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Dissídio Coletivo N° 21/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissidio coletivo de natureza econômica instaurando em razão de malogro em negociação coletiva. O dissídio em seu acórdão tem um embasamento histórico super interessante da parte do juiz relator no que tange ao reajuste salarial. Há diversas cláusulas diferentes parara os trabalhadores das mais diversas instituições. Há um debate importante sobre as políticas salariais da década de 90. Houveram embargos declaratórios.

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Dissídio Coletivo N° 110/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 110/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado pelo suscitante após deflagração de greve do suscitado, considerada abusiva.
após iniciadas as negociações entre as partes a faculdade pediu suspensão e arquivamento do dissídio. O pedido é deferido.

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Dissídio Coletivo Nº 120/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 120/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas da data-base categoria. As partes conciliaram um acordo, todavia nem todas as cláusulas foram deferidas pelos juízes do TRT6. O acordo foi homologado em 35 cláusulas que ofereciam aumento salarial, horas extras e asseguramento de todas as outras conquistas da categoria.

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Dissídio Coletivo Nº 130/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 130/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro das negociações coletivas da data-base da categoria. Alguns acordos foram feitos com partes do suscitados. Os que não acordaram tiveram a situação julgada pelos juízes do TRT6.

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Dissídio Coletivo Nº 129/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 129/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para manutenção da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos concedendo: aumento salarial de 1361,56% estabelecimento dos pisos salariais, vale transporte, auxílio creche, auxílio para pessoas com deficiência, salários iguais entre homens e mulheres, totalizando 64 cláusulas.

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Dissídio Coletivo Nº 84/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 84/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza jurídica no qual o suscitante objetiva o cumprimento, por parte da suscitada, de decisão judicial que concedeu reposição salarial de 71,11% aos trabalhadores. Nesse contexto, o sindicato deflagrou uma greve. A suscitada apresentou contestação e ao dissídio foi dado provimento parcial. Todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo Nº 89/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

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Dissídio Coletivo Nº 89/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 89/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado num contexto político de prejuízos salariais para os trabalhadores; no qual os suscitantes apresentaram sua pauta de reivindicações acerca de condições especiais de trabalho. Nesse contexto os trabalhadores entraram em greve e posteriormente foi homologado acordo entre as partes. Contudo os suscitantes interpuseram Embargos declaratórios, que foram acolhidos para sanar contradição havida no acórdão.

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Dissídio Coletivo Nº 106/90.5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.5
  • Processo
  • 1990 - 1995
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

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Dissídio Coletivo Nº 106/90.6

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 106/90.6
  • Processo
  • 1990 - 1995
  • Part of Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado com o objetivo de ter, o suscitante, um rol de reivindicações analisadas, referentes às relações de trabalho. Segundo o Sindicato da Indústria, houve tentativa de negociação de sua parte, mas a recusa dos suscitados frustrou o acordo, e os mesmos deflagraram greve.
Dos órgãos notificados tem-se os Sindicatos rurais de diversas cidades do interior.
Nesse processo foram adicionados os dissídios coletivos 107/90 e 108/90, por tratarem de temas semelhantes e envolverem as mesmas partes, acrescendo outros Sindicatos rurais como suscitados.
No jornal anexado ao processo há a seguinte manchete "Greve pára campo hoje. Impasse é de difícil solução", o que nos leva a pensar a dimensão da insatisfação dos trabalhadores. No jornal, a notícia é de que cerca de 250 mil canavieiros de Pernambuco entraram em greve até que usineiros e cultivadores de cana aceitem negociar, dando uma resposta satisfatória à pauta de reivindicações.
Ao final, a greve foi considerada legítima, todavia as partes não se conformaram com a decisão do TRT6 e entraram com recurso para o TST.

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