Teodoro José alega ter recebido, no serviço, uma encomenda de um portador de doença contagiosa, que lhe foi transmitida. Na primeira semana que foi afastado pela doença, o reclamante recebeu o pagamento de Cr$100,00 e a demissão. Sendo assim, reivindica o pagamento de aviso prévio e complemento do auxílio doença, totalizando Cr$800,00. O reclamado contesta dizendo que o reclamante foi contratado para efetuar reparos em sua residência, por período determinado e não era seu empregado. Acrescenta ainda que é funcionário de um banco, não exercendo nenhuma função que o qualifique como empregador. Ao final, a reclamação é julgada improcedente.
Após 04 meses afastado do trabalho, o reclamante pede rescisão do contrato de trabalho junto com o pagamento de indenização, um vez que sua reintegração é impertinente. Todavia, o reclamante desistiu do processo.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio no valor de Cr$8.182,00. As partes conciliaram no valor de Cr$1.000,00.
O reclamante alega que após trabalhar para a reclamada durante quatro meses foi dispensado injustamente, e reclama o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$160,00. As testemunhas apresentadas pelo reclamante declararam que ele foi dispensado devido à diminuição das atividades na firma, havendo corte no número de funcionários. O processo foi julgado procedente, condenando o reclamado a pagar a importância pedida.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial equivalente aos indíces fornecidos pelo governo e fixação de um desconto de 10% sobre o aumento, em favor do suscitante. Os juízes do TRT 6 concedem um aumento de 38% e os 10% ao Sindicato.