Aos 12 de abril de 1954, perante a 1a Junta de Conciliação e Julgamento de Recife o reclamante interpôs ação contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados. Os autos foram conciliados no valor de Cr$2.500,00 com pagamento imediato ao reclamante. Não constam nos autos nenhum documento após a conciliação e portanto nã ose tem registro do arquivamento dos autos. Objetivos da ação: Aviso Prévio, Hora Extra, Indenização, Repouso Semanal, Feriados
O suscitante solicitava aumento salarial de 29,86% para a categoria profissional, tendo em vista que tal porcentagem foi homologada pelo Conselho Nacional de Política Salarial. Todavia, o suscitado afirmava não desejar realizar o aumento, sob o argumento de que nunca firmara acordo com o referido sindicato, tendo em vista que a atual empresa comprou a anterior, esta última sim firmante de acordo o suscitante. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio como legal, diferente do que argumentava o suscitado, e concedeu um aumento salarial de 41% para a categoria profissional. O suscitado ainda entrou com recurso, todavia o mesmo foi negado.
Reclamante foi suspenso por oito dias e foi demitido,, solicitando o pagamento dos oito dias de suspensão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivo da ação: oito dias de suspensão
Reclamante foi demitido e solicitava indenização e aviso prévio. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivos da ação: Aviso Prévio, Indenização