Iniciou-se um processo de negociação junto à DRT, contudo sem sucesso. Instaura-se, então, o presente dissídio no qual o suscitante reivindica a manutenção da data-base e a concessão de todas as cláusulas dispostas no documento único de negociação coletiva. Após celebração de convenção coletiva de trabalho, as partes desistem do processo.
Após fracasso no processo de negociação entre as partes, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante reivindica a manutenção da data-base e a concessão de todas cláusulas constantes no documento único de negociação coletiva. Ao final é celebrada convenção coletiva de trabalho e as partes desistem do processo.
Dissídio coletivo de natureza jurídica para interpretação de disposições de lei e acordo judicial. Os suscitantes pedem que se declare a inexistência de obrigação de pagar o salário previsto em cláusula de acordo celebrado em dissídio anterior. O dissídio é julgado improcedente e os suscitantes recorrem ordinariamente, sendo negado provimento.
Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.
Tendo em vista o contexto de inflação galopante e aumento do índice do custo de vida, o suscitante instaura o presente dissídio estabelecendo suas reinvindicações. Totalizando 51 cláusulas, a pauta do sindicato trabalhista subdividia-se em 4 seções, sendo a primeira referente aos salários e demais vantagens financeiras; a segunda trata-se de garantia de emprego e proteção ao trabalho; a terceira das penalidades e a última das disposições gerais. Alguns suscitados apresentam contestação e o dissídio é julgado procedente em parte. Embargos de declaração são apresentados e rejeitados pela inexistência de esclarecimentos a prestar.
Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.
Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurado em razão de deflagração de greve pela categoria profissional. As partes conciliaram, desistindo assim, assim, do pleito, tendo em vista que já não existia objeto, todavia o acordo final não consta no processo.
Dissídio coletivo no qual o suscitante pleiteia um reajuste salarial e a concessão das cláusulas constantes na pauta de reinvindicações. Há uma paralização por parte dos funcionários representados pelo sindicato suscitante. Contudo a suscitada não se pronunciou sobre a legalidade ou não da greve. As partes acordam em relação a algumas cláusulas, as demais foram dados provimento parcial.
Dissídio coletivo de natureza jurídica econômica nos quais a categoria suscitante se encontra em greve. Pleiteia-se a apreciação da pauta de reinvindicações, a qual é composta por 23 itens. São apresentadas contestações pelos suscitados e a Fundação Guararapes pede que seja declarada ilegalidade da greve. Contudo, é rejeitado o pedido e os dissídios são julgados procedentes em parte. O suscitante opõe embargos declaratórios que são acolhidos; Os suscitados interpõe Recurso Ordinário e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de acordo. O suscitante oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Ao todo são 69 cláusulas divididas em: I - salários, II - auxílios, III - benefícios, IV - duração de trabalho, V - proteção do emprego, VI - condições de trabalho, VII - plano de cargos e salários, VIII - segurança e medicina de trabalho, IX - relações sindicais e X - cláusulas parciais. O dissídio é julgado procedente em parte, contudo a suscitada recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento. Em resposta a essa decisão, o sindicato suscitante interpõe recurso extraordinário ao qual é negado seguimento.