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Dissídio Coletivo N° 91/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 91/90
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante pede instauração do dissídio por afirmar não conseguir celebrar convenção coletiva da nova data-base por o suscitado não reconhecer as suas perdas salariais, de acordo com o suscitante. Reivindicam reajuste salarial e apreciação das cláusulas sociais. O dissídio foi julgado procedente em parte. Assegurou-se à categoria profissional um piso salarial equivalente ao salário mínimo acrescido de 10%. Entretanto, o suscitado não se conforma com a decisão e recorre ao Tribunal Superior do Trabalho. A seguir, foi celebrado um acordo entre as partes que foi homologado pelo TST.

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Dissídio Coletivo N° 57/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 57/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de firmar negociação entre as partes. Ao final, o suscitante desistiu do processo por haver celebrado convenção coletiva de trabalho.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 58/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 58/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual os trabalhadores propõem suas cláusulas reivindicatórias. Nesse contexto, estava deflagrada greve geral. O suscitado apresentou contestação e foi dado provimento parcial ao processo. Contudo, o suscitante, insatisfeito, interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 59/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 59/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetivava a manutenção da data base e apresentou sua pauta de reivindicações, dentre as quais estavam: piso salarial, fornecimento de medicamentos, insalubridade etc.
Ao final, as partes celebraram acordo. Contudo, o suscitante interpôs Embargos declaratórios, os quais foram rejeitados.

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Dissídio Coletivo N° 61/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 61/90
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto de greve da categoria suscitante, que apresentou suas reivindicações, dentre as quais estavam: reajuste salarial, adicional de 60% para trabalho noturno e outros. A suscitada apresentou contestação, e ao final o processo foi julgado procedente em parte. Todavia, a suscitante formulou Recurso Ordinário, ao qual foi negado provimento.

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Dissídio Coletivo N° 92/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 92/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativas frustradas de negociação, sob às vésperas da data-base, o sindicato patronal não chegou a um acordo com o suscitante, sendo assim instaurado o dissidio coletivo presente. O suscitante reivindica reajuste salarial, piso salarial, entre outros. No decorrer do processo, pede o suscitante a desistência do dissídio por ter sido realizado acordo coletivo entre as partes.

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Dissídio Coletivo N° 27/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 4516,44% + 1% a título de produtividade, totalizando acréscimo de 36%, perícias nas áreas insalubres e de risco, vale transporte, refeitório.

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Dissídio Coletivo N° 114/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 114/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo objetivando aumento salarial de 20% e melhores condições de trabalho: adicional de insalubridade, periculosidade, refeitório, auxílio educação, creche, entre outros. Ao final, há deferimento parcial, após análise das cláusulas.

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Dissídio Coletivo Nº 111/90 e 112/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 111/90 e 112/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A UNICAP pleiteia o dissídio coletivo devido questões de representatividade por parte dos sindicatos, que afetaram os docentes da instituição, e sua reinvindicação de reajuste salarial de 35% que não foi concedido pela UNICAP sob o argumento de não reconhecer a ADUCAPE como órgão representativo da categoria, resultando em uma greve considerada ilegal pela UNICAP. A universidade concedeu reajuste aos docentes e ao final as partes entraram em acordo.

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Dissídio Coletivo Nº 117/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 117/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da data-base da categoria. Segundo o suscitante, o suscitado se recusou a reconhecer as perdas salariais da categoria, assim o dissídio foi aberto pleiteando melhores condições de salário e trabalho. As partes conciliaram um acordo nas seguintes cláusulas: reajuste salarial, aumento real de salário, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras cláusulas, se totalizando 43.

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