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Dissídio Individual Nº 28/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 28/73
  • Processo
  • 1973-02-23 - 1973-03-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 23 de fevereiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada. Não foi possível obter informações da petição inicial, pois a mesma encontrava-se com alguns rasgos. Com base na contestaçao o reclamante requereu a anotação da Carteira Profissional, 13º salário e férias. Em 30 de abril de 1973 foi realizada a conciliação nos seguintes termos: anotação da CTPS com contrato rural de 1º de janeiro de 1969 a 31 de dezembro de 1971 e 1º de janeiro de 1972 como servente da indústria nos armazéns de açucar. A reclamada efetuou o pagamento de CR$ 250,00 nos dias 02 a 05 de 1973.

Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, 13º salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual Nº 28/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 28/70
  • Processo
  • 1970-01-15 - 1970-08-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1970, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do Aviso prévio, indenização, 13º salário, domingos, feriados e dias santificados e diferença de salário. Na audiência designada o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário, domingos, feriados e dias santificados e diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 27/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/68
  • Processo
  • 1968-01-28 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de janeiro de 1968, a reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo 13º salário de ano de 1965, 1966 e 1967, diferença de salário de 65, 66 e 67, férias vencidas referente aos anos de 63, 64, 65, 66 e 67. Em 31 de janeiro de 1968, a reclamada foi notificada. Não constam mais informações referentes ao processo.

Objeto da ação: 13º salário, diferença salarial e férias vencidas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 24/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 24/68
  • Processo
  • 1968-01-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de janeiro de 1968, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Escada, com ação contra a reclamada requerendo férias vencidas referente aos anos de 64, 65, 66 e 67, 13º salário referente aos anos de 1965, 1966 e 1967, diferença de salário de 65, 66 e do período de 1/3 a 10/7 de 1967. A reclamada foi notificada da audiência designada para o dia 28 de março de 1968, através da ntoficação nº 52/68, a qual encontra-se no Processo nº 16/68.

Objeto da ação: Férias vencidas, 13º salário e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 92/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 92/64
  • Processo
  • 1964-01-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do 13º. A audiência de instrução ficou designada para o dia 24 de março de 1964. Audiência foi adiada para o dia 28/04/1964, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.000,00 e custas judiciais para a reclamada. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas e o pagamento e quitação do acordo. Por fim, em 28 de abril daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Sem título

Dissídio Individual Nº 05/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/71
  • Processo
  • 1971-01-08 - 1972-02-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 1º de fevereiro de 1964, para exercer a profissão de professora pela importância de Cr$ 29,50 (vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos) por semana, para lecionar das 8 às 12 horas, em Escola localizada no sítio Carrapicho, em Goiana. Foi dispensada em junho de 1970, sem nada receber.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a reclamante Cr$ 811,20 de indenização por seis anos de serviço, com as vantagens do prejulgado nº 20 (TST); Cr$ 124,80 de aviso prévio, totalizando a condenação em Cr$ 936,00, com incidência de juros de mora e correção monetária; cabendo ainda a reclamada as custas no valor de Cr$ 60,00.
A sentença foi cumprida na íntegra e o despacho para arquivamento do processo nº 05/1971 foi efetuado em 09 de fevereiro de 1972.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST, avos de 13º salário de 1970, férias proporcionais, diferença de salário (entre meses de maio e junho de 1970), juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 10/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/64
  • Processo
  • 1964-01-07 - 1966-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido pela Cia. Agro Industrial de Goiana a partir de 1944 para trabalhar em diversos funções, inclusive nas moendas; que percebia no ano de 1963, o salário de Cr$ 50,00, trabalhando no mínimo 12 horas por dia, sem nenhum aumento de salário pelas horas suplementares e que trabalhava nos domingos, dias santos e feriados. Em maio de 1963, foi demitido pela reclamada, sem motivo justo, sem que se atendesse a sua condição de empregado estável, sem que lhe pagassem indenização, férias, aviso prévio, 13º mês, repousos remunerados e complementação salarial. Ajuizou reclamação requerendo a reintegração com salários vencidos e vincendos e o pagamento dos direitos expostos.
Não houve êxito nas propostas de conciliação.
Sentença (23 de junho de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que vinha exercendo anteriormente na Usina, bem como a pagar a quantia total de Cr$ 283.260,50, no prazo de dez dias, sendo Cr$179.034,00 corrrespondente aos salários vencidos desde a data da dispensa, ou seja, fins de maio de 1963, até a data da sentença; Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1963; Cr$ 22.709,00 de diferença de salário verificada entre o mínimo regional e o salário pago ao reclamante; Cr$ 30.200,00 correspondente a três períodos de férias; Cr$ 36.217,50 correspondente ao repouso remunerado durante os últimos dois anos de trabalho. Mais a porcentagem de 25% sobre as horas extras trabalhadas a serem apuradas em execução e salários vincendos. Juros de mora na forma da lei. Custas no valor de Cr$ 5.996,20.
A reclamada recorreu contra toda a decisão.
Decisão da 2ª Instância (14 de outubro de 1964) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a reintegração com os salários vencidos e as férias, confirmada a decisão quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de Dezembro de 1964.
O reclamante entrou com Recurso de Revista ao qual foi dado admissibilidade.
Decisão da 3ª Instância (31 de agosto de 1965) – Os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência de votos, conhecer do recurso e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 09 de dezembro de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 09 de fevereiro de 1966.
Ao final, a executada pagou, em 17 de agosto de 1966, a importância total de Cr$ 1.474.766,00, cabendo ao reclamante o valor de Cr$ 1.459.256,00; ficando as custas de execução em Cr$ 15.510,00.
O despacho para arquivamento do processo nº 10/1964 foi efetuado em 12 de setembro de 1966.

Objeto da Ação: Reintegração com pagamento dos salários vencidos e vincendos até a execução da sentença, indenização por tempo de serviço, férias, aviso prévio, 13º salário, repouso remunerado, horas extras e complementação salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 11/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 11/71
  • Processo
  • 1971-01-13 - 1972-01-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que trabalhava no serviço de campo para o reclamado desde 15 de março de 1959; que havia apresentado nesta junta, a reclamação nº 461/1970, solucionada através de acordo; que no dia 31 de dezembro de 1971, foi intimado a comparecer à Delegacia de Polícia de També, onde havia sido prestado queixa contra a sua pessoa, pelo reclamado, que o acusou de "ter botado fogo no Canavial do Engenho", que apesar de nada ter sido apurado contra sua pessoa, sendo alertado de que "todo fogo que aparecesse nas canas", deveria comparecer na Delegacia, para prestar depoimentos. pelo que concluiu ser evidente a incompatibilidade que o impossibilita de continuar prestando serviços no Engenho do reclamado, uma vez que passou a ser responsabilizado por um crime praticado por outros, sendo aquela apenas uma forma encontrada pelo reclamado de para coagi-lo a pedir demissão, renunciando a sua estabilidade, ressatando que foi intimado às quatro horas da madrugada em sua casa, causando desassocego e apreensão a sua família. Ajuizou esta ação contra o reclamado visando o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, pré-julgado nº 20 do TST.
Ocorreu a reconvenção. As propostas de Conciliação foram recusadas pelas partes.
Sentença (1º de outubro de 1971) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTES a Reclamatória e o Inquérito para determinar a Readmissão do Reclamante em suas antigas funções. Custas do Inquérito já satisfeitas. custas da Reclamação de Cr$ 42,70 calculadas sobre Cr$ 600,00, ficando, o reclamante dispensado do pagamento das mesmas de acordo com § 9º do art. 789 Consolidado. Recurso Ordinário no prazo de oito dias com o depósito de Cr$ 600,00. Nenhuma das partes recorreu da decisão. Em 18 de novembro de 1971, o reclamante Sebastião Galdino da Silva foi redmitido em suas antigas funções pelo reclamado, conforme Mandado de Readmissão, cumprido por Oficial de Justiça.
O despacho para arquivamento do processo nº 11/1971 foi efetuado em 12 de janeiro de 1972.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço em dobro, aviso prévio, pré-julgado nº 20 do TST.

Sem título

Dissídio Individual Nº 14/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 14/70
  • Processo
  • 1970-01-12 - 1971-05-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que desde 10 de maio de de 1967, vinha trabalhando para o Engenho Santa Rita, do Município de També, arrendado ou de propriedade do sr. Itamir César de Moura; que, por reclamar por não estar recebendo o salário mínimo, foi, nesse dia 07 de janeiro de 1970, demitido do seu trabalho - cortador de cana, recebendo verbalmente, uma ordem de caráter expresso e imediato para desocupar a casa em morava, no prazo de 30 dias. Ajuizou, então, a ação contra o reclamado a fim de receber indenização por tempo de serviço, férias, 13º mês, diferença salarial e outros direitos decorrente de seu contrato de trabalho.
Não houve êxito nas propostas de conciliação. Em uma das audiências, o reclamado requereu perícia e indicou perito, contudo, não apresentou os quesitos. Ambas as partes estavam ausentes quando da audiência para as alegações finais.
Sentença (16 de julho de 1970) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por maioria, contra o voto do sr. Vogal dos Empregadores - que considerou o reclamante sem nenhum direito, uma vez que abandonou os trabalhos para trabalhar para terceiros, sem um motivo que justificasse o ato - julgar a reclamação PROCEDENTE EM PARTE, para condenar o reclamado ITAMIR CÉSAR DE MOURA a pagar ao reclamante, no prazo de dez dias, as férias dos períodos compreendidos entre 10/05/1967 a 10/05/1968 e 10/05/1969, bem como complemento do 13º mês de 1969, tudo a ser apurado em execução. Custas arbitradas sobre um salário mínimo Regional, Cr$ 12,48, pelo reclamado.
Não houve interposição de recurso. Os cálculos apresentados pelo exequente foram contestados pelo executado, contudo, após verificação pela Secretaria, foram homologados pelo Juiz Presidente, inclusive quanto à atualização feita por esta.
O executado depositou o valor atualizado da execução. E, em 19 de maio de 1971, a Junta de Goiana entregou a parte do reclamante, Cr$ 335,35 e recolheu Cr$ 12,48, relativo às custas.
O despacho para arquivamento do processo nº 14/1970 foi efetuado em 24 de maio de 1971.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º salário, diferença de salário e outros direitos decorerentos do contrato de trabalho.

Sem título

Dissídio Individual Nº 15/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 15/63
  • Processo
  • 1963-03-15 - 1963-07-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que trabalhava na Siderúrgica Açonorte, como ajudante à operação de desenrolar arames farpados, desde o dia 09 de agosto de 1961, percebendo a Cr$ 24,66 por hora até o dia 16 de outubro daquele ano, passando daí em diante a perceber Cr$ 34,53 por hora, numa jornada de 14,30 horas de trabalho por dia nos seguintes horários: a) das 6 às 12 horas; b) das 13 às 17:30 horas; c) das 18 às 22 horas; fazendo assim um salário diário de Cr$ 357,60 no antigo salário mínimo e de Cr$ 500,00 no atual (vigente à época da ação). Registrou que, pelo salário mínimo "atual", percebia Cr$ 276,20 por oito horas e, pelas 6,30 horas suplementares, Cr$ 224,40, todavia, estas deveriam ser aumentadas em 25%, compreendendo, então, Cr$ 280,50, totalizando por dia, Cr$ 556,90. Alegou que no dia 03 corrente mês (03 de dezembro de 1962), todavia, por motivo de pequeno acidente havido contra um operário novo e inexperiente no serviço, proveniente de mero caso fortuito, foi o reclamante ilegalmente demitido, sem que a referida empresa realizasse a indenização a que fazia jus. Assim sendo, ajuizou a ação para reclamar os valores referentes à indenização por um ano - Cr$ 1.584,20; aviso prévio - Cr$ 1.584,20; férias - Cr$ 10.388,00; e complementação de salário, sendo Cr$ 2.200,00 por 55 dias úteis (até 16 de outubro de 1961), e Cr$ 14.473,80 por 258 dias úteis (de 16 de outubro de 1961 até a sua demissão); totalizando a causa em Cr$ 58.230,20. Não houve êxito nas propostas de conciliação.
Sentença (12 de junho de 1963) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana decidiu, por unanimidade, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar a Siderúrgica Açonorte a pagar a José Bento Cardoso a quantia de Cr$ 5.525,30, correspondente a vinte dias de férias e as custas de Cr$ 350,00.
As partes não interpuseram recurso contra a decisão.
Após Mandado de Execução, as partes compareceram, em 02 de julho de 1963, à Secretaria da Junta, sendo efetuado o pagamento diretamente ao reclamante. As custas foram pagas após recebimento da devida notificação; calculadas ao final, em Cr$ 327,00.
O despacho para arquivamento do processo nº 15/1963 foi efetuado em 24 de julho de 1963.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salários.

Sem título

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