Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando melhoras salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida à época, em razão da inflação que, todavia, não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante, contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram, sendo o dissídio, assim, extinto por não possuir mais objeto e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salaria, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.
Dissídio Coletivo instaurado pela dita procuradoria em razão de greve deflagrada pela categoria profissional atuante na zona canavieira, após malogro de negociação coletiva. As partes conciliaram algumas cláusulas para acordo, com a procuradoria geral dando seu parecer sobre elas, assim como os juízes do TRT6. Por fim, foram homologadas diversas cláusulas que buscavam dar melhores condições de vida aos trabalhadores rurais da cana-de-açúcar. Dentre as cláusulas estavam: salário mensal unificado de Cr$ 190.024,00, salário-família, moradias para os trabalhadores atendendo requisitos mínimos, hora extra de 30% para até 2 horas e 50% para mais de duas horas, escola primária para qualquer propriedade rural que mantenha a seu serviço mais de 50 famílias, etc. Todavia, recursos foram interpostos, tendo o processo passado também pelo TST e pelo STF, sendo diversas cláusulas indeferidas, deferidas parcialmente e indeferidas.
Dissídio coletivo interposto diante da realidade, assim apresentado pelo suscitante, de crise econômico refletindo na alta do custo de vida no Brasil. Outro ponto apresentado é a disparidade entre a enorme lucratividade das empresas e a correção salarial dos empregados. Dito isso, o sindicato suscitante apresenta suas reinvindicações, dentre as quais estão: aumento salarial de 20%, ajuda alimentação, indenização por assalto; gratificações; garantia do abono de falta ao empregado estudante, etc. São apresentadas contestações por duas suscitadas e as demais entram em acordo. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado contra as empresas não acordantes de acordo coletivo eito na DRT com 18 empresas. Os juízes do TRT decidiram, assim, estender o acordo para todas as empresas de modo a planificar as condições de toda a categoria. Dentre as cláusulas que ficaram estabelecidas estavam: piso salarial de 20% a 30% acima do salário mínimo dependendo da empresa, complementação de auxílio doença, garantia do emprego à gestante, dentre outras coisas.
Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos para as categorias profissionais suscitantes, que se alocavam em 36 diferentes cláusulas. Duas empresas conciliaram com o suscitante, sendo assim, o restante ficou a cargo do parecer dos juízes do TRT6. O parecer definiu, assim, diversos ganhos para a categoria profissional, tais quais: correção semestral de salários, salário base de Cr$ 340.000, jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, hora extra com adicional de 100% da hora normal, dentre outras cláusulas, sendo algumas destas revistas pelo TST.
Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos para as categorias profissionais suscitantes, que se alocavam em 36 diferentes cláusulas. Duas empresas conciliaram com o suscitante, sendo assim, o restante ficou a cargo do parecer dos juízes do TRT6. O parecer definiu, assim, diversos ganhos para a categoria profissional, tais quais: correção semestral de salários, salário base de Cr$ 340.000, jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, hora extra com adicional de 100% da hora normal, dentre outras cláusulas, sendo algumas destas revistas pelo TST.