Reclama penalidade que sofreu de 3 dias de suspensão. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência. Objetivos da ação: pagamento de três dias de suspensão
O reclamante acionou a JCJ contra o reclamado que solicitava rescisão de contrato sem pagamento de aviso prévio. As partes acordaram, sendo o contrato rescindido e o reclamado abrindo mão de quaisquer ações que pudesse abrir futuramente contra a empresa, tendo em vista os 15 anos de trabalho que havia prestado.
O reclamante solicitava seus direitos em razão de demissão, tais quais: aviso prévio, férias, salários atrasados, comissão de vendas, diárias e etc. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.
Objetivo da ação: aviso Prévio, férias, salário atrasado e comissão de vendas.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Observações sobre o reclamado: foi admitido em agosto de 1940. Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
O processo foi homologado, tendo os requeridos rescindido seus respectivos contratos de trabalho e desistido de seus direitos de estabilidade. Observações sobre os reclamados: Aprigio Martins do Nascimento e José Bastos de Melo, portadores das respectivas carteiras profissionais: 89007 - 10 e 90977 - 10. Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
O reclamante solicita, no presente dissídio, a homologação da desistência da estabilidade no emprego. O processo foi homologado, tendo o reclamante rompido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável José Marcos Wanderley o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
A reclamante apresenta suas queixas, afirmando ter solicitado auxílio maternidade, mas o que recebeu da reclamada foi o valor da rescisão do contrato. A trabalhadora solicita o recebimento do auxílio maternidade e a diferença de rescisão no valor de Cr$800,00, uma vez que a recebeu achando ser o auxílio. O processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante.