Mostrando 1660 resultados

Descrição arquivística
Visualizar impressão Hierarchy Visualizar:

1645 resultados com objetos digitais Exibir resultados com objetos digitais

Dissídio Individual Nº 385/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 542/63A

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 542/63A
  • Processo
  • 1962-10-30 - 1963-12-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de outubro de 1962 compareceu à sede da Comarca de Vicência o senhor Antônio Francisco da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, horas extras por parte da reclamada (Usina Barra S/A), uma vez que começou a trabalhar para a reclamada em 22/08/1951 como ajudante de mecânico; que após a safra de 1952/1953 o reclamante trabalhou para a reclamada como turbineiro e mais diversos serviços; que desde essa última safra, trabalhou durante todos os períodos; que trabalhava no período de safra e recebia aviso prévio, retornando à reclamada na safra seguinte; que trabalhava sempre 12 horas por dia; que sempre trabalhou aos domingos e recebia pagamento em dobro; que no início da safra de 1962 retornou ao trabalho no dia 11/09/1962 e no dia 25/09/1962 afastou-se do serviço da reclamada por questões de saúde; que ao voltar ao serviço no dia 01/10/1962 o apontador da Usina Barra disse ao reclamante que não o aceitava no serviço, eis que o reclamante não quis assinar o contrato de trabalho e que não mais foi procurado para assinar tal
contrato; que foi dispensado e ao procurar o escritório da reclamada para que essa pagasse pelo menos o aviso prévio, o que não foi atendido; que o reclamante começou a trabalhando para a reclamada ganhando 28 cruzeiros por hora, mas que os outros trabalhadores recebiam 42 cruzeiros por hora; que ele gozou férias durante todo o tempo em que trabalhou para reclamada, tampouco não recebeu as mesmas em dinheiro.
Aos 18/04/1962 o reclamante recebeu o aviso prévio e em 17/12/196 a sua carteira de trabalho.
Aos 06/12/1962 houve a primeira audiência de instrução e pagamento, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação. Não logrou êxito a proposta de conciliação. Nova audiência aos 14/11 e 21/11/1962 ocasiões onde houve a oitiva das testemunhas das partes.
Aos 25/01/1963 o Exmo. Juiz de Direito da comarca de Vicência julgou, em parte, procedente a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante a título de indenização por tempo de serviço e aviso prévio, a importância de Cr$ 74.960,60, além das custas do processo.
Inconformada a reclamada interpôs Recurso Ordinário ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (fls. 53/55).
O Tribunal , por unanimidade, deu provimento em parte ao recurso para limitar a condenação à indenização de que trata o art. 479 da CLT não podendo ultrapassar o quantum da condenação.
Os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, onde o reclamado efetuou o valor da condenação (Cr$34.199,40), recebendo a dita quantia pelo reclamante.
Ao 17 de dezembro de 1963 foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, repouso semanal remunerado, horas extras

Dissídio Individual Nº 396/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 396/67
  • Processo
  • 1967-09-02 - 1967-11-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 18 dias do mês de setembro de 1967 o sr. Severino Francisco do Nascimento (reclamante), assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o Engenho Nova Vida (reclamado) requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, feriados, gratificação natalina (9/12), diferença salarial de 1º de março até o mês de agosto de 1967, indenização.
A audiência designada para o dia 16/10/1967 foi adiada por não haver sido notificado o reclamado.
Aos 17/11/1967 as partes conciliaram nos seguintes termos: o reclamado aceita o reclamante de volta ao trabalho no dia 20/11/1967, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo objeto da reclamação; custas também como obrigação do reclamado.
Em 17/11/1967 foi determinado pelo Juiz Presidente o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, feriados, gratificação natalina (9/12), diferença salarial de 1º de março até o mês de agosto de 1967, indenização

Dissídio Individual Nº 400/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 400/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 02 dias do mês de agosto de 1965 o sr. Antônio Joaquim da Silva (reclamante) compareceu à 8ª Delegacia Regional do Trabalho e por Termo de Reclamação pleiteou a assinatura de sua carteira de trabalho pela Usina Aliança (reclamada).
Em 10/05/1966 compareceu o preposto da reclamada e negou-se a fazer as anotações na CTPS do reclamante. No dia 12/05/1966 a reclamada apresentou sua defesa.
No dia 20/05/1966 foi determinado o encaminhamento da reclamação à JCJ de Nazaré da Mata.
Os autos foram recebidos na citada vara trabalhista em 25/05/1966.
Foi determinado pelo Juiz Presidente a designação de dia para a audiência de conciliação e julgamento, bem como a notificação das partes para comparecimento.
Não obstante terem sido devidamente notificados, o reclamante não compareceu à audiência do dia 30/06/1967, sendo determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: anotação da carteira de trabalho.

Dissídio Individual Nº 372/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 372/79
  • Processo
  • 1979-12-27 - 1980-06-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Joaquim de Oliveira, trabalhador rural, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Palmeira, declarando que começou a trabalhar para o reclamado em 1968, tendo se afastado num período de 3 anos, retornando ao engenho reclamado em 1972, onde continua trabalhando até o presente momento; que nunca recebeu férias, nem 13º completo; que trabalha 4 a 5 dias por semana; que trabalha os feriados e não recebe, entre outros. Assim, o reclamante pede: férias em dobro de 72 a 79, 13º salário de 1979; diferença de 13º dos anos anteriores; feriados; cadastramento no PIS; devolução de CTPS. Foi lavrado, entre as partes, termo de conciliação, ficando o reclamado responsável de pagar ao reclamante a importância de Cr$ 18.000 em três parcelas, com isso, o reclamante concorda em dar plena quitação do objeto da reclamação e continua trabalhando no Engenho.

Dissídio Individual Nº 141/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1979-07-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 29 de maio de 1979, os reclamantes entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado, relativo a todo o período trabalhado.
Os reclamantes compareceram à primeira audiência no dia 03 de julho de 1979, acompanhados de seu advogado, enquanto o reclamado foi representado por seu preposto.
Não houve conciliação entre as partes. Após contestação, é designada nova audiência de instrução para o dia 26 de julho de 1979, quando seria tomado o depoimento pessoal das partes.
Todavia, depois de encerrada a audiência, as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que reclamado pagaria no dia 10 de julho de 1979, a quantia total de Cr$ 12.000,00, sendo Cr$ 6.500,00 para o primeiro reclamante, Isaías Gomes de Lima, e Cr$ 5.500,00 para o segundo, Ivane Gomes de Lima.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 10 de julho de 1979, mesma data do pagamento aos reclamantes.

Objeto da Ação: férias, 13º salário e repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 141/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 141/67
  • Processo
  • 1967-03-17 - 1967-06-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de março de 1967, o Sindicato entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, contra a Usina Petribu, a fim de requerer o cumprimento de acordo, considerando que, o aumento no preço do açúcar em março de 1965, geraria revisão dos niveis salariais, previsto na Cláusula 11 do Contrato Coletivo de Trabalho.
A primeira audiência é marcada para 26 de abril de 1967, mas, no dia, a parte reclamante não comparece à audiência.
Diante disto, é efetuado o Termo de Arquivamento do processo nessa data. Todavia, as custas no valor de NCr$ 6,75, não são dispensadas e ficam em aberto no processo, só sendo pagas pela parte reclamante, após notificação.
Em 02 junho 1967, o Sindicato efetua o pagamento das custas, sendo o despacho para arquivamento dos autos feito também nessa data.

Objeto da Ação: cumprimento de acordo.

Dissídio Individual Nº 239/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 239/70
  • Processo
  • 1970-04-27 - 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 27 dias do mês de abril de 1970 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Palmares, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: férias de 1964 a 1968, diferença salarial, 13º salário de 1964 a 1968, domingos e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 28 de agosto daquele ano, oportunidade em que as partes conciliaram nas seguintes condições: Cr$ 350,00, no dia 06 de novembro, sob pena de multa diária pelo inadimplemento. Foi dada geral, irrevogável e plena quitação da reclamação e dos direitos trabalhistas a ela atrelados.
Ao dia 01 de abril daquele ano, o reclamado efetuou o pagamento com atraso, pelo que foi iniciada a execução.
Foram calculados os valores devidos, totalizando o valor de Cr$ 185,80, pelo que a reclamada foi citada para pagar. Não efetuado o pagamento, foi penhorada uma máquina de calcular avaliada em Cr$500,00 para pagamento.
Aos 25 de janeiro de 1977 o bem penhorado foi arrematado pelo maior lance no valor de Cr$230,00, tendo sido pago no ato, pelo que em 26 de abril daquele ano foi determinada a devolução do saldo ao reclamado.
Aos 24 de julho de 1979 o reclamante peticionou requerendo o pagamento do débito, ocasião em que foi determinada a expedição dos alvarás de custas e das partes.
Aos 15 de agosto de 1979 o alvará das custas foi expedido e, logo em seguida, foi determinada a notificação das partes para receberem os créditos.
Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível na digitalização.

Objeto da ação: férias, diferença salarial, 13º salário, domingos e feriados.

Dissídio Individual Nº 56/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 56/73
  • Processo
  • 1973-02-12 - 1973-06-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 12 dias do mês de fevereiro de 1973 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, 11/12 de férias e 11/12 de 13º salário.
A audiência ficou designada para o dia 27 de março daquele ano, oportunidade em que foi requerido o aditamento para constar os meses vincendos por se tratar de contrato por tempo determinado. Para continuação dos trabalhos ficou designada o dia 05 de abril, oportunidade que a reclamada também poderia apresentar defesa.
Aos 05 dias de abril de 1973 a reclamada apresentou defesa e a proposta de conciliação foi recusada.
Finalmente, aos 29 de maio as partes conciliaram nos seguintes termos: a reclamada pagará ao reclamante a quantia de Cr$ 250,00 no dia 08 de junho, sendo dada ampla quitação dos títulos da inicial e direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como multa de 10% em caso de descumprimento.
Tendo sido cumprido o acordo, o despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 08 de junho de 1973.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º salário.

Dissídio Individual Nº 368/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 368/67
  • Processo
  • 1967-10-04 - 1967-12-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 04 dias do mês de outubro de 1967, os reclamantes, assistidos pelo sindicato, interpuseram perante à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, ação trabalhista contra o reclamado, pleiteando as seguintes verbas: férias, 13 mes.
Em 22 de Setembro de 1967 os autos foram conciliados nos seguintes termos: a reclamada paga a cada reclamante a quantia de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos), que deram quitação plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
Com o recolhimento das custas e quitação do acordo, os autos foram arquivados em 04 de dezembro de 1967.

Objeto da ação: férias, 13 mes.

Exibindo 1411-1420 de 1660 resultados