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Dissídio Coletivo N° 18/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/85
  • Processo
  • 1985 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pleiteando reajuste salarial de 100% de acordo com o INPC, aumento salarial de 6% a título de produtividade, manutenção do piso salarial de dois salários mínimos, dentre outras coisas. Suscitante e suscitado não compareceram a audiências, sendo o dissídio, assim, arquivado.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 26/85.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85.3
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 26/85 (vol. anexo)

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/85 (vol. anexo)
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta suas reivindicações a fim de negociá-las, algumas delas são: estabilidade no emprego à gestante, garantia do emprego ao funcionário vítima de acidente, abono de falta ao empregado estudante sob algumas circunstâncias, adicional de horas extraordinárias de 40%, ratificação dos acordos anteriores, etc.
A categoria suscitada apresenta contestação; também é posta carta precatória. São interpostos Recurso, Embargos Declaratórios e Agravos de Instrumento,
Na audiência nem todos os suscitados estiveram presentes. Ao final, o presente dissídio é julgado procedente em parte, e após essa decisão a Federação Nacional dos estabelecimentos de serviços de saúde interpõe Recurso Ordinário, ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 36/85

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 36/85
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pela categoria patronal em virtude de uma greve deflagrada pelos trabalhadores. Segundo a suscitante, não houve notificação para discutir as reivindicações e a greve precedeu o processo negocial. A finalidade do dissídio é declarar a ilegalidade da greve, e fazê-lo em caráter de urgência, tendo em vista a paralisação.
As reivindicações dos trabalhadores baseiam-se em conquista alcançada em dissídios anteriores, contudo a empresa suscitante afirma não ter sido suscitada no dito dissídio, sendo assim alguns acordos não se aplicariam a ela.
Ao final é homologada conciliação entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 35/85.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.2
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 35/85.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 35/85.3
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo da categoria profissional dos vigilantes, no qual objetiva-se apresentar a proposta dos trabalhadores relativa às condições de trabalho. Tal proposta visa a manutenção de vantagens conquistadas em dissídios anteriores, e em acordos coletivos de trabalho. Alguns suscitados apresentam contestação. A suscitante firma acordo com algumas empresas e pede que as mesmas sejam excluídas do processo; outras também são excluídas do processo após ser acolhida a preliminar de ilegitimidade de parte.
Ao final, é decidido estender as cláusulas da sentença normativa às demais empresas sob as bases homologadas pelos juízes.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 39/85.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/85.4
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os trabalhadores da categoria suscitante enviam suas reivindicações ao suscitado, que por sua vez as encaminha à Delegacia Regional do Trabalho alegando estar fora do prazo, é então instaurado o presente dissídio que pleitea melhores condições trabalhistas.
Algumas das 14 exigências são: aumento de 100% do INPC, manutenção das férias de 30 dias com o pagamento de auxílio pecuniário correspondente a 10 dias de salário; ao serem apresentadas, cada reivindicação possui sua justificativa. O suscitado apresenta sua contestação.
O processo é julgado procedente em parte e o suscitado opõe Embargos de declaração que são acolhidos em parte. Também é interposto Recurso Ordinário pelo SENAI, devido a insatisfação com algumas decisões jurídicas no acórdão. As partes entram em acordo e o Recurso perde seu sentido.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 07/85.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.3
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 07/85.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/85.4
  • Processo
  • 1985
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando manutenção dos ganhos coletivos conquistados pelas classes representadas pelo presente suscitante em dissídios anteriores, assim como reajuste salarial, tendo em vista a inflação que alcança 230% ao ano. Dentre as cláusulas haviam um ajustamento dos pisos salariais de insalubridade de 20%. As partes acordaram extrajudicialmente nos seguintes termos: reajuste salarial de 100% do INPC mais 5% a título de produtividade correção semestral dos salários, adicional de insalubridade, dentre outras chegando no total de 23 cláusulas.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 20/86.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.4
  • Processo
  • 1986 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

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