O reclamante reivindica o pagamento de auxilio doença no valor de Cr$244,00. Ao final, a reclamação é julgada procedente e o reclamado condenado a pagar o valor exigido pelo trabalhador.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e repouso remunerado incluindo dias santos e feriados, totalizando Cr$8.120,00. As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de Cr$2.196,00 correspondente a indenização e aviso prévio, assim como horas extraordinárias a serem apuradas. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$850,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e acréscimo de 25% sobre quatro horas extraordinárias. Todavia, é homologada desistência do processo, após acordo entre as partes.
O processo está incompleto constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes alegam demissão injusta e reivindicam o pagamento de aviso prévio.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$204,40, 17 noites de serviço no valor de Cr$446,90 e horas extraordinárias a serem apuradas. Ao final, é feita conciliação no valor de Cr$300,00.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias, dias santos e feriados, horas extraordinárias, diferença salarial e aviso prévio, totalizando Cr$11.174,08. Ao final, o processo é conciliado em Cr$2.250,00.
Após suspensão e demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.