Dissídio Coletivo de natureza econômica que pleiteia aumento salarial de 40% e desconto de 10% no primeiro mês, em favor do Sindicato suscitante. É concedido um aumento de 24,50% e o desconto de 10% ao Sindicato.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, pleiteando aumento salarial de 50% para a classe profissional representada pelo suscitante. Os juízes do TRT 6 acordam em conceder um aumento de 44%.
Dissídio Coletivo reivindicando aumento salarial de 45% e acréscimo de 20% para todo o pessoal que trabalhe com doenças mentais. Os juízes do TRT 6 concedem um reajuste salarial de 44% aos integrantes da categoria suscitante, mas não concedem o acréscimo de 20%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual objetiva-se um reajuste salarial de 60%, atrelado a um desconto de 50%, na folha de pagamento de cada empregado, em favor do Sindicato suscitante. Foi decidido pelos juízes conceder um aumento de 42% e os 50% em benefício do Sindicato.
Dissídio Coletivo pleiteando reajuste salarial de 50% e desconto de 100% do primeiro pagamento em favor do sindicato suscitante. As partes entram em acordo, e fica estabelecido um reajuste de 42% e os 100% ao sindicato.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetiva reajuste salarial para os menores com formação profissional metódica e para os sem formação metódica; pede-se aumento de 50% para os menores de 14 a 16 anos e 75% aos menores de 16 a 18 anos. É solicitado também um desconto de 1% no salário dos sindicalizados em favor do sindicato suscitante; e aos comerciantes estudantes, saída de 30 minutos antes do expediente em dias de provas finais. Os juízes concedem aumento de 65%, torna facultativo o desconto de 1% em benefício do sindicato e delibera a favor da saída 30 minutos mais cedo.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando um reajuste salarial na base de 50% e questionando o vencimento do que foi acertado em dissídio anterior. É concedido, pelos juízes, um aumento de 37%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante pleiteia um aumento salarial de 50%. O aumento concedido pelos juízes, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é de 42%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 25% e desconto de 50%, relativo ao primeiro salário após o aumento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24%, acompanhado dos 50% em beneficio do sindicato.