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Dissídio Coletivo N° 77/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 77/89.1
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracasso nas tentativas de acordo extrajudicial. O suscitante apresenta sua pauta de reinvindicações contendo 69 cláusulas, subdivididas em: reinvindicações econômicas, benefícios sociais, garantias do emprego, reinvindicações sindicais e disposições gerais. Ao final é celebrado acordo entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 79/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 79/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica objetivando a interpretação da lei acerca da concessão compulsória ou não de percentuais mensais de inflação, anteriores à última data-base. Devido às divergências quanto a essa interpretação, a categoria profissional suscitada deflagra uma greve. Ao final, o dissídio é julgado procedente para declarar que é indevido o pagamento do reajuste pretendido pelo suscitado. Contudo, o suscitante interpõe recurso ordinário insatisfeito por não ter havido punição com relação a greve dos trabalhadores. Porém, não há mais informações no processo sobre esse recurso, aparecem depoimentos de funcionários acerca de desrespeitos de trabalhadores durante o movimento grevista, e o processo é arquivado.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 73/89 e 68/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 73/89 e 68/89.1
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante objetiva ter deferidas suas reivindicações. Nesse contexto os trabalhadores deflagram uma greve. Há resistência por parte do Sindicato dos bancos, uma vez que rejeita toda a proposta dos suscitantes e apresenta contestação.
São anexadas ao processo cópias de jornais com manchetes noticiando a greve, e o descontentamento da população com o movimento. Contudo, os grevistas escrevem uma carta à população de Pernambuco, na qual esclarecem as informações veiculadas a respeito da greve, a fim de reafirmar os fatos e o jogo de interesses envolvidos no movimento paredista.
O processo foi julgado procedente em parte, todavia, insatisfeito, o Sindicato suscitante interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.

Acerca do processo anexado (68/89), trata-se de outros Sindicatos suscitantes instaurando dissídio coletivo contra o Sindicato dos bancos de Pernambuco.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 73/89 e 68/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 73/89 e 68/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante objetiva ter deferidas suas reivindicações. Nesse contexto os trabalhadores deflagram uma greve. Há resistência por parte do Sindicato dos bancos, uma vez que rejeita toda a proposta dos suscitantes e apresenta contestação.
São anexadas ao processo cópias de jornais com manchetes noticiando a greve, e o descontentamento da população com o movimento. Contudo, os grevistas escrevem uma carta à população de Pernambuco, na qual esclarecem as informações veiculadas a respeito da greve, a fim de reafirmar os fatos e o jogo de interesses envolvidos no movimento paredista.
O processo foi julgado procedente em parte, todavia, insatisfeito, o Sindicato suscitante interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.

Acerca do processo anexado (68/89), trata-se de outros Sindicatos suscitantes instaurando dissídio coletivo contra o Sindicato dos bancos de Pernambuco.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 87/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 87/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza jurídica e econômica no qual a categoria se encontra em greve, reivindicando, dentre outras coisas, pagamento dos dias parados e proibição de demissão de qualquer grevista. Ao todo, o suscitante apresentou 12 cláusulas reivindicatórias.
Finalmente, é celebrado acordo entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 92/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 92/89
  • Processo
  • 1989 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações, contendo 20 cláusulas que tratam de condições de salário e trabalho. Ao final, as partes celebraram acordo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 99/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 99/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em virtude da greve decretada pelo suscitado, a qual é considerada ilegal pelo suscitante.
Algumas reivindicações do suscitado são: implementação do plano unificado de cargos e salários, assim como equiparação salarial.
Ao final, as partes celebraram acordo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 103/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 103/89
  • Processo
  • 1989 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando o deferimento das reivindicações trabalhistas, assim como o pagamento dos dias em que a categoria esteve em greve. Ao final, é homologado acordo entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 617/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 617/74
  • Processo
  • 1974
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O Suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhora na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo que tem como reivindicação um reajuste salarial na base de 40%, entre outras exigências.
Nota-se um dado exposto pelo suscitante, uma nota divulgada pelo DIEESE afirma que as despesas de um trabalhador para alimentar uma família de 4 pessoas é 42% maior que o salário mínimo do país.
As partes entram em acordo e o salário da categoria suscitante é reajustado em 24%.

Sem título

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