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Dissídio Individual Nº 763/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 763/66
  • Processo
  • 1966-12-01 - 1967-01-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Boa Vista entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias do ano de 1965 e dos feriados relativos ao ano de 1966.
A pedido dos reclamantes a primeira audiência do dia 20 de dezembro de 1966 foi adiada para o mês seguinte. Em 20 de janeiro de 1967, data que ocorreria a audiência, sete dos reclamantes firmaram acordo com o reclamando. A ação foi arquivada em relação reclamante José Abraão da Silva, em decorrência de sua ausência a essa audiência; o mesmo teve as custas processuais dispensadas.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 23 daquele mês, a quantia total de Cr$ 63,00, cabendo a cada um dos sete reclamantes a importância de Cr$ 9.000,00.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: férias e feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 833/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 833/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-05-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.

Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 134/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 134/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1996
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica visando a aprovação da pauta de reivindicações, disposta em 53 cláusulas, dentre elas: reajuste salarial, auxílio refeição, vale transporte, uniformes, 13º salário etc.
Os juízes acordam em extinguir o processo sem julgamento do mérito, em relação aos suscitados que celebraram convenção coletiva com o sindicato suscitante. Uma das partes suscitadas entra com recurso ao discordar das decisões do TRT6, o suscitante por sua vez, apresenta suas contra razões ao recurso ordinário.
Ao final, os ministros do STF negam provimento ao agravo regimental.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 132/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 132/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo pleiteando melhores condições de trabalho, dispostas em 31 cláusulas, dentre elas: adicional de serviço noturno, obrigação das empresas em realizar exames em seus funcionários de 6 em 6 meses, alimentação, dormitório e instalações sanitárias adequadas etc. Os juízes julgam procedente em parte o dissídio coletivo. Inconformado, o suscitante deflagra greve e entra com recurso sobre algumas cláusulas, o sindicato suscitado apresenta suas contra razões. Ao final foi negado provimento ao recurso.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 62/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 62/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual estão listados: reajuste salarial, pisos salariais, uniformes etc.
Ao final, as partes celebraram acordo.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 69/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de negociação, num contexto de greve da categoria trabalhista. Dentre as reivindicações estavam: reposição salarial, reintegração dos empregados demitidos após a edição do plano Brasil Novo etc. As suscitadas apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Todavia, as suscitadas interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado provimento parcial. Os suscitantes, por sua vez, interpuseram embargos declaratórios, os quais foram parcialmente acolhidos.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 69/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de negociação, num contexto de greve da categoria trabalhista. Dentre as reivindicações estavam: reposição salarial, reintegração dos empregados demitidos após a edição do plano Brasil Novo etc. As suscitadas apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Todavia, as suscitadas interpuseram Recurso Ordinário ao qual foi dado provimento parcial. Os suscitantes, por sua vez, interpuseram embargos declaratórios, os quais foram parcialmente acolhidos.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 139/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 139/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O presente dissídio foi instaurado buscando apreciação e deferimentos das reinvindicações ao suscitante acerca de melhores condições de trabalho, dentre elas: auxílio funeral, vale transporte, fardamento gratuito. As partes entram em acordo, que é homologado em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 96/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 96/90.1
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, iniciado após frustradas as tentativas de negociações coletivo regionais com a categoria econômica. Pedem reajuste salarial por base na inflação de set/89 a ago/90, de acordo com o IPC e o ICV, em 295%; aumento de produtividade de 21%; aumento real de 15% entre outros. Decidem, por fim, celebrar acordo coletivo, onde é concedido reajuste de 60% sobre os salários vigentes em 1º de agosto de 90, sendo cumprida a legislação salarial em vigor; ou de 120,8% se deduzindo todos os antecipações no período de mar. a ago. de 90; entre outros. O Tribunal homologa em partes, modificando apenas as cláusulas 32 e 40, aplicando o acordo a empresas revéis.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 98/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 98/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo ide natureza econômica iniciado após frustradas as tentativas de negociações. Pediam reajuste de 113,98% de 1 de maio de 89 a 31 de julho de 90; piso salarial; reajuste emergencial em dezembro; entre outros. A suscitada concorda com algumas cláusulas e pede alteração de outras. O TRT 6 decide então pelo reajuste de fev. a jul. de 90 com base no IPC pleno, compensados os aumentos espontâneos ou compulsórios, entre outros. O suscitado entra com embargos de declaração, recorrendo ordinariamente ao TST para alterar o valor das custas a adequar-se a determinação legal (lei 8.177/91), que foi acolhido. Interpõe outro Recurso Ordinário para excluir do mês de março do IPC, pois foi baixada uma lei de indexação salarial a partir daquele mês, proposta que foi acolhida.

Sem título

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