Dissídio coletivo de natureza econômica, instaurado após fracassadas tentativas de conciliação, no qual o suscitado ameaçou deflagrar uma greve geral. Dentre as reivindicações do suscitado estavam: uniformes de trabalho, licença para amamentação de filhos, horas extras etc. Contudo, o suscitante apresentou contestação. Ao final, foi dado provimento parcial ao processo; todavia, o suscitante apresentou embargos declaratórios, que foram parcialmente acolhidos. Por sua vez o suscitado também apresentou embargos, que foram rejeitados.
Dissídio coletivo no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações, na qual estavam, dentre outras cláusulas, reajuste salarial, pagamento quinzenal, fornecimento de equipamento de proteção individual etc. Ao final, as partes desistiram do processo por haverem chegado a um acordo coletivo.
Dissídio Coletivo instaurado em virtude das reivindicações e decreto de greve por parte da suscitada. O suscitante considera a situação um abuso de direito e a greve ilegal. O dissídio foi julgado procedente em parte considerando a legalidade da greve. Todavia, o suscitante interpôs Recurso Ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.
Dissídio coletivo no qual o suscitante objetivou recuperar o poder de compra dos salários alcançados em acordo de trabalho anterior. Após fracassadas tentativas de negociação, além da instauração do presente dissídio, o suscitante deflagrou greve. Ao final, as partes celebraram acordo.
Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando julgar e deferir acerca das reinvindicações da categoria profissional suscitante. Ao final é admitida a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente dissídio, sendo ele extinto sem julgamento do mérito.
O suscitante apresentou uma pauta de reivindicações trabalhistas, dispostas em cláusulas. As partes firmaram acordo, porém os juízes não o reconheceram, sob o argumento de não haver sido registrado na Delegacia do Trabalho. As partes então recorreram ao TST a fim de homologar a desistência que não havia sido acatada pelo TRT6. E ao final, o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo apresentando pautas de reivindicações trabalhistas. Entre elas: 14º salário, vale transporte e ajuda de custo para deslocamentos, criação de cursos de fonoaudiologia para o bom uso da voz etc. O processo dirigiu-se para o TST e foi extinto sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica.
Instauração de dissídio coletivo visando estabelecer condições de trabalho aplicáveis às relações individuais de trabalho. As partes entraram em acordo e as reivindicações do suscitado foram analisadas.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão do malogro das negociações para a data-base da categoria. No transcorrer do processo as partes acordaram em documento que continha 37 cláusulas e discorria acerca de salários, hora extra, licenças extraordinárias, fardamento, entre outras. Os juízes do TRT6 homologaram o acordo, menos a cláusula 33.
Dissídio coletivo de natureza econômica do suscitante reivindicando 71 cláusulas. Entre as cláusulas se solicitava fardamento gratuito, alguns direitos trabalhistas, aumentos salariais, entre outras. No julgamento os juízes do TRT6 houveram cláusulas deferidas, deferidas parcialmente e indeferidas. Os suscitados entraram com três recursos que foram julgados pelo MPT, sendo dois parcialmente providos e um desprovido.