A reclamante alega ter sido demitida de forma indevida, inclusive tendo sido agredida com um pires. O processo, todavia, está incompleto, constando apenas a petição e uma folha da ata de julgamento, dessa forma nada se pode concluir.
Objetivos da ação: aviso prévio, férias e indenização.
O reclamante afira ter sido demitido e exige 72 horas de extraordinário e oito dias de repouso remunerado no valor de Cr$ de 296,00. Processo conciliado no valor de Cr$100,00.
Objetivos da ação: hora extra e repouso remunerado
O reclamante solicita aviso prévio de um mês no valor de Cr$ 1.360,00 e indenização por 6 anos de serviço no valor de Cr$ 9.360,00, contabilizando Cr$ 10.920,00. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Em 01 de dezembro de 1966, oito trabalhadores do Engenho Boa Vista entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer o pagamento das férias do ano de 1965 e dos feriados relativos ao ano de 1966. A pedido dos reclamantes a primeira audiência do dia 20 de dezembro de 1966 foi adiada para o mês seguinte. Em 20 de janeiro de 1967, data que ocorreria a audiência, sete dos reclamantes firmaram acordo com o reclamando. A ação foi arquivada em relação reclamante José Abraão da Silva, em decorrência de sua ausência a essa audiência; o mesmo teve as custas processuais dispensadas. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria no dia 23 daquele mês, a quantia total de Cr$ 63,00, cabendo a cada um dos sete reclamantes a importância de Cr$ 9.000,00. O acordo foi cumprido na íntegra. O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 25 de janeiro de 1967.
Em 10 de novembro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do salário retido (3dias), repouso semanal remunerado (1 dia) e restauração da casa nos termos do item 5º da Convenção Coletiva do Trabalho. Em 20 de maio de 1981 foi realizado um acordo, onde a reclamada pagou o valor de Cr$ 360,00, além da desistência do autor em relação ao pedido de restauração da moradia.
Objeto da ação: Salário retido, Repouso semanal remunerado, Restauração de moradia.
Dissídio Coletivo instaurado após fracasso na tentativa de negociação coletiva. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 71 cláusulas. Alguns suscitados apresentaram contestação e, ao final, foi dado provimento parcial ao processo.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve. O objetivo da instauração do presente processo é a manutenção de conquistas trabalhistas anteriores, assim como a reivindicação de outras pautas. Foram apresentadas contestações e ao final as partes chegaram a um acordo.
Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado com vistas à renovação de acordo coletivo vigente, uma vez que não houve resolução nas negociações. A pauta de reivindicações do suscitante possui 69 cláusulas, dentre as quais estão: adiantamento do 13° salário, adicional de correção de provas, adicional por titulação etc. Houve um conflito na legitimidade da representação sindical, após resolvida essa questão, foi homologado acordo entre as partes. Contudo, foram apresentados Embargos pela suscitada, os quais são acolhidos parcialmente. A suscitada ainda interpõe Recurso Ordinário, o qual é considerado incabível.
Dissídio Coletivo de natureza jurídica instaurado uma vez que a suscitada procedeu diferente de outras empresas, com relação a um acordo celebrado; houve uma interpretação distinta por parte da suscitada acerca da aplicação de 30% sobre os salários, prejudicando seus empregados. O processo é julgado procedente, interpretando a cláusula da maneira reivindicada.