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Dissídio Individual Nº 692/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 692/66
  • Processo
  • 1966-10-21 - 1967-03-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber o pagamento referente aviso prévio, férias, feriados, 13º salário proporcional, feriados e indenização por tempo de serviço.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência do dia 16 de dezembro 1966, em foram interrogadas as partes e ouvidas as testemunhas do reclamante; bem como na audiência seguinte, em 16 de janeiro de 1967, com oitiva das testemunhas do reclamado, não tiveram êxito.
Sentença (20 de janeiro de 1967) - A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante as férias e o remunerado dos feriados, tudo simples, com valor a ser apurado em liquidação, obedecida a prescrição da Lei, art. 183, § 2º do Estatuto do Trabalhador Rural (ETR). As partes foram notificadas e não recorreram da decisão. No dia 27 de março de 1967, foi homologada, na Junta de Nazaré da Mata, a rescisão do contrato de trabalho com o Engenho Morojosinho, e, em virtude disso, o reclamante peticiona a desistência da execução do processo nº 692/1967, sendo tal pedido deferido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 29 de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, feriados e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 775/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 775/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-05-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo a sua readmissão no serviço ou o pagamento em dobro da indenização referente ao aviso prévio, férias vencidas, feriados, remunerações atrasadas, 13º salário dos anos de 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A sentença julgou a ação procedente em parte, condenando a reclamada a reintegrar o reclamante com os salários vencidos e vincendos, a partir de 4/12/1966 até o cumprimento da decisão, além do pagamento dos feriados, 13º salário dos anos de 1962 a 1966 e a diferença salarial em relação ao mínimo. Em 12 de maio foi conciliado no valor de NCr$ 200,00 referente ao repouso remunerado dos feriados, 13º salário e diferença salarial.

Objeto da ação: Aviso Prévio, Reintegração, Indenização em dobro, Férias e feriados, 13º salário e Diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 695/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1980-11-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber o pagamento da diferença salarial no valor de Cr$ 180,00, correspondente ao salário de um dia e meio.
A primeira audiência foi adiada do dia 08 de outubro para o mês seguinte, em razão de o Juiz substituto estar acumulando a Junta de Conciliação e Julgamento de Limoeiro.
Em 04 de novembro de 1980, data remarcada da primeira audiência, foi firmado acordo conjunto com o reclamante do processo nº 696/1980, que havia sido juntado aos autos. No acordo, Severino Laurindo da Silva acabou por receber a quantia de Cr$ 180,00, solicitada na inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 06 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 695/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 695/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante ajuízou uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, feriados relativos ao 1966, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço devido à rescisão indireta.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, feriados, 13º salário, e indenização por tempo de serviço por rescisão indireta.

Sem título

Dissídio Individual Nº 740/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 740/66
  • Processo
  • 1966-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário de dias de suspensão dos trabalhadores. A audiência de instrução ficou designada para o dia 14 de dezembro de 1966, oportunidade em que o processo foi arquivado face a ausência dos reclamantes.

Sem título

Dissídio Individual Nº 764/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 764/66
  • Processo
  • 1966-12-01 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 01 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por rescisão indireta. Em 20 de dezembro, em face da ausência do reclamante, a ação foi arquivada.

Objeto da ação: indenização por rescisão indireta

Sem título

Dissídio Individual Nº 748/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 748/80
  • Processo
  • 1980-10-11 - 1981-06-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 11 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os sguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias de 1979-1980 e 13º salário proporcional (02/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 10 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao PROCEDENTE EM PARTE para condenar o reclamado a pagar ao reclamante 24 dias de férias e o 13º salário proporcional (02/12), devendo ser compensado o valor recebido a título de aviso prévio.
Os cálculos realizados pela Secretaria da Junta de Nazaré da Mata não foram impugnados.
Em 21 de maio de 1981 efetuou o depósito dos valores da execução em favor do reclamante.
No dia 09 de junho, o reclamante recebeu a quantia de Cr$ 1.052,41 relativos à liquidação do processo.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 09 de junho de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 750/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1981-02-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1980, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; férias integrais de 1979-1980 e proporcionais (09/12 ); 13º salário proporcional (04/12); e, onde couber, salários vencidos e vincendos; bem como o pagamento dos honorários advocatícios, juros de mora e correção monetária.
A primeira audiência foi realizada no dia 06 de novembro de1980, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem na audiência do dia 11 de dezembro, designada para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (16 de dezembro de 1980) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas.
O reclamante não recorreu contra a decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de fevereiro de 1981.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, prejulgado nº 20 do TST, aviso prévio, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 754/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 754/66
  • Processo
  • 1966-11-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de novembro de 1966, o reclamante ajuizou ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; e 13º salário proporcional (10/12). A primeira audiência foi realizada no dia 16 de dezembro de 1966, não havendo conciliação entre as partes nesta e nem nas audiências seguintes, designadas para oitiva das partes e das testemunhas.
Sentença (13 de fevereiro de 1967) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento das custas. "A decisão foi proferida em voz alta ficando as partes bem cientes de seu inteiro teor."
O reclamante não recorreu contra a decisão.
Não há informações sobre o arquivamento do processo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 776/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 776/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1968-01-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de dezembro de 1966, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de aviso prévio, feriados, diferenças salariais, 13º salário dos anos 1962, 1963, 1964, 1965 e 1966 (10/12 avos) e indenização por tempo de serviço. A ação foi jugada procedente em parte condenando a reclamada ao pagamento de Cr$ de 486.000 de indenização, Cr$ 54.000 de aviso prévio, 13º salário dos anos 62 a 66, este último correspondente a 11/12 e remuneração dos feriados e diferenças salariais. Foi interposto Recurso ordinário pela reclamada, o qual foi provido parcialmente para limitar a condenação à gratificação natalina nos períodos de 1962/1965, ao repouso dos feriados e diferença salarial dos dias efetivamente trabalhados.

Objeto da ação: Aviso Prévio, Indenização, Diferença salarial, Feriados

Sem título

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