaminhado ao E. TRT6 o requisitório precatório.
Aos 26/03/1978 as partes conciliaram nas seguintes condições: a reclamada pagará ao reclamante, Cr$ 14.000,00, sendo Cr$ 7.000,00 no dia 02/04/1980 e Cr$ 7.000 em 02/05/1980. O reclamante dá quitação plena, geral e irrevogável dos termos da reclamação. Multa de 10%, pela reclamada, no atraso dos pagamentos. Custas pela reclamada, que serão pagas em 02/05/1980 Cr$ 792,11 mais Cr$ 4,00, além das custas de execução, que serão calculadas pela secretaria da JCJ.
Devidamente cumprido esse acordo, foi determinado o arquivamento do feito em 07/05/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário, férias, feriados, AM do FGTS, retificação da CTPS.

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