Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias, totalizando Cr$3.375,00. As partes entram em acordo e o reclamado pagou a importância de Cr$1.400,00.
O reclamante reivindica o pagamento de diversos períodos de férias, totalizando Cr$1.440,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$860,00.
Após demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas trabalhadas à noite, totalizando Cr$323,00. Todavia, a JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a reclamação improcedente.
O reclamante alega ter sido demitido sem motivo justificado, mas atribui essa demissão ao fato de ter se tornado presidente do seu sindicato de classe. Pela decisão do presidente da junta, tem-se ciência de ter o reclamado contestado à reclamação. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação. A reclamada recorreu da decisão, mas não se tem acesso a alegação. Em julgamento do TRT é negado provimento ao recurso.
O reclamante se encontrando afastado do serviço, reivindica o pagamento de repouso remunerado, solicita também o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Ao final, as partes conciliaram em por fim à reclamação, e o reclamante voltar ao serviço.
O reclamante alega que durante o período que trabalhou para o reclamado recebeu apenas dois períodos de férias, sendo demitido sem justa causa. É reivindicado então, o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. A testemunha do reclamado diz que o mesmo queixou-se do reclamante, dizendo que por diversas vezes o sr. Zacarias era procurado no meio da noite por mulheres, interrompendo assim o serviço. A reclamação então é julgada improcedente.
Após demissão, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Ausentando-se do trabalho por motivos de saúde, o reclamante alega que ao retornar foi dispensado e reivindica o pagamento de aviso prévio. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$80,00.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento de reclamante à audiência.