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Dissídio Individual Nº 767/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 767/80
  • Processo
  • 1980-10-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias. A audiência de instrução aconteceu dia 10 de dezembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.385,00, no dia 19 daquele mês, dando geral e plena quitação das férias requeridas na exordial. Ficou ainda estipulado que o reclamante retornaria ao emprego dia 15 daquele mês, prestando serviço com base de tarefa, diária ou produção, além dos honorários advocatícios, sob pena de multa de 50%. No dia estipulado as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo, bem como as custas. Por fim, em 10 de fevereiro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias

Sem título

Dissídio Individual Nº 32/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 32/65
  • Processo
  • 1965-02-04 - 1968-03-06
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de fevereiro de 1965, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, requerendo o pagamento dos valores referentes ao aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.
As partes recusaram as propostas de conciliação feitas nas audiências.
Sentença (14 de setembro de 1965) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana resolveu, por unanimidade, julgar a reclamação IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante do pagamento de custas, com fundamento no parágrafo 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário. Decisão da 2ª Instância (22 de julho de 1969) – por unanimidade, acolher a preliminar de nulidade da decisão levantada pelo juiz relator, baixando os autos à instância de origem para que fosse proferida nova sentença para apreciação de todos os títulos constantes no pedido inicial.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 05 de abril de 1966. Após retorno dos autos à 1ª instância, nova sentença foi prolatada pela Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana em 1º de junho de 1966, que, apesar da apreciação de todos os pedidos da exordial, manteve inalterada a sua decisão inicial, julgando a ação IMPROCENDENTE. Novo Recurso Ordinário foi interposto pelo reclamante. Decisão da 2ª Instância (11 de outubro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, dar provimento em parte ao recurso para determinar o pagamento apenas do repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos e a diferença de horas extras tudo a ser apurado em execução, contra os votos dos juízes do relator e revisor que davam provimento em parte ao recurso para mandar pagar: indenização, aviso prévio, diferença de horas extras e repouso semanal remunerado correspondentess aos domingos tudo a ser apurado em execução.

A conclusão do 2º Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de janeiro de 1967.
Os cálculos foram apresentados pelo recorrente e impugnados pelo recorrido. Após homologação dos cálculos do recorrido, foram acréscidos os juros de mora e as custas processuais. Em 19 de maio de 1967, o executado efetuou depósitou e pagou os valores da execução na Junta de Goiana. No final, foi feito um Termo de Conciliação, em 22 de maio de 1967, no qual o reclamante aceitou receber Cr$ 233,47 (valor depositado conforme Mandado de Execução), desistindo assim da petição de impugnação dos cálculos de execução que havia feito nos autos.
O despacho para arquivamento do processo nº 32/1965 foi efetuado em 06 de março de 1968.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, horas extras, repouso remunerado, férias, diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 741/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 741/66
  • Processo
  • 1966-11-17 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de novembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados e férias referente aos anos d 1964 e 1965. O juiz julgou a ação procedente em parte condenando a reclamada ao pagamento da diferença salarial pleiteada e aos feriados, exceto em relação aos reclamantes Júlio Antônio Luiz, Antônio Pereira da Silva, José Marques da Silva, Augusto Mendes da Silva, Valdemar Cosme dos Santos e Euclides Joaquim de Santana que somente fazem jus à última remuneração. Foi interposto Recurso Ordinário pela reclamada, o qual foi negado provimento. Em 25 de outubro de 1967, a reclamada efetuou o depósito no valor de NCr$ 437,66 em favor dos reclamantes.

Objeto da ação: diferença salarial, feriados e férias referente aos anos de 1964 e 1965.

Sem título

Dissídio Individual Nº 43/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 43/68
  • Processo
  • 24/01/1968
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do 13º salário de 1967, diferença de salários e férias vencidas de 1967. O último documento viabilizado nestes autos trata-se de certidão que informa que a reclamada foi notificada da audiência (dia 28/03/1968, às 13h), cuja cópia encontrar-se-ia no Processo Nº 27/1968. Contudo, inexiste ata de audiência disponível em qualquer dos autos.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 24/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68
  • Processo
  • 1968-01-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada pleiteando o pagamento de férias vencidas referente aos anos de 64, 65, 66 e 67, 13º salário dos anos de 1965, 1966 e 1967 e diferença de salário dos anos 65, 66 e do período de 1/3 a 10/7/67. A notificação da reclamada encontra-se no Processo nº 16/68, cuja a audiência foi designada para o dia 28 de março de 1968.

Objeto da ação: Férias vencidas, 13º salário e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 773/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 773/64
  • Processo
  • 1964-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando insubordinação e trabalho eventual, mesmo no tempo de safra, e os reclamantes foram interrogados. Houve adiamento da referida audiência para o dia 10 de dezembro de 1964 para apresentação de prova testemunhal pelos reclamantes. Novamente a audiência foi adiada para o dia 22 de janeiro de 1965, oportunidade em que foram ouvidas outras testemunhas da reclamada. Sentença ficou designada para o dia 29 de janeiro de 1965, tendo sido julgado procedente a ação no valor total de Cr$ 7480.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Foi apresentado recurso ordinário por parte da reclamada. O Ministério Público junto à Justiça do Trabalho apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso. Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso, com apoio da prova apresentada, reconhecendo aos reclamantes 3 anos de serviço, e não 4 como havia sido decidido anteriormente. O valor total da condenação ficou em Cr$ 616.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Porém, em seguida, as partes firmaram acordo desistindo da execução da parte ilíquida da sentença referente às férias, dando geral e plena quitação da reclamação. Os reclamantes se comprometeram ainda a fazer a entrega ao reclamado da casa e do sítio que ocupavam à época. As partes assinaram termo de pagamento e quitação. Por fim, em 07 de outubro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 711/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 711/66
  • Processo
  • 1966-11-03 - 1967-01-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de novembro de 1966, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
A primeira audiência foi realizada no dia 28 de novembro de 1966, estando presente a reclamante acompanhada de sua mãe, por ser menor; a reclamada não compareceu, apesar de notificada.
A ausência da reclamada implicou em revelia e confissão da matéria de fato. A sentença foi prolatada após a oitiva da reclamante e de suas testemunhas. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante Cr$ 54.000,00 de indenização; Cr$ 54.000,00 de aviso prévio; Cr$ 36.000,00 de férias; Cr$ 12.500,00 de 13º salário de 1965 e Cr$ 45.000,00 de13º salário do ano vigente; mais as diferenças salariais em relação ao salário do mínimo que seriam apurados na fase de liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 09 de janeiro de 1967, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da quantia de Cr$ 80.000,00 à reclamante no dia 16 daquele mês, dando esta plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na integra pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 709/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 709/66
  • Processo
  • 1966-10-31 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 31 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário proporcional (07/12).
A primeira audiência marcada para o dia 28 de novembro de 1966, é adiada para início de dezembro, por não terem conseguido notificar o reclamado, por falta de maiores detalhes no endereço.
E, em 09 de dezembro 1966, o reclamante não comparece à audiência. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 775/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 775/80
  • Processo
  • 1980-10-21 - 1981-10-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 21 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de férias referente aos anos de 1972 a 1980 simples e em dobro, pré julgado 20, férias e 13º salário proporcional e retificação das CTPS, quanto à data de admissão para 14/01/1972. Foi realizado acordo no valor de CR$ 60.000,00 sendo Cr$ 30.000,00 para cada reclamante, além do cadastramento no PIS do reclamante José Antônio da Silva.

Objeto da ação: Férias, 13º salário, Prejulgado e Retificação da CTPS.

Sem título

Dissídio Individual Nº 697/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

Sem título

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